Devem ser comunicadas
à A Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), subordinada ao Comando do 8º
Distrito Naval.
(Com8ºDN), deslacrou,
no dia.
30 de novembro de
2017, a balsa “Tereza Cristina”, Que faz a travessia do rio Ivaí
Entre o distrito de Tereza Cristina, no
município de Cândido de Abreu, e o.
Município de
Prudentópolis, distante aproximadamente 515 km de Foz do Iguaçu, sede a Capitania.
A equipe de Inspeção
Naval da Marinha do Brasil, no cumprimento das tarefas inerentes ao
Agente da Autoridade
Marítima Brasileira, com fulcro na Lei nº 9.537/1997, verificou que o
proprietário da
embarcação regularizou os itens que colocavam a navegação em risco, como a
bomba de esgoto de
porão, e o guincho de suspensão da rampa de acesso.
A embarcação fora
proibida de operar no dia 5 de novembro deste ano, no contexto da
Operação Balsa, uma
intensificação das Ações de Fiscalização do Tráfego Aquaviário nas bacias
dos rios Iguaçu, Ivaí
e Piquiri e seus afluentes, no interior do Estado do Paraná. Das 11
embarcações lacradas
na Operação, a balsa “Tereza Cristina” foi a segunda a se regularizar,
decorridos menos de
um mês.
As fiscalizações do
tráfego aquaviário têm como principais propósitos zelar pela segurança
da navegação,
salvaguardar a vida
humana e evitar
a poluição das
águas jurisdicionais
brasileiras. O êxito
nestas ações deve-se tanto ao profissionalismo das equipes de Inspeção Naval
da Marinha do Brasil,
como ao apoio de outras instituições, como Prefeituras Municipais,
Ministério Público e
Polícia Militar do Estado do Paraná.
A CFRP incentiva que
os usuários das embarcações de transporte de passageiros e carga
apoiem a fiscalização
como um ato de cidadania. Neste sentido, as suspeitas de irregularidades devem
ser denunciadas.
Fonte Capitania Fluvial do Rio
Paraná
Adolescente é assassinado em Campo Mourão; garota também foi baleada.
Um adolescente de 16 anos foi morto a tiros na madrugada desta quarta-feira (06) em Campo Mourão. O crime aconteceu na Rua Nelson Bitencourt do Prado, no Lar Paraná. Uma menina, de 17 anos também foi baleada.
De acordo com a Polícia, um grupo de jovens estava sentado em uma mureta, em frente a um bar, que fica quase na esquina com a Rua Tarumã.
Um rapaz sacou uma arma e disparou em direção ao adolescente. Os tiros acertaram o peito e o queixo. O garoto morreu no local.
A jovem estava ao lado da vítima fatal e também foi alvejada na região da cintura. Ela conseguiu correr e pedir ajuda. Uma equipe do Siate a atendeu e o Samu a lavou para a Santa Casa.
A Polícia Militar isolou o local até a chegada da Polícia Civil e IML.
O texto é do site TÁ SABENDO.
Acidente na BR-467 deixa militar do Exército com ferimentos graves.
Um acidente de trânsito foi registrado na tarde desta quarta-feira na BR-467, perto do Trevo Cataratas, em Cascavel.
Dois veículos colidiram na pista sentido Toledo/Cascavel. O carro bateu fortemente na traseira de um caminhão, que teria freado por conta do semáforo.
Segundo as informações, o automóvel teria apresentado problema no sistema de freio.
A frente do carro de passeio ficou destruída.
Uma equipe do Siate foi deslocada para a ocorrência. Chegando ao local, os bombeiros pediram apoio do médico de plantão, tendo em vista gravidade dos ferimentos da vítima.
O homem ferido seria militar do Exército, fazendo parte do 15º BLog. Ele foi identificado como Ivonei Maiatte Junior, 19 anos.
A vítima apresentava lesão complexa no rosto.
O militar seria levado para o Hospital Universitário.
O trânsito ficou lento no local do acidente.
Fonte CGN
Ex-prefeito de Umuarama tem que devolver R$ 1,5 milhão ao município.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações realizadas entre o município de Umuarama (Região Noroeste) e a Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná (Norospar) entre 2005 e 2006, de responsabilidade do ex-prefeito Luiz Renato Ribeiro de Azevedo (gestão 2005-2008). Em razão da decisão, o TCE-PR aplicou ao ex-gestor multas que somam R$ 7.980,32 e determinou que ele devolva ao cofre municipal R$ 1.548.165,45.
Devoluções
Azevedo deve restituir ao erário R$ 116.400,00 em razão de acréscimo injustificado de 21,56% em relação ao contrato anterior; R$ 310.00,000 devido ao reajuste sem motivação de 24,68% no contrato; R$ 41.843,38 pelos adiantamentos realizados na execução do contrato; R$ 1.027.800,74 em função de pagamentos realizados em duplicidade; e R$ 52.121,33 por valores recolhidos indevidamente ao Fundo de Saúde do Município, no período de janeiro de 2004 a julho de 2005, a título de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Multas
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, aplicou sete multas ao ex-gestor, no valor de R$ 725,48 cada, devido à existência de ligação entre agentes públicos e sócios da Norospar, o que viola os princípios da impessoalidade e moralidade; à ausência de previsão orçamentária para despesas; ao pagamento por serviços em desacordo com o previsto em contrato; à celebração do termo aditivo nº 1/2006 sem as assinaturas necessárias, ou seja, sem prévia aprovação da autoridade competente.
Mais duas multas, no valor de R$ 1.450,98 cada uma, foram aplicadas ao responsável devido à sua falta de planejamento e à fixação de pagamento mensal em lugar do pagamento por serviço prestado, em desrespeito aos princípios da economicidade e eficiência.
As sanções aplicadas ao ex-prefeito estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 25 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 10 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4488/17 na edição nº 1.712 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte CGN