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quarta-feira, 24 de junho de 2020

24/06/2020 *--* DEUS É FIEL !!!!

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EXCLUSIVO: Samu realizada transferência de paciente da Saúde de Santa Maria do Oeste com helicóptero.

Hoje pela manhã o Helicóptero do SAMU esteve no município de Santa Maria do Oeste realizando uma transferência de uma paciente da saúde municipal chamada Leoni Mathias, sendo que a mesma é moradora da cidade de Santa Maria do Oeste.

 

A equipe da Saúde Municipal como um todo e em especial o médico Dr. Douglas estão de Parabéns por sempre atenderem da melhor forma a todos !!!












Veja as últimas matérias de Pitanga e Palmital.



PITANGA

DANO

Nesta data, por volta das 16h55min a equipe foi acionada pela pessoa de ******** para averiguar uma situação de dano no local citado acima. A equipe no local constatou o dano em um fio da internet e antena da tv a cabo, o qual foi ocasionado por um caminhão de mudança da empresa simão que descarregou móveis na casa ao lado e ao sair causou o referido dano na casa da solicitante. Como não havia diálogo entre a solicitante ********* e o dono da casa em que o caminhão foi descarregar a mudança a pessoa de **********, ambos os envolvidos foram trazidos ao cartório da 3 cia pitanga para realização do termo circunstanciado.

AMEAÇA

Nesta data, por volta das 22h25min a equipe foi acionada para averiguar uma situação de ameaça no local citado acima. A equipe no local em conversa com a vítima, a pessoa de *********, esta relatou que a cerca de 2 meses vem sofrendo ameaças e algumas lesões pelo corpo, do seu ************** e que na presente data este a ameaçou de morte e agarrou em seu pescoço, momento que ela gritou e ele fugiu do local tomando rumo desconhecido. A equipe realizou patrulhamentos para encontrar *********, porém sem êxito em localizá-lo, a vítima foi orientada.

PALMITAL


LESÃO CORPORAL

Nesta data, por volta das 17h30min, a equipe de serviço recebeu um telefonema do posto de saúde do palmital, o qual informou que um homem chegou à unidade com um ferimento de arma branca na região das costas. No local, a vítima, ************, **********, relatou que estava jogando futebol com alguns amigos no campo de areia que fica ao lado da rodoviária e que, sem motivo aparente, **************, desferiu uma facada nas suas costas, ocasionando um ferimento superficial, de acordo com a médica plantonista. Diante dos fatos, buscas foram realizadas nas proximidades do local do fato, bem como na vila piquiri, local onde os envolvidos residem, porém, o autor não foi localizado. 

ATENDIMENTO DE ACIDENTE

A equipe se encontrava no posto de saúde municipal, quando deu entrada um rapaz vítima de acidente de trânsito, sendo que após primeiros atendimentos, foi informado pela médica dr. ********** que o mesmo sofreu grave lesão na perna e seria transferido para o município de pitanga. O mesmo foi identificado como *********. Neste momento a equipe recebeu uma solicitação do senhor *************** o qual relatava que havia se envolvido no referido acidente de trânsito e que sua camionete bateu em uma motocicleta. Diante dos fatos a equipe deslocou até o local do acidente e em contato com ************ foram colhidos seus dados, sendo a ***********. Foi constatado que o veículo ford f1000 de cor verde e placas ************* estava no seu lado da via e em embaixo da frente do mesmo, se encontrava a motocicleta honda cg 150 titan de cor preta ************, a qual era conduzida por ************** que já havia sido levado do local pela ambulância municipal. ********** ainda relatou que vinha sentido cidade de palmital quando visualizou a motocicleta vindo em sua direção pela contramão e não conseguiu parar vindo a colidir com a mesma. Relatou ainda que o condutor não usava capacete de segurança e conduzia a motocicleta usando chinelo. A camionete se encontrava sem maiores danos e com a documentação em dia e foi liberada ao condutor. Quanto a motocicleta a mesma apresentava danos de grande monta bem como constam débitos em atraso, sendo assim foi recolhida ao pátio do 4 pelotão de palmital. A equipe procedeu então a confecção da documentação pertinente.

Fonte: Polícia Militar.

Homem é preso por caça ilegal.


Por volta das 22h, uma equipe da Polícia Militar realizava bloqueio de trânsito na localidade de Cambuí, zona Rural de Capanema (PR), onde visualizaram um veículo GM Celta de cor branca, transitando pela via pública em atitude suspeita. De imediato foi realizada a abordagem, sendo o condutor identificado. Durante a abordagem o homem teria demonstrado nervosismo.

Foi realizada uma busca pessoal, porém nada de ilícito foi localizado. Já em revista veicular, foi localizada no porta malas uma arma de fogo do tipo carabina calibre 22. A referida arma possui rosca na ponta do cano e estava municiada com 10 cartuchos. Os militares localizaram ainda 59 munições do mesmo calibre, aproximadamente 8 Kg de carne dentro de uma bolsa, uma faca de 20 cm de comprimento total com bainha, uma lanterna, uma bateria de 60 amperes e uma lanterna que era ligada na mesma.

Após o abordado ser questionado se a arma possui registro, porte ou guia de transporte, ele afirmou que não e que a carne seria proveniente de caça de animal, tratando-se de uma capivara. O detido informou ainda que a carne era para consumo próprio.

Diante do ocorrido foi encaminhado o autor e os demais objetos para 59ª D.R.P. de Capanema para providências cabíveis. O automóvel foi liberado para o irmão do detido.

Fonte: Radio Clube de Realeza.

MP denuncia proprietário de posto de combustíveis que promovia aglomerações e agrediu agente da Vigilância Sanitária

Por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte (sede da comarca), o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra o dono de um posto de combustíveis de São Carlos do Ivaí, no Noroeste do estado, que estava promovendo aglomerações em seu estabelecimento.


Conforme a denúncia, “além de permitir e tolerar expressivas aglomerações de pessoas – cuja maioria não utilizava máscaras de proteção – e veículos nas dependências do estabelecimento comercial, bem como o consumo de alimentos, bebidas e demais produtos na loja de conveniência em dia de domingo, não disponibilizou álcool em gel 70% na entrada do local”.


Com essa atitude, o denunciado descumpriu decretos municipais e lei estadual editados para a contenção da pandemia de coronavírus (Covid-19), mesmo depois de haver sido orientado, advertido e notificado pela Vigilância Sanitária do município. Além disso, quando visitado por um agente da Vigilância Sanitária, o homem o desacatou e agrediu, causando-lhe lesões corporais leves.


A denúncia do MPPR elenca os crimes de infração de medida sanitária (art. 268 do Código Penal), desacato (art. 331), resistência (art. 329) e lesão corporal (art. 129). As penas somadas variam de um a seis anos de detenção, além de multa.

Fonte: CGN.


Carreta carregada com maconha é apreendida na BR-277.

A equipe do BPFron (Batalhão de Policiamento de Fronteira) apreendeu na noite desta terça-feira (23) uma carreta completamente carregada de maconha.


A ação aconteceu na rodovia BR-277, nas proximidades do Pedágio de Céu Azul.


Segundo informações, os policiais realizavam fiscalização na Operação Hórus, quando abordaram o veículo.


Na sequência, foi realizada a fiscalização na carroceria, onde foram encontrados os diversos tabletes do entorpecente.


A carga foi encaminhada à Receita Federal, onde ficará à disposição da Justiça.


Não foram repassados detalhes sobre a detenção do motorista e também qual o destino final os entorpecentes

Fonte: CGN.

Lava Jato: Fachin e Celso votam pela condenação de Raupp por corrupção e lavagem.

Lava Jato: Fachin e Celso votam pela condenação de Raupp por ...

Os ministros Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela condenação do ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato. As manifestações dos ministros, respectivamente relator e revisor do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), foram apresentadas em sessão da realizada nesta terça-feira, 23. Após o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi suspenso. A ministra Carmen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes ainda não apresentaram suas considerações sobre o caso. As informações foram divulgadas pelo STF.


Segundo a denúncia, em 2010, Raupp, com o auxílio dos assessores Maria Cléia Santos e Pedro Roberto Rocha, teria solicitado e recebido R$ 500 mil a título de doação eleitoral. O valor, repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, viria do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teria como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria.


Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de propina a título de doação eleitoral, repassada por Paulo Roberto Costa por intermédio da Queiroz Galvão.


Segundo o ministro, a partir do enfraquecimento político do Partido Progressista (PP) no governo na época dos fatos, a influência na Diretoria de Abastecimento da Petrobras passou a ser compartilhada com o PMDB, onde Raupp tinha atuação relevante e chegou a exercer o comando nacional do partido por quase quatro anos.


Esse fator, somado aos depoimentos dos colaboradores, para o relator, permite constatar a viabilidade de a sustentação política em favor de Paulo Roberto Costa caracterizar ato de oficio inerente às funções parlamentares e partidárias exercidas pelo ex-parlamentar.


Fachin explicou que não se trata de criminalizar a atividade político-partidária, mas de responsabilizar os atos que transbordam os limites da lei no exercício legítimo da representação popular.


Elementos probatórios


Em relação à operacionalização dos fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República, o ministro destacou que a quebra do sigilo telefônico durante as investigações constatou três ligações da ex-assessora parlamentar Maria Cléia para número atribuído ao doleiro Alberto Youssef, operador de Paulo Roberto Costa, quando esteve em São Paulo. As chamadas foram realizadas em dias próximos ou idênticos às datas da transferência de dinheiro da Queiroz Galvão em favor do Diretório Estadual do PMDB.


Além disso, a intermediação de Youssef foi confirmada por ele e pelos demais colaboradores e corroborada por e-mail trocado com o diretor da empreiteira em que são cobrados os recibos eleitorais referentes às doações, com a expressa referência ao “PMDB DE RONDÔNIA 300.000”. Segundo o relator, trata-se de elemento concreto de prova de que as tratativas foram efetivamente realizadas com Maria Cléia.


Lavagem de capitais


Fachin afastou a alegação de que a doação, por ter sido declarada à Justiça Eleitoral, não configuraria o delito de corrupção passiva. De acordo com o ministro, no caso, a doação foi um negócio jurídico simulado, utilizada como estratégia para camuflar a real intenção das partes, que era pagar e receber vantagem indevida em decorrência da manutenção do esquema de contratação das empresas cartelizadas no âmbito da Petrobras.


Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o revisor da ação penal, ministro Celso de Mello, destacou, a esse respeito, que o modo de recebimento da vantagem indevida pode caracterizar, além do delito de corrupção passiva, o de lavagem de capitais, desde que o ato de recebimento tenha o propósito de ocultar ou dissimular a origem do dinheiro, dando-lhe a aparência de licitude.


Para o decano, há nos autos farta prova da materialidade e da autoria do crime de lavagem de valores, a começar pelos depoimentos de Alberto Youssef, “que expôs de modo claro, a utilização da Justiça Eleitoral, para o fim de mascarar o repasse de dinheiro ilícito a Valdir Raupp”.


Assessores


O relator e o decano também votaram para condenar a ex-assessora parlamentar Maria Cléia Santos. Em relação a Pedro Rocha, o voto foi pela absolvição por ausência de provas, tendo em vista que sua ação se resumiu à assinatura dos recibos de doações eleitorais.


Insuficiência de provas


O voto do ministro Ricardo Lewandowski pela absolvição do ex-senador e dos dois ex-assessores fundamentou-se no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (ausência de provas). Segundo ele, o ônus de demonstrar prova segura de autoria e materialidade dos delitos cabe à acusação, e o Ministério Público não o fez. Para Lewandowski, não é possível basear a condenação apenas em colaboração premiada. “É necessário que haja provas robustas”, afirmou.


No caso, o ministro considerou que as provas orais em relação ao crime de corrupção passiva não são suficientes, pois os depoimentos juntados aos autos são contraditórios e apresentam ponderações típicas de quem não presenciou os fatos, mas apenas teve conhecimento deles.


Em relação ao delito de lavagem de dinheiro, Lewandowski observou a necessidade de demonstração da a intenção de dissimular a origem ilícita dos valores por meio de uma ou mais operações, para que sejam reinseridos no mercado com aparência legítima. Na sua avaliação, não há sequer prova do delito anterior.


Defesa


A reportagem busca contato com o ex-senador Valdir Raupp. O espaço está aberto para manifestações.


Fonte: CGN.