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Mulheres brigam em posto de combustível e vão parar no
destacamento da Polícia em Santa Maria do Oeste. Assista o Vídeo da briga.
Data/Hora/Local:
30/03/2025 – 19h00 – Centro.
Descrição: A equipe foi
acionada para atender a uma ocorrência em um posto de combustível, onde a
solicitante informou que estaria ocorrendo uma briga entre duas mulheres.
No local, a equipe
separou as envolvidas, identificadas como uma mulher de 33 anos e outra de 45
anos. Segundo relato, o motivo da briga seria uma dívida.
Durante o confronto,
uma das envolvidas extraviou seu telefone celular e, a todo momento, acusava a
outra pelo sumiço do aparelho.
No entanto, ao
realizarem uma ligação para o número, o celular foi localizado com o filho
dela, que durante toda a abordagem, proferia ameaças de morte contra a outra.
Diante dos fatos, ambas
foram encaminhadas ao Destacamento Policial para registro do boletim de
ocorrência e orientadas sobre os procedimentos cabíveis.
As envolvidas optaram
por representar judicialmente em data futura e, após os trâmites, foram
liberadas.

Filho chega na casa do pai e do nada começa discursão e começa a agredi-lo com chutes e socos em Pitanga.
Data/Hora/Local:
30/03/2025 – 17h00min – São Basílio.
Descrição: A equipe foi
acionada para prestar apoio ao SAMU, porém, ao chegar ao local, constatou-se
que se tratava de uma briga entre familiares.
Um homem de 22 anos
teria chegado à residência de seu pai, de 40 anos, e, sem motivo aparente,
iniciado uma discussão.
Em determinado momento,
passou a agredi-lo com chutes, socos e pontapés, causando hematomas no rosto e
escoriações nos braços.
Diante dos fatos, a
vítima foi devidamente orientada sobre os procedimentos cabíveis. A equipe
realizou patrulhamento nas imediações, porém, não obteve êxito na localização
do autor.
Homem invade casa do ex-sogro e agride sua ex-mulher com um pedaço de pau e acaba preso mas resistiu à prisão e danificou a viatura em Manoel Ribas.
Data/Hora/Local:
30/03/2025 – 23h30min - 99 Casas.
Descrição: A equipe foi
acionada por um homem de 54 anos, que relatou que seu ex-genro teria invadido
sua residência, o agredido com um pedaço de pau e ameaçado sua ex-mulher, de 24
anos.
Diante da denúncia, a
equipe localizou o autor, um homem de 23 anos, que desobedeceu às ordens dos
policiais e resistiu à abordagem.
Durante a busca
pessoal, foi encontrada em sua posse uma faca. Diante dos fatos, foi dada voz
de prisão ao indivíduo.
No decorrer do trajeto
até a delegacia, ele desferiu vários chutes contra o compartimento de presos da
viatura, causando danos à estrutura interna, além de desacatar e ameaçar a
equipe policial.
Ele foi encaminhado à
Delegacia de Polícia Judiciária para as providências legais.
Homem transtornado
entra com barra de ferro no posto de combustível na PR-466, quebra porta e sobe no telhado
dando trabalho para os bombeiros no Turvo.
Data/Hora/Local:
30/03/2025 – 13h30min – PR 466.
Descrição: A equipe foi
acionada para verificar uma ocorrência em um posto de combustível, onde um
homem, aparentemente transtornado, teria invadido o local portando uma barra de
ferro, quebrado uma porta interna e subido no telhado.
No local, a equipe
manteve contato com ele, que relatou ter feito uso de substância entorpecente
e, a todo momento, permanecia com a barra de ferro na mão.
Foi mantido a
verbalização com ele, e acionado atendimento médico, comparecendo ao local uma
equipe do Corpo de Bombeiros, que auxiliou na descida do indivíduo com o uso de
uma escada.
O homem, de 35 anos,
apresentava escoriações nas pernas e foi conduzido ao hospital do município.
A vítima, um homem de
44 anos, não demonstrou interesse em representar contra o autor no momento.
Ambos foram devidamente orientados.
Polícia da ordem de parada a veículo que não obedece passageiro tentando fugir saca uma arma e acaba baleado em Guarapuava. Entenda o caso.

Data/Hora/Local:
30/03/2025 – 13h50min – Vila Bela.
Descrição: Em
patrulhamento pelo bairro Vila Bela, foi visualizado um veículo Ford/Fiesta de
cor prata saindo da residência de um homem de 32 anos, o qual é conhecido por
possuir um mandado de prisão em aberto, além de possuir diversas passagens
criminais e integrar uma facção criminosa.
Diante da suspeita, a
equipe policial deu voz de abordagem ao veículo, momento em que o condutor
empreendeu fuga em alta velocidade por diversas ruas, colocando em risco a
segurança de terceiros.
Em determinado momento,
o veículo reduziu a velocidade e quase parou, permitindo que o passageiro
saltasse do automóvel e fugisse em direção a um matagal.
Durante a fuga, foi
visualizado que ele sacou um revólver da cintura e, enquanto corria com a arma
em punho, virou o braço na direção da equipe policial, apontando a arma com
aparente intenção de efetuar disparos contra os policiais.
Diante do risco
iminente à integridade física da equipe, após verbalização, foi necessário
efetuar um disparo de arma de fogo para conter o agressor, que foi atingido e
caiu ao solo, jogando um revólver calibre .38 que portava, carregado com seis
munições.
De imediato, foi
acionado atendimento médico, e o indivíduo foi encaminhado à unidade
hospitalar, onde permanece sob escolta policial.
Ao ser questionado
sobre sua identidade, ele forneceu inicialmente o nome de seu irmão, porém foi
posteriormente reconhecido como o homem com mandado de prisão vigente. Uma
testemunha do fato foi identificada, e imagens e vídeos de segurança próximos
ao local foram coletados.
O veículo em que o
autor se encontrava evadiu-se do local no momento da ocorrência, mas foi
localizado posteriormente por outra equipe policial horas depois.
O automóvel, juntamente
com o condutor e o passageiro, foi conduzido à Polícia Judiciária para as
devidas providências.
Polícia recebe denuncia que quatro homens estavam tentando entrar nos carros na rua, localizados um acabou preso por estar com arma de pressão em Guarapuava.

Data/Hora/Local:
30/03/2025 – 19h13min – Primavera.
Descrição: A equipe
recebeu informações de que quatro indivíduos estavam tentando abordar veículos
em via pública e tentavam entrar nos carros.
Durante patrulhamento
na região, a equipe avistou o grupo mencionado, sendo que dois dos indivíduos
estavam no meio da via.
Ao perceberem a
aproximação da viatura, sentaram-se rapidamente na calçada. Diante da suspeita,
foi realizada a abordagem, e durante a revista pessoal em um dos indivíduos, um
homem de 34 anos, foi localizada na sua cintura uma arma de pressão calibre
5.5, marca BEEMAN, modelo P17, que estava sendo portada de forma irregular.

T-Cross fica destruído e ocupantes escapam ilesos após
capotar no Trevo Cataratas na BR-467. Nesta segunda-feira.

Na madrugada desta
segunda-feira (31), um grave acidente de trânsito foi registrado no Trevo
Cataratas, em Cascavel.
Segundo apurado pela
CGN, o condutor do veículo Volkswagen T-Cross seguia pela rodovia BR-467 e ao
acessar o trevo, teria perdido o controle do veículo, atingindo a mureta de
proteção. O carro ainda colidiu contra o guard-rail e capotou no canteiro.
O automóvel parou com
as rodas para cima e ficou completamente destruído. Apesar da gravidade, os
ocupantes, que seguiam para Curitiba, conseguiram sair ilesos do interior do
veículo.
Equipes do Departamento
de Estradas e Rodagens (DER) foram acionadas para fazer a remoção do veículo do
local. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também foi chamada para registrar a
ocorrência e avaliar as causas do acidente.
Identificados cinco jovens que morreram em grave acidente na
BR-373.
Um grave acidente na
madrugada deste domingo (30) na rodovia BR-373, em Chopinzinho, resultou na
morte de cinco indígenas. O acidente ocorreu por volta das 05h30 e envolveu um
carro VW/Gol, com placas de Chopinzinho, e um caminhão que tracionava uma
carreta baú.
Seguindo em direções
opostas, o VW/Gol se dirigia para Candói, enquanto o caminhão tinha como
destino Pato Branco. A colisão resultou na morte de todos os ocupantes do
carro, identificados como Elison Ribeiro, de 21 anos, Jaqueline Jerá Laurindo,
de 23 anos, Eliel Poty Miri Pires de Lima, de 19 anos, Jonas Karai Pires de
Lima, de 14 anos, e Diegson Renan Pires de Lima, de 18 anos. As idades iniciais
divulgadas foram corrigidas após a identificação oficial das vítimas.
Além dos cinco
falecidos, uma criança de aproximadamente 6 meses foi resgatada com ferimentos
e encaminhada para atendimento médico pelo Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU).
Os corpos foram
encaminhados para o Serviço Médico Legal de Pato Branco para os procedimentos
cabíveis.
As informações são do
Top TV Mídia.
Governo autoriza reajuste de até 5,06% no preço de
medicamentos a partir desta segunda (31).
O governo federal
autorizou reajuste máximo de 5,06% no preço de medicamentos a partir desta
segunda-feira, 31 de março, conforme resolução publicada no Diário
Oficial da União (DOU). A decisão é da Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação do
segmento. O índice de aumento corresponde à inflação medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 12 meses encerrados em
fevereiro.
De acordo com o ato, o
reajuste seguirá três faixas, conforme a classe terapêutica dos medicamentos: o
remédio de nível 1, poderá ter o aumento máximo de 5,06%; o de nível 2, seguirá
o índice de 3,83%; e o de nível 3, 2,60%.
O ajuste de preços de
remédios é anual. Em 2024, o teto do reajuste dos valores foi de 4,5%.
“As empresas detentoras
de registro de medicamentos deverão dar ampla publicidade aos preços de seus
produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação,
não podendo ser superiores aos preços publicados pela CMED no Portal da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ”, cita a resolução.
STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação por
propaganda irregular em 2022.
A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação do
ex-presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular nas eleições de
2022. A decisão rejeitou o recurso da defesa e reafirmou o entendimento do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que houve uso indevido de impulsionamento
de conteúdo negativo contra o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva. O
pedido dos advogados de Bolsonaro foi enviado para análise do plenário virtual
na última sexta-feira, 28.
No voto, o ministro
Flávio Dino, relator, argumentou que o STF não poderia aceitar o recurso da
defesa de Bolsonaro porque isso exigiria rever provas e fatos do caso, ou seja,
reanalisar o que já foi investigado e decidido pelas instâncias inferiores.
O ministro ressaltou
que esse tipo de reavaliação não é permitido nesse tipo de recurso, que só pode
ser usado quando há uma discussão direta sobre a Constituição. “Rever as
premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de
origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação
da legislação infraconstitucional aplicável”, escreveu o relator.
Apresentado em novembro
do ano passado, o recurso foi rejeitado com os votos de Cristiano Zanin,
Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que acompanharam Dino e formaram maioria.
Luiz Fux, por sua vez, é o único que ainda não protocolou seu voto no plenário
virtual e tem até o dia 4 de abril para se manifestar. O ministro pode pedir
vista, caso entenda que precisa de mais tempo para analisar o caso, o que
suspenderia o julgamento por até 90 dias.
O plenário virtual é
uma modalidade na qual os ministros apenas registram seus votos no sistema do
Supremo, sem deliberação presencial.
A controvérsia gira em
torno da contratação, por Bolsonaro e seus aliados, de dez inserções
publicitárias que, em vez de promoverem sua candidatura, direcionavam o eleitor
a conteúdos críticos sobre Lula, como o site “lulaflix.com.br”. Para Dino, a
estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de
impulsionamento nas campanhas.
“Os representados
lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao
cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma
ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, afirmou.
Na avaliação do
ministro, a prática configurou uma tentativa deliberada de contornar a
legislação eleitoral por meio de subterfúgios, com uso indevido do
impulsionamento digital para atacar adversários políticos.
A defesa de Bolsonaro,
por sua vez, alegou que a decisão do TSE não teria sido devidamente
fundamentada e tentou enquadrar o caso como matéria constitucional para
justificar o recurso extraordinário. Todos os argumentos foram rejeitados por
Dino e pelos outros ministros da Primeira Turma.
Relembre o caso
Em 2023, o TSE decidiu
multar Bolsonaro em R$ 10 mil pelo impulsionamento de propaganda negativa
contra Lula nas eleições 2022. A decisão também atingiu a coligação do ex-chefe
do Executivo, Pelo Bem do Brasil, que teve que pagar R$ 30 mil.
Na ocasião, o colegiado
seguiu o parecer do relator, Benedito Gonçalves. Segundo ele, foram divulgados
dez anúncios em sites de busca que direcionavam os usuários a um endereço com
conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro.
Na propaganda, não
havia informações sobre o CNPJ do responsável pela publicação, nem menção à
expressão “propaganda eleitoral”, como determina a legislação eleitoral. Tais
fatores também motivaram a condenação.
Em seu voto, Benedito
destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de
propaganda negativa contra adversários.
Para o corregedor-geral
da Justiça eleitoral, o ex-presidente e sua coligação “se valeram de armadilha
para driblar a proibição legal e jurisdicional em afronta à boa-fé objetiva
mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a
sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.