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sábado, 13 de junho de 2020

13/06/2020 *--* DEUS É FIEL !!!!

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Acidente de trânsito envolvendo caminhão e fiat uno é registrado no centro de Pitanga

   Por volta das 15h40min do dia 12 de junho de 2020 a equipe recebeu a informação via central 190 de que um veículo fiat uno teria capotado no prolongamento da av. Brasil sentido bairro santa rita. Deslocado até o local e constatado o fato, sendo entrado em contato com a condutora relatou que transitava pela avenida brasil sentido centro/bairro santa rita. Momento em que um caminhão teria invadido a pista contrária fazendo com que a condutora perdesse o controle do veículo, capotando em um lote vago em seguida, a condutora não possui cnh, e transitava com mais 3 ocupantes do sexo feminino juntamente com ela, sendo sua tia e suas irmãs, nenhuma se ferindo, porém, logo após a chegada do guincho no local do acidente, foram encaminhadas por parentes até o hospital são vicente, visto que estariam com dores devido ao acidente, não apresentando lesões ou hematomas visíveis. O veículo fiat uno, foi removido ao pátio da 3ª cia e lavrado os devidos documentos pertinentes.  

Fonte: Polícia Militar

Homem é preso por dirigir embriagado em Palmital.

  Na data de 12 de junho de 2020 a equipe pm realizava a operação ostensividade quando na esquina da rua xv de novembro com rua santos dumont visualizou um veículo vectra de cor prata que transitava pela rua xv de novembro em alta velocidade, o veículo ao chegar à referida esquina o veio praticar uma manobra perigosa “cavalo de pau" e tomar sentido vila carolo, de pronto a equipe iniciou acompanhamento tático por algumas quadras efetuando a abordagem na vila verde, identificado o veículo como sendo um veículo vectra conduzido por um masculino o qual apresentava sintomas de embriaguez sendo odor etílico, andar cambaleante, fala enrolada e vestes bagunçadas, condutor é habilitado na categoria "ab", porém não portava a "cnh", foi deslocado a sede do 4 pelotão pm onde foi oferecido ao condutor o teste etilométrico o qual aceitou a sua realização, houve a necessidade de deslocamento até a sede da 3 cia em pitanga para a realização do teste, onde foi apurado 0,60 mg/l no primeiro teste e 0,56mg/l no reteste após 15 minutos. Após o retorno a palmital o veículo vectra foi liberado para condutor habilitado, pois não possuía pendências administrativas, lavrado os ait's pertinentes e o condutor conduzido até a 44 delegacia de palmital.

Fonte: Polícia Militar

Mandado de Prisão é cumprido em Pitanga, contra homem de 63 anos.

No dia 12 de junho de 2020, as equipes rotam deram fiel cumprimento ao mandado judicial, expedido, em desfavor de um masculino, 63 anos, pelo art. 129 do cp. Diante dos fatos o mesmo foi encaminhado a 45ª drp de pitanga onde permaneceu à disposição da justiça.

Fonte: Polícia Militar

Homem ameaça filhos de vizinha em Manoel Ribas

  No dia 12 de junho de 2020, ás 21h15 min atendendo solicitação de uma senhora, a equipe pm deslocou ao bairro 13 casas na rua projetada, onde segundo a solicitante seu vizinho de nome xxxxxx vem constantemente ameaçando seus filhos, ao chegar ao local o suposto autor já havia se evadido, foi orientado a solicitante quanto aos demais procedimentos.

Fonte: Polícia Militar

Rapaz é ferido por facada no braço, em Ponta Grossa.


Equipe do Siate foram deslocadas na madrugada deste sábado (13) para atender uma ocorrência envolvendo ferimento por arma branca na rua Januária Anderson de Ramos, no Costa Rica III, região de Uvaranas.

No local, os socorristas encontraram um jovem de 27 anos com ferimentos no braço. 

A vítima recebeu atendimento no local, mas se recusou ir para uma unidade hospitalar.

O jovem também não informou quais foram as circunstâncias que derem origem para o ferimento.

Fonte: A Rede.

Em ação contra o Covid: PM faz grande abordagem após denúncias de aglomeração em posto de combustíveis.

Após diversas ligações relatando que havia várias pessoas aglomeradas em um posto de combustíveis no centro de Coronel Vivida, e que o referido estabelecimento estava descumprindo as medidas que visam impedir a propagação de doença contagiosa as equipes da Polícia Militar realizaram a abordagem ao referido posto.


No local foram identificadas 40 pessoas relacionadas com a aglomeração, as quais estavam aglomeradas no pátio do posto de combustíveis.


Diante dos fatos um homem se apresentou como responsável pelo estabelecimento, sendo conduzido à sede da 3ª Companhia onde foi lavrado um termo circunstanciado por infringir medida do poder público que visa impedir a propagação de doença contagiosa.


A Polícia Militar orienta que que as pessoas se resguardem, e permaneçam em suas residências durante este período de pandemia.

Fonte: CGN.


Operação Covid aborda mais de 200 pessoas em Ponta Grossa.

Órgãos de segurança junto com as secretarias de Segurança e da Fazenda iniciaram na noite desta sexta-feira (12) a Operação Covid-19. A ação teve início as 20h e se encerrou as 23h30, com a presença de 19 agentes municipais em três frentes.


Durante as abordagens foram fiscalizados 27 estabelecimentos; 238 pessoas abordadas; 142 pessoas orientadas pelo não uso ou uso incorreto da máscara; 15 autos de infração lavrados e 12 notificações por aglomerações.


A equipe do Grupamento Especial Tático com Auxílio de Motocicletas (GETAM), em apoio a fiscalização Covid-19, abordou um homem, na região do bairro Contorno, que ao ver a equipe jogou uma faca no chão de aproximadamente 18 cm. 


Em consulta via central de comunicação foi constatado um mandado de prisão contra o indivíduo por lesão corporal. Com a abordagem realizada, o homem foi encaminhado juntamente com a faca para a 13 Subdivisão Policial.

Fonte: Portal A Rede.

Homem de 32 anos tem morte instantânea ao colidir Fiat Uno contra caminhão na BR-158.

Um trágico acidente foi registrado por volta das 5h20, no KM 216 da BR-158, trecho do anel viário da cidade de Campo Mourão (PR). A vítima fatal conduzia um veículo modelo Fiat Uno com placas de Ourinhos (SP).


O carro atingiu violentamente a lateral de um caminhão basculante que cruzava a rodovia, através do trevo que da acesso há uma localidade conhecida como Barreiro das Frutas.


M. M. A., de 32 anos, teve morte instantânea. Além do motorista, o automóvel era ocupado por dois passageiros. O que viajava na frente ficou preso entre as ferragens do veículo. As equipes do Corpo de Bombeiros tiveram bastante trabalho para desencarcerar a vítima, que foi socorrida apresentando ferimentos gravíssimos.


Já o outro passageiro sofreu ferimentos moderados, e não corre risco de morte. Ambos foram encaminhados para um dos hospitais da cidade de Campo Mourão.


O motorista do caminhão relatou que não visualizou o Fiat Uno, só sentiu a pancada na lateral. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelos Patrulheiros da Polícia Rodoviária Estadual, que compareceram no local e confeccionaram o boletim de ocorrência.


O acidente mobilizou um grande aparato do Corpo de Bombeiros, Samu e socorristas da Concessionária Viapar.


As vítimas retornavam de Cascavel e seguiam viagem para o interior paulista.

Fonte: Londrina News com Serviços Campo Mourão.



Fux delimita uso das Forças Armadas.

Ministro Fux delimita uso das Forças Armadas: 'não são poder ...

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disciplinou regras de atuação das Forças Armadas conforme a Constituição em uma liminar proferida nesta sexta-feira, 12, em ação movida pelo PDT contra “eventual intervenção militar”.

Na decisão, Fux afirmou que o poder de “chefia das Forças Armadas é limitado” e que não há qualquer margem para interpretações que permitam sua utilização para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros Poderes. Para o ministro, as Forças não são “poder moderador”.
 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu o ministro.

Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido do STF ou Congresso Nacional, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes”, concluiu.

Anteontem, o PDT havia entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a Lei Complementar 97/1997, que disciplina o emprego das Forças Armadas e repete o artigo 142 da Constituição, com o objetivo de definir os limites do poder militar. O partido alegava que o dispositivo tem sido usado para defender uma eventual intervenção militar contra o Congresso e o Supremo.

Com a sucessão de derrotas impostas ao Planalto pelo Supremo, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) passaram a repetir nas últimas semanas o discurso da “intervenção das Forças Armadas como poder moderador” para enfrentar o STF. Para isso, aliados bolsonaristas se valem justamente desse dispositivo constitucional.

Toffoli

No início da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia rebatido as interpretações da militância pró-governo. “As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador”, disse o presidente do Supremo.

Em entrevista ao Estadão no último sábado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do artigo.

“O artigo 142 é bastante claro ao dizer que cumpre às Forças Armadas o poder de instituições de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Daí a derivar-se para intérprete da Constituição, me parece que vai uma distância abissal. Se alguém falou que o 142 permite o autogolpe, isso seria absolutamente inconstitucional. Não tem nada a ver com a Constituição. Golpe é inconstitucional – isso tem de ficar muito claro”, declarou ao jornal.

Fonte: CGN.


Bolsonaro diz que Forças Armadas não cumprem ‘ordens absurdas’.

O presidente Jair Bolsonaro divulgou uma nota nesta sexta-feira, 12, assinada com o vice-presidente Hamilton Mourão e o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, para declarar que as Forças Armadas não cumprem “ordens absurdas” como tomada de poder e que também não aceitam julgamentos políticos que levem à tomada de poder “por outro poder da República”.


“As FFAA (Forças Armadas) do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos”, escreveu Bolsonaro. 


O presidente voltou a afirmar que lembra “à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República” e que “as mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.


Foi uma resposta à liminar concedida nesta sexta-feira, 12 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade”.


O ministro Luiz Fux expediu liminar para disciplinar regras de atuação das Forças Armadas, conforme prevê a Constituição. Em sua decisão, o ministro afirmou que o poder de chefia das Forças Armadas é limitado e que não há qualquer margem para interpretações que permitam sua utilização para indevidas intromissões no funcionamento dos outros Poderes.


“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu o ministro.


Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido do Supremo ou Congresso Nacional, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.


“O emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes”, concluiu.


No início da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia rebatido as interpretações da militância pró-governo. “As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador”, disse o presidente do Supremo.


Em entrevista ao Estadão no último sábado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do artigo. “O artigo 142 é bastante claro ao dizer que cumpre às Forças Armadas o poder de instituições de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Daí a derivar-se para intérprete da Constituição, me parece que vai uma distância abissal”, declarou.


Leia a nota na íntegra

– Lembro à Nação Brasileira que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, de acordo com o Art. 142/CF.


– As mesmas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.


– As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como p. ex. a tomada de Poder. Também não aceitam tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou por conta de julgamentos políticos.


– Na liminar de hoje, o Sr. Min. Luiz Fux, do STF, bem reconhece o papel e a história das FFAA sempre ao lado da Democracia e da Liberdade.


– Presidente Jair Bolsonaro.


– Gen. Hamilton Mourão, Vice PR.


– Gen. Fernando Azevedo, MD.


Fonte: CGN.