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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

27/10/2021 *--* Deus é Fiel!!!

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Mega Promoção de Final do Ano do Comércio Local e apoio da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste. COMPRE AQUI E CONCORRA A R$ 20.000 MIL REAIS.

Estiveram reunidos no dia de ontem (25/10), a comissão do comércio de Santa Maria do Oeste, juntamente com o Vice-Prefeito Jorandir Gegoski, A Secretária Administrativa Jeinifer e Mauri representando a equipe da Prefeitura Municipal e a Primeira Dama Irene.

 

Na oportunidade foi tratado de assuntos para decidir os últimos detalhes da Promoção de Final de ano do Comércio local, a qual tem total apoio da Prefeitura Municipal. Ficou acertado a data do grande lançamento da Campanha "COMPRE AQUI E CONCORRA A 20 MIL REAIS" para o dia 29/10 (sexta-feira) na live da semana com participação dos comerciantes. Lembrando que a campanha tem como objetivo fortalecer o comércio local, alavancando as vendas e premiando também a nossa população!


Fonte e Fotos: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal com Redação do Blog do Beto.

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Ex-marido ameaça ex-mulher de 23 anos com facão em Pitanga e discussão vira caso de Polícia.


Na data de 26 de outubro de 2021 por volta das 19h10min após entrou em contato via central 190 a solicitante de, 23 anos, relatando que seu marido: 35 anos, teria lhe agredido fisicamente e lhe ameaçado de morte com um facão, devido ao fato dela ter ido até a sua casa para apanhar sua filha de 5 anos que estaria com o mesmo. diante dos fatos a equipe deslocou até  a localidade rural do cantu, próximo a lagoa dourada,  localizando a solicitante, porém, ao chegar na residência, o  autor e sua filha já não estariam mais no local, na sequencia foi  deslocado juntamente com a vítima até a casa dos pais do autor,  que fica próximo à casa aonde residem, localizando-o  juntamente com sua filha, momento em que foi abordado, não  localizando nada de ilícito com ele, apresentando estar  embriagado, e confirmando ter agredido a solicitante após uma  discussão. Relata a vítima que não é a primeira vez que tal fato ocorre e que teme pela sua integridade física, e de sua filha, visto que o autor frequentemente faz o uso de bebidas alcoólicas e se torna agressivo. Em ato as partes foram encaminhadas até a 45 drp de pitanga para realização dos demais procedimentos pertinentes, conduzindo o autor no camburão da viatura, visando resguardar sua integridade física, da vítima e da equipe, não apresentando resistência, nem sendo necessário o uso de algemas. Cabe ressaltar que a vítima não apresentava lesões aparentes, sequer foi encontrado com o autor o facão  utilizado nas ameaças. 


Fonte: Polícia Militar.


Jovem se envolve em acidente após passar mal na direção.

Um acidente de trânsito envolvendo um veículo Hyundai HB20 foi registrado por volta das 18h40 desta terça-feira (26), na Avenida Carlos Barbosa, próximo a Panorama Home Center.


Segundo informações, a condutora de 22 anos conduzia o veículo pela avenida quando sofreu um mal súbito. Ela perdeu o controle da direção, subiu no canteiro central e atingiu um poste de iluminação pública.


Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e prestou socorro a jovem, que foi conduzida para atendimento médico. O veículo resultou com danos materiais de grande monta. A Polícia Militar (PM) esteve no local registrando a ocorrência.

Fonte: portal Toledo News.

Motorista morre após colisão entre dois caminhões na PR-483.


Um grave acidente de trânsito por volta das 5h40, desta quarta-feira (27), resultou na morte de um motorista.


A colisão frontal aconteceu na rodovia PR-483, em Francisco Beltrão, sentido a Ampére e envolveu um caminhão baú e um caminhão Mercedes-Benz  que tracionava um bitrem.


Com o forte impacto, o caminhão baú tombou. Socorristas do SAMU e do Corpo de Bombeiros foram acionados e constataram o óbito do motorista que ainda não foi identificado.


O condutor do bitrem sofreu ferimentos e foi removido ao hospital.


A Criminalística e o IML foram acionados para os procedimentos. A Polícia Rodoviária Estadual organizou o trânsito no local que ficou parcialmente interrompido.

Fonte: https://ppnewsfb.com.br

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Três ministros votam contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram nesta terça-feira, 26, contra a cassação do mandato do presidente Jair Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão. Os três magistrados foram os únicos se pronunciar na sessão inicial de julgamento de duas ações contra a chapa eleita em 2018. Com placar de 3 a 0, restam agora quatro votos para encerrar o caso, que deve ser retomado na quinta-feira, 28, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Relator das ações, Salomão defendeu que o julgamento seja utilizado como parâmetro para fixar uma nova tese jurídica no Tribunal, definindo o uso exacerbado de disparos de mensagens em massa, com o objetivo de desinformar e prejudicar adversários, como elemento suficiente para condenar candidatos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, a inelegibilidade por oito anos.


O corregedor propôs cinco parâmetros de análise da gravidade em casos semelhantes: avaliar o teor das mensagens, se contêm informações falsas e propaganda negativa; a repercussão junto ao eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e se houve financiamento de empresas privadas com a finalidade de interferir na campanha.


Depois de sugerir que a Justiça Eleitoral adotasse a tese a partir do julgamento, o corregedor analisou o caso concreto de Bolsonaro e Mourão. Salomão reconheceu a existência dos disparos em massa em 2018, mas argumentou que as provas não permitem concluir que houve gravidade no caso concreto, apesar do longo tempo de tramitação das ações – quase três anos – e da reabertura da apuração duas vezes.


“A parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações”, disse Salomão.


O ministro afirmou ainda que, apesar dos indícios de que Bolsonaro tinha ciência dos disparos, não houve como analisar o conteúdo para auferir o alcance em termos de quantidade de mensagens disparadas e compreender a repercussão no eleitorado. Muitos desses dados são indisponíveis, pois os registros ficam armazenados por pouco tempo por aplicativos como o WhatsApp e o conteúdo é protegido por criptografia, o que pode dificultar apurações do tipo.


Salomão afirmou que esses critérios seriam primordiais para o desfecho do caso. O relator também disse que, embora tenha ficado claro que o disparo tenha sido realizado por empresas, não é possível concluir automaticamente que a prática tenha sido financiada por alguma companhia, o que é vedado pela legislação.


O ministro Mauro Campbell Marques seguiu integralmente o voto do relator. Em sua análise, Campbell afirmou que o uso indevido do WhatsApp infringe trechos da lei de inelegibilidade, mas não é suficiente para cassar um presidente eleito a menos de um ano da eleição.


O ministro também negou a produção de novas provas, solicitada pela acusação, pois entendeu que elas não conseguiriam suprir lacunas para alterar o julgamento da gravidade dos disparos.


“Além de infringir o dispositivo citado, são necessários outros requisitos para que se apliquem as duras penas nele previstas, quais sejam: a cassação dos mandatos e a decretação de inelegibilidade”, afirmou.


Já o ministro Sérgio Banhos também votou pela absolvição, mas discordou de que se possa reconhecer que houve de fato o disparo de mensagens em massa a favor de Bolsonaro em 2018.


A decisão final da Corte pode extinguir a principal ameaça, na esfera da Justiça, à conclusão do mandato de Bolsonaro, a menos de um ano das eleições de 2022. Além disso, poderá servir de baliza em julgamentos futuros relacionados à veiculação de notícias falsas em massa contra adversários.


Propostas em 2019, as ações acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Eles teriam sido beneficiados com disparo de mensagens desfavoráveis a adversários em massa em aplicativos de mensagens, durante a campanha presidencial, o que teria desequilibrado a disputa.


Os pedidos de cassação do mandato foram apresentados pela coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada pelo PT com o apoio de PCdoB e PROS. Após reportagens da Folha de S.Paulo revelarem um esquema de disparos em massa de notícias falsas pelo WhatsApp, com o intuito de atacar a campanha petista, o TSE foi acionado para investigar as denúncias.


O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da Corte. O ministro passará o cargo para Mauro Campbell na sexta-feira, 29. Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem que houvesse avanços em direção a um desfecho.

Fonte: CGN.

Sem acordo sobre PEC dos precatórios, Câmara tem terça-feira esvaziada.

Sem acordo para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que deve ser pautada amanhã, 27, os deputados dedicaram o dia à análise de projetos menos polêmicos.


O principal deles é o que permite aos entes federados repactuarem termos de compromisso relativos a obras paralisadas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O texto foi aprovado por 303 a 63 e segue agora para o Senado.


Escolas que tiveram obras paradas entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2020 poderão ser contempladas. A repactuação deverá ocorrer em até dois anos a partir da publicação da lei, apenas uma vez, e Estado ou município deverá publicar edital de licitação para concluir a obra ou contratar os serviços de engenharia em até 180 dias.


A Câmara aprovou ainda o projeto de lei que declara o ex-presidente Tancredo Neves patrono da redemocratização brasileira. O texto foi aprovado por 375 a 21 e segue para o Senado.


Os deputados aprovaram também um projeto que institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira de maio de cada ano. A matéria segue para o Senado.


Os parlamentares aprovaram ainda acordos internacionais do Brasil com Etiópia e Suriname, na área de investimentos, El Salvador, na área de defesa, Suíça, sobre transferência de pessoas condenadas, e Estados Unidos, sobre regras comerciais e de transparência. Todos os cinco projetos de decreto legislativo seguem para análise do Senado.

Fonte: CGN.

Deputado solicita que servidores portadores de moléstias graves sejam isentos da contribuição previdenciária.

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, um requerimento solicitando que servidores públicos civis e militares portadores de moléstias graves sejam isentos da contribuição previdenciária. O requerimento foi endereçado ao governador Carlos massa Ratinho Junior e ao secretário estadual da Administração e da Previdência, Marcel Micheletto.


A justificativa é que, na hipótese de servidores militares, o parágrafo 8, do artigo 15 da lei 17435/12, que tratava da isenção dos portadores de moléstia grave, foi revogado em dezembro de 2019, sendo que a emenda 45 da constituição Estadual só garantiu o direito adquirido de isenção previdenciária para quem se enquadrava na lei até a sua revogação. “Recente proposição legislativa tramitou na Assembleia sendo sancionada, que garantiu a isenção previdenciária aos respectivos militares que foram reformados até dezembro de 2019, sendo que muitos portadores de moléstias não foram contemplados por este direito. Isso é uma injustiça e uma desatenção ao Princípio da Isonomia”, destacou o deputado Cobra Repórter em seu requerimento.


O deputado diz ainda que a condição de portador de moléstia não pode estar agregada a um direito tempestivo, que é devido a alguns e a outros não, garantindo àqueles que se reformaram até 2019 e deixando de fora os reformados em 2020 e 2021. “Qual a diferença entre eles se todos possuem moléstias, fato que oportunizou e fundamentou a referida isenção? Devemos garantir a todos os servidores que detém esta infeliz condição, igualmente, a isenção da contribuição previdenciária da mesma forma que são isentos de descontar o imposto de renda. Portanto, pedimos que sejam tomadas providências a fim de garantir a todos os servidores públicos do Estado do Paraná, sejam eles militares ou não, o direito de não contribuição previdenciária, quando atingidos por moléstias”, ressaltou o deputado.

Fonte: ALEP.