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quinta-feira, 19 de maio de 2016

Nota de Falecimento !!!


Faleceu em Santa Maria do Oeste: o Sr. Julio Scibor de 66 anos de idade.
Data do Falecimento: 19/05/2016 ás 10 horas e 15 minutos. 
O Sr. Julio mora no Rio Salgado, e quem fara o enterro é a Funerária São João.
Acidente entre caminhão e camionete deixa um ferido na Palmeirinha.



Uma colisão entre um caminhão e uma camionete deixou um ferido na manhã desta quinta feira (19) na PR 466, em Guarapuava.
O acidente foi registrado pelo Corpo de Bombeiros às 07h30, nas proximidades do trevo de acesso ao distrito da Palmeirinha, e envolveu um Fiat Strada, com placas de Guarapuava, conduzido por Alamir dos Santos, e um caminhão Ford Cargo 2429, com placas de Campo Mourão, conduzido por Valdecir Mendes Louback.
O condutor do Fiat Strada ficou preso às ferragens e teve que ser liberado com um desencarcerador pelos socorristas do Siate. Com suspeitas de fratura nas pernas ele foi encaminhado para atendimento médico no Hospital São Vicente, em Guarapuava.
O condutor do caminhão não se feriu.
Fonte Redesul
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leitor que está com celular Click Aqui para ler as noticias atualizadas do Blog do Beto.





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 PREVISÃO DO TEMPO








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Piadas
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 VERSÍCULO DO DIA

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Colégio Estadual do Campo João Cionek São José de Santa Maria do Oeste ganha nos jogos escolares em Nova Teba.


Começou os jogos escolares de Nova Tebas. Sendo que Santa Maria esta participando o Colégio Estadual do Campo João Cionek de São Jose jogou e ganhou pelo placar de 6 x 3 do Colégio João cavali da costa de Palmital.
Esta de parabéns os garotos de São José.







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Pastor Thiago Ferreira
Ministério Arrependimento e Santidade Brasil
Santa Maria do Oeste-Pr
Contatos: 041 9543-8292 TIM 
WHATSAPP / 042 9117-2925 VIVO

"PREPAREM O CAMINHO,O MESSIAS ESTÁ VINDO".
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Marido embriagado e de posse de facão ameaça matar a esposa em Palmital.


LESÃO CORPORAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: No dia 18 de maio de 2016 por volta das 20h30min, a equipe Policial Militar de serviço deslocou até um dos bairros da cidade, e em conversa com a solicitante uma senhora de 37 anos, a mesma relatou que seu marido, chegou embriagado em casa, lhe ameaçando de morte de posse de um facão, sendo que quando a mesma saiu para pedir socorro, o autor lhe deferiu um soco no olho esquerdo e saiu tomando rumo ignorado.
A equipe Policial fez patrulhamento nas proximidades porem o suposto autor não foi localizado. Diante dos fatos, a vitima foi conduzida até o posto de saúde municipal e orientada quanto aos procedimentos cabíveis. 
Fonte Blog Central

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Endereço: Rua Sete de Setembro Centro de Santa Maria do Oeste – PR

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Carreta de Guarapuava tomba no trevo de Manoel Ribas.



Na tarde de quarta-feira, dia 18 de maio de 2016, por volta das 16:45hrs, uma carreta de Guarapuava tombou no Trevo de Manoel Ribas. O acidente ocorreu no trevo do cruzamento entre a Rodovia PRC 466  e a Rodovia PRC 487, saída para Vila Nova ou Pitanga. caminhão marca Mercedes Benz, modelo LS 1634, placa AQI-4870 de Guarapuava/PR, com o reboque marca Randon, placa AZT-6688 de Guarapuava/PR, era conduzida por Valdir dos Santos Macedo da Empresa Zarpelon Comércio de Alimentos. A carreta transportava placas de compensados de Guarapuava para Arapongas e ao passar no trevo o motorista entrou para a Rodovia PRC 487 sentido Cândido de Abreu. Ao verificar a placa indicando Manoel Ribas sentido Rodovia PRC 466, o motorista tentou virar o caminhão para retornar à mesma, mas devido a velocidade e a curva do trevo, a carga acabou virando fazendo o caminhão tombar no meio do asfalto. A pista da Rodovia PRC 487 para o trânsito sentido Cândido de Abreu para Vila Nova Tebas/Pitanga ou Ivaiporã ficou totalmente interditada e os veículos precisaram retornar para de Manoel Ribas e seguir sentido a Rodovia PRC 466 passandopor dentro da cidade. A Polícia Rodoviária de Pitanga e os Bombeiros Comunitários de Manoel Ribas atenderam a ocorrência e fizeram o controle do trânsito. O motorista, Valdir dos Santos Macedo, não sofreu ferimentos e não foipreciso atendimento médico. Foi usado um guincho e uma  carregadora para desobstruir e liberar a pista.

Fonte blog do marquinho e fotos

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  3. "Curtidas" e conversas em redes sociais podem render processos.




  4. Uma novidade importante trazida pela internet (e que tem pego muita gente de surpresa) é com relação aos comentários, compartilhamentos e até mesmo curtidas em redes sociais. É que dependento do teor da publicação original, o simples fato de interagir com a postagem pode significar um posterior arrolamento em um processo judicial. Aí, é sempre importante que o internauta tenha bom senso para garantir que não terá complicações lá na frente.
    “Uma publicação essencialmente difamatória, ou aquelas em que o próprio alvo tenha se colocado numa situação mais constrangedora. Ainda que aquilo seja verdade, a depender da forma como foi publicado, vai ser uma difamação”, expica o professor do curso de Direito da Unicuritiba e especialista em direito e internet, Alysson Oikawa.
    “É filmado uma pessoa num bar passando mal, e publico nas redes sociais. Ainda que seja verdade, posso responder por difamação porque afeta a honra da pessoa. Se alguém retransmitir esse conteúdo, ela também pode responder por isso. Atentado à honra não se resume à primeira publicação, já que qualquer compartilhamento agrava o dano”, complementa o especialista.
    Porém, Oikawa diz que nada é tão ferro e fogo. “Depende muito do tipo de conteúdo. Não é qualquer conteúdo em que uma pessoa simplesmente curta que ela vai poder ser sinalizada como infratora ou ser responsabilizada, até porque podem existir outros interesses por trás de uma curtida, não é que necessariamente concorde com aquele tipo de informação”, explica.
    Mas já há casos em que a Justiça entende que quem compartilha ou curte uma mensagem ou postagem ofensiva também pode ser alvo de ações judiciais. Um exemplo foi o de uma mulher que, depois de ter sua imagem vinculada a um boato nas redes sociais, entrou com uma ação na Justiça. 332 perfis no Facebook foram identificados e arrolados no processo, entre curtidas e comentários.
    Maioria dos casos já é prevista
    Se nossa vida, como nunca antes, está conectada ao mundo virtual, é natural que essa realidade paralela “respingue” no real, no mundo material. É natural, também, que as redes sociais, mais do que um palco de convívio, tornem-se por vezes um palco de conflitos. E é aí que a Justiça pode ser (e tem sido) chamada para intervir. Por isso, as redes sociais agora estão invadindo não só os tribunais do Paraná, mas de todo o Brasil, e com todo tipo de assunto — desde crimes contra a honra e casos de tráfico de drogas até reconhecimento de paternidade.
    De acordo com levantamento inédito feito com base no Diário da Justiça do Paraná, no segundo semestre do ano passado tramitaram no Tribunal de Justiça do Paraná pelo menos 41 casos em que conteúdos nas redes sociais apareciam como “protagonistas” das peças jurídicas.
    De acordo com o professor do curso de Direito da Unicuritiba e especialista em direito e internet, Alysson Oikawa, na maioria das situações as condutas verificadas nas redes sociais e que chegam aos tribunais já estão previstas na lei.
    “São as situações em que a tecnologia funciona não como fim, mas como meio. Temos os casos de atentado contra a honra, difamação, calúnia. Isso não deixa de ser uma calúnia ou difamação por ser feita por meio da rede social. A tipificação da conduta já existia. Contratos eletrônicos também. Falava-se em necessidade de meios legais, mas é mais um meio de se formalizar esse tipo de situação do que uma situação nova”, explica o especialista.

    Processos que tramitaram no TJ-PR
    Tráfico de drogas
    O tipo de ocorrência envolvendo redes sociais mais comum de se encontrar nos tribunais – a suspensão do WhatsApp, foi um exemplo, No Paraná, um dos casos relatados no Diário da Justiça é o de um réu que foi preso após ser flagrado com 50 gramas de cocaína e uma arma de fogo ilegal. Em seu celular, foram encontradas diversas mensagens compartilhadas no WhatsApp os quais comprovavam que ele comercializava entorpecentes.
    Ameaça
    Um jovem acusado de assassinato tentou um habeas corpus alegando que se envolveu em uma “simples briga de família”, e que não teve intenção de matar. Mas uma mensagem o WhatsApp em que ele fazia ameaças de morte à vítima derrubou a tese de morte acidental.
    Pensão alimentícia
    Preso por não pagar pensão alimentícia, um homem recorreu pedindo que a prisão preventiva fosse revertida em prisão domiciliar por conta de sua saúde debilitada. Mas, postagens nas redes sociais o mostravam em plena atividade social, praticando esportes, indo ao estádio, viagens.
    Direito Trabalhista
    Não teve nenhum caso tramitando no Paraná, mas episódios assim são comuns pelo país. Segundo Alysson Oikawa, são cada vez mais comuns os casos de demissão por justa causa devido a publicações em redes sociais difamando a empresa em que trabalha ou seu empregador. “Se a pessoa difama a empresa, ou de forma inadvertida revela segredos, causando prejuízo, aí motiva justa causa. Se isso (ação do internauta) vier a trazer algum tipo de prejuízo ao empregador, revelação de informação confidencial ou manifestação contra o próprio empregador, aí nós teríamos motivos, sim, para justa”.
    Dívidas
    Um homem que teve um imóvel penhorado em Curitiba entrou com recurso sustentando impenhorabilidade por ser bem de família. Ele argumentou que o imóvel seria seu único bem. Mas, verificações no Linkedin e no Facebook, apontavam que ele era sócio de outra empresa sediada no Estado do Rio de Janeiro, onde residiria.
    Difamação
    Uma mãe postou comentários no Facebook contra a instituição de ensino na qual seu filho estudava. Acabou sendo processada, com a escola alegando que as alegações dela eram inverídicas e extrapolaram o limite da liberdade de expressão, causando dano à instituição. Pelo menos 350 mil pessoas foram alcançadas pelas ofensas. Diante do exposto, o juiz determinou que a mãe excluísse todos os comentários do Facebook em que se referia à instituição de ensino, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
    Crime contra a honra
    Uma mulher entrou na Justiça após um boato atingir sua honra, imagem e nome através de difamação e chacotas propagadas por meio dos aplicativos WhatsApp e Facebook. Segundo o boato, ela teria feito sexo dentro de um veículo com um homem. Para piorar, quem espalhou os boatos ainda utilizou imagens da vítima. 332 perfis no Facebook foram identificados e arrolados no processo, entre curtidas e comentários.
    Do amante
    Outro tipo de ocorrência que aparece com relativa frequência nos tribunais paranaenses, com as redes sociais sendo peça importante no processo. Em um caso, no mínimo diferente, uma grávida de sete meses cobrava pensão de seu amante. Ela arrolou como provas gravações no celular e mensagens nas redes sociais. Mesmo assim, perdeu a ação.
  5. Fonte BP

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  7.                    Bráz Pé
    1. Calçados e Acessórios.



    Em frente do Super - Mercado Camilo !!! veja o vídeo.



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    2. Caminhão é destruído pelo fogo e 
    3. motorista escapa ileso.
    4. Caminhão é destruído pelo fogo e motorista escapa ileso motorista escapou ileso de um incêndio em um caminhão na manhã desta quarta, dia 18.
    5. Alexandre Ferreira trefegava pela PR-574, próximo a Palmitópolis, quando teria escutado um barulho no caminhão e assim que parou o veículo o fogo começou.
    6. Colegas que passavam pela estrada tentaram ajuda-lo, mas em poucos minutos o fogo consumiu o a cabine. 
    7. Ele disse que as causas do incêndio possivelmente são mecânicas.
    8. Fonte Portal Cantu

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    10. Câmara de vereadores de Santa Maria do Oeste.
      Câmara de Vereadores de Santa Maria do Oeste

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      2. Homem morre atropelado na BR-158.

    11. Foto: Adenir Brocco - Diário do Sudoeste
    12. Juracy Ferreira dos Santos, 55 anos morreu atropelado por um veículo no início da noite desta quarta-feira (18). O acidente aconteceu por das 18h44, na rodovia BR-158, próximo a passarela de pedestres, no bairro Esperança, em Pato Branco.

    13. A vítima que era moradora no bairro, saiu de uma mercearia e ao atravessar a rodovia foi atingido pelo veículo Renault Megane conduzido por Marcelo Junior Flesak.

    14. Equipes do Samu e do Corpo de Bombeiros foram chamados para prestar atendimento e constataram o óbito.

    15. Após o levantamento da Criminalística, o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia.

    16. A Polícia Rodoviária Federal registrou o acidente e organizou o trânsito no local.

    17. Foto: Adenir Brocco - Diário do Sudoeste
      1. Fonte PPNEWS
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        2. Adolescente pode ter sido estuprado dentro de Cense no Norte Pioneiro.

        3. Antônio de Picolli/Tribuna do Vale
        4. O caso teria acontecido durante o último final de semana, mas as diligências só foram iniciadas após o recebimento da denúncia no dia seguinte. Antes do ato sexual, há possibilidade da dupla ter torturado o garoto utilizando lâminas improvisadas com o alumínio de embalagens das marmitas. 

          O menor foi ouvido na sede da Delegacia de Santo Antônio da Platina, e realizou exames no Instituto Médico Legal (IML) de Jacarezinho. O fato foi levado ao Ministério Público e ao departamento que cuida do Cense. Caso o estupro seja confirmado, o maior deve ser indiciado pelo crime de estupro de vulnerável. Já o adolescente vai responder por ato infracional. 
          (com informações do Tanosite.com) Bonde


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            1. Prefeito e servidores terão que devolver R$ 160 mil por compra irregular de combustível.

      1. Resultado de imagem para São Jerônimo da Serra

              1. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 160.635,65 e aplicou dez multas, que somam R$ 36.784,00, ao prefeito de São Jerônimo da Serra, Adir dos Santos Leite (gestão 2013-2016), e a três servidores municipais. O motivo foram irregularidades na compra e no consumo de combustíveis pela administração desse município do Norte Pioneiro. 

                Inspeção realizada em 2014 por servidores da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR comprovou seis irregularidades. Entre as ilegalidades estavam direcionamento de licitações para a compra de combustíveis; falta de comprovação da entrega do combustível pago; realização de despesas sem licitação; pagamento por serviços não prestados; falta de controle de abastecimento da frota de veículos e máquinas e falta de comprovação de recebimento de produtos e serviços adquiridos, como materiais de construção e pneus. 

                O direcionamento da licitação ocorreu por meio de limitação à concorrência. O Pregão Presencial 01/2013 exigia que a fornecedora de combustíveis estivesse localizada a uma distância máxima de cinco quilômetros da área urbana do município. Neste raio havia apenas o Auto Posto Araiporanga Ltda., vencedor da licitação. Fora dessa área e ainda nos limites municipais havia outros postos, que foram impedidos de participar do certame. 

                Já o Pregão Presencial 17/2013, para abastecer veículos e máquinas da Prefeitura que atendem o distrito de Terra Nova (a 20 quilômetros da sede urbana), exigiu que o fornecedor tivesse sede administrativa naquele distrito. A limitação beneficiou a empresa Ivo Joaquim Gomes e Cia. Ltda., único posto de combustíveis daquela localidade. Nos dois casos, o TCE-PR concluiu que a limitação geográfica cerceou a abrangência das licitações e não cumpriu a intenção alegada pela Prefeitura, de que fornecedores localizados a distâncias maiores acarretariam gastos com combustível e tempo para o transporte dos produtos até o destino. 

                A auditoria apurou também uma diferença de R$ 150.135,65 entre o valor contabilizado pela Prefeitura como gasto com combustíveis e a soma dos comprovantes de pagamento apresentados. A alegação da administração para não apresentar esses comprovantes ao TCE-PR foi de que eles haviam sido apreendidos durante operação policial realizada no Departamento de Compras e Contabilidade. 

                Outra despesa julgada irregular foi o pagamento de R$ 6 mil a empresa supostamente encarregada pela administração de encaminhar documentos ao TCE-PR. A efetiva prestação deste serviço não ficou comprovada. A inspeção também apurou o pagamento de R$ 4.500,00 como adiantamentos de gastos em viagens, ao prefeito (R$ 3.000,00) e ao secretário municipal de Administração, Adicarlos Leite (R$ 1.500,00). Ambos não prestaram contas da utilização desses valores. 


                Devoluções e multas.

                O montante de R$ 160.635,65 que deverá ser devolvido é a soma dos gastos irregulares comprovados na inspeção. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso até a devolução. A atualização será feita pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos. 

                O prefeito, Adir dos Santos Leite, foi responsabilizado pela restituição da maior parte desse valor, à exceção dos R$ 1.500,00 recebidos pelo secretário de Administração, Adicarlos Leite. O diretor do Departamento de Licitações, Ary Batista Luz, foi responsabilizado pela devolução solidária, com o prefeito, dos R$ 150.135,65 gastos com combustível sem comprovação documental. No gasto de R$ 6.000,00 em pagamentos por serviços não prestados, a devolução solidária é de responsabilidade do tesoureiro municipal, Amarildo Bueno. 

                No total, o TCE-PR aplicou dez multas aos responsáveis: seis ao prefeito, duas ao diretor de Licitações e duas ao tesoureiro municipal. As sanções estão previstas no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005). O valor dessa multa é 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em valores de maio (quando a UPF-PR vale R$ 91,96), as dez sanções somam R$ 36.748,00. 

                O julgamento do Relatório de Inspeção 8/2014 foi realizado na sessão de 19 de abril da Primeira Câmara do TCE-PR. A decisão pela devolução de valores, aplicação de multas e envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de maio, data da publicação do Acórdão 1629/16 – Primeira Câmara, na edição 1350 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
              2. Fonte Bonde
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              1. Prefeitura de Santa Maria do Oeste.


                                    BRASÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SANTA MARIA DO OESTE.

                         Prefeito: Claudio Leal.
                Vice - Prefeito: Oscar Delgado

                                     Gestão: 2013 – 2016


                1. MEC suspende novos contratos de Fies, Prouni e Pronatec em 9 faculdades.

    1. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura suspendeu novos contratos do Fundo Financiamento Estudantil (Fies) de nove faculdades, em determinados cursos. A medida cautelar está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e também prevê suspensão de participação em seleção para oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) e ainda restrição na participação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) para as mesmas instituições. 
      De acordo com o Diário, as penalidades foram aplicadas pelo não cumprimento de Protocolo de Compromisso. 

      As instituições alvo das punições são: Escola Superior de Relações Públicas (Secretaria Executivo); Universidade Bandeirante Anhanguera (Gestão Financeira); Faculdade de Ciências Contábeis de Itapetininga (cursos de Ciências Contábeis e de Administração); Faculdade São Camilo (Administração); Faculdade Afirmativo (cursos de Direito, Secretariado Executivo e Administração); Faculdade José Lacerda Filho de Ciências Aplicadas (Ciências Contábeis); Faculdade São Marcos (Administração); Faculdade do Descobrimento (Administração); e Faculdade de Ciências Contábeis Luiz Mendes (Ciências Contábeis). 

      A portaria ainda traz penalidades para outras três instituições, o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, o Instituto de Ensino e Pesquisa Objetivo e a Faculdade Fernão Dias. 
              1. Fonte Bonde
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                1. Dilma é notificada pelo STF para explicar por que chama impeachment de golpe.

                2. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

  8. Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (18) que a presidenta afastada Dilma Rousseff seja notificada sobre interpelação judicial proposta por deputados que questionam o fato de a presidenta classificar o processo de impeachment de “golpe de estado”. No despacho, a ministra concedeu prazo de dez dias para que Dilma se manifeste a respeito.
    Na ação, assinada pelos deputados Júlio Lopes (PP-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Pauderney Avelino (DEM-AM), Rubens Bueno (PPS-PR), Antônio Imbassahy (PSDB-BA), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), os deputados argumentam que a acusação de Dilma é algo de “gravidade ímpar, sobretudo, ao se levar em consideração a recente história nacional e as possibilidades de ruptura que declarações desse tipo podem trazer à sociedade brasileira”.
    Na interpelação, os deputados apresentam uma série de discursos proferidos por Dilma em que ela classifica o processo de impeachment contra ela de “golpe”.
    “Ao comportar-se da maneira como vem fazendo, a senhora presidente da República deixa toda a nação em dúvida, recomendando, portanto, a presente interpelação, a fim de que possa explicar qual a natureza, os motivos e os agentes desse suposto ‘golpe’”, dizem os deputados na ação.
    Eles pedem ainda que Dilma explique, entre outros pontos, quais atos compõem o golpe denunciado por ela, quem são os responsáveis, quais instituições atentam contra seu mandato e quais as medidas que ela pretende tomar, na condição de Chefe de Governo e Chefe de Estado, para resguardar a República.
    Fonte: Agência Brasil.
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            1. Caio Ribeiro analisa classificação do São Paulo sobre o Atlético-MG.

            2. Marcos Rocha; Maicon; Atlético-MG; São Paulo (Foto: AP Photo/Juliana Flister)

      1. O cenário era o pior possível. Casa cheia, torcida empurrando o time, 0 a 2 no placar em menos de 12 minutos de jogo. O barulho era ensurdecedor. O Horto pulsava, lembrando aquela Libertadores de 2013 onde nesse mesmo campo o São Paulo se despediu da competição. A vantagem conquistada na primeira partida também já tinha ido embora.
        Foi aí que apareceu Maicon, três minutos depois, de cabeça: Galo 2 a 1, e o São Paulo estava vivo outra vez. Esse, para mim, foi o momento do jogo.
        Já ganhei, perdi, fui goleado e goleei. Mas sempre existe uma segunda chance, uma oportunidade, um lance num momento chave que acaba mudando a história do jogo.
     Mais 10 minutos e a pressão se tornaria insuportável, porque o futebol não é só tática e técnica, ele é 60% emocional. Naquele momento as coisas poderiam desandar. Você quer resolver tudo sozinho, começa a reclamar com os companheiros, perde a cabeça e toma cartão... amarelo, vermelho. As coisas fogem completamente do controle. Você fica desnorteado e a sensação de fracasso é o que acaba com a confiança de um atleta. De uma equipe.
    Mas Maicon estava lá. Ele chegou quietinho, sem muita badalação mas foi aos poucos conquistando seu espaço. Com trabalho. Não com declarações, auto-afirmações. Na bola.
    Eu já vivi esse sentimento. Estava no banco de reservas em 1994, na final contra o Velez, da Argentina. Na época eu era só um menino de 19 anos realizando um sonho de criança
    Caio Ribeiro, sobre Libertadores
    Hoje, o zagueiro que veio do Porto é o pilar defensivo do São Paulo. Joga sério! É firme por cima e por baixo e cresce nos momentos de pressão. Se não é brilhante tecnicamente, o que não falta é vontade. A torcida tricolor nem imagina que o zagueiro (emprestado do Porto) não continue no Morumbi.
    A partir daí diminuiu o ímpeto atleticano. O São Paulo passou a tocar a bola, cadenciar o ritmo e esfriar o jogo. A pressão mudou de lado. Atuação de time copeiro, que joga pelo resultado. Frio.
    Não é que deixaram chegar. A vaga foi conquistada! É a tal magia que há entre São Paulo e Libertadores. Quem já esteve no Morumbi numa quarta-feira à noite sabe do que eu estou falando.
    Eu já vivi esse sentimento. Estava no banco de reservas em 1994, na final contra o Velez, da Argentina. Na época eu era só um menino de 19 anos realizando um sonho de criança.
    Cheguei a dizer no Bem Amigos e no Globo Esporte que achava que o São Paulo corria riscos de não passar da primeira fase. Errei feio e assumo o erro.
    Parabéns! Aos jogadores, comissão técnica e todos envolvidos. O "Clube da Fé", "a camisa que enverga varal" chegou mais uma vez entre os quatro melhores da América. O sonho do tetra da Libertadores esta cada vez mais perto.
              1. Fonte Globo Esporte
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