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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

leitor que está com celular Click Aqui para ler as noticias atualizadas do Blog do Beto.

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 PREVISÃO DO TEMPO




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      Piadas


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Hoje 16/08/2016, por volta das 07h30min choveu granizo em Pitanga assista ao Vídeo.


Hoje na parte da manha em Pitanga acabou chovendo granizo não temos informação de danos matérias, ligamos para uma pessoa que nos informou que não avia danos próximo da casa dela.



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Granizo atinge Laranjeiras do Sul.



Uma forte chuva foi registrada na manhã desta quinta-feira em Laranjeiras do Sul. O temporal durou cerca de cinco minutos.
Imagens encaminhadas por Bruno Silveira mostram que houve queda de granizo.
O gelo se acumulou.
A forte chuva continuava na cidade às 11h36.
A Defesa Civil não registrou chamados.
Fonte CGN

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Simepar Alerta para chuva forte no Paraná com possibilidade de granizo.


Na quinta-feira a frente fria se afasta para o Oceano, mas áreas de instabilidade evoluem do Paraguai em direção ao Paraná. Desta forma teremos mais um dia de tempo instável no Estado, com chuvas a qualquer hora do dia entre o oeste, sudoeste e centro-sul paranaense. As chuvas devem ser fortes por alguns momentos, com risco para ventos fortes e até mesmo precipitação de granizo. Na RMC e litoral o céu fica mais fechado, com chuvas mais significativas a partir da tarde. Temperaturas variam pouco nestas regiões. No norte e no noroeste aquece mais, com chuvas isoladas à tarde.
Fonte Simepar


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Divulgadas imagens de confusão em posto que quase termina em tragédia. Veja o vídeo.


Foram divulgadas, na manhã desta quinta-feira, imagens que mostram a confusão registrada em um posto de combustíveis localizado na região do Bairro Pioneiros Catarinenses, em Cascavel.
O vídeo mostra o momento em que um homem, que seria dono de um restaurante que fica ao lado do posto, está na loja de conveniências, discutindo com um caminhoneiro.
Na sequência, outros motoristas de caminhões entram na área de conveniência e acompanham a conversa. Em determinado momento, um homem, usando camiseta preta, empurra o empresário e tem início uma confusão.
É possível ver que o dono do restaurante tira uma arma da cintura. Rapidamente, uma verdadeira confusão tem início e envolve várias pessoas, inclusive o homem que está armado.
Os envolvidos na briga se agridem e durante vários minutos ficam caídos. A imagem também mostra quando um dos envolvidos na confusão consegue pegar a arma do dono do restaurante.
O homem saí com a arma, retorna na sequência e chega a apontar ao empresário que está caído.
O vídeo mostra que um homem de camiseta vermelha mantém o dono do restaurante no chão. O homem fica imobilizado até a chegada de equipes da Polícia Militar.
A divergência era com os caminhoneiros e não envolveu funcionários, nem o dono do posto de combustíveis.
Fonte CGN

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 VERSÍCULO DO DIA

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Foragido da Cadeia Pública de Manoel 

Ribas não tem nada a ver com a instituição 

Apae.



No dia 12 de Agosto, de 2016, nossa reportagem noticiou que um preso conseguiu fugir da cadeia pública da cidade de Manoel Ribas. O detalhe que causou transtornos  é que o foragido é conhecido no meio policial como "Geovaninho da Apae", mas na verdade, ele não tem nada a ver com a instituição. Inclusive alguns professores acham que o apelido, além de causar transtornos, de uma certa forma causa constrangimentos aos  alunos. A própria diretoria da APAE ligou para o repórter Berimbau, para fazer os esclarecimentos. SOBRE A FUGA -  Segundo informações apuradas pelo Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, o carcereiro de plantão, estava fechando uma porta de ferro do cubículo onde o meliante estava, momento em que ele conseguiu empurrar a mesma e sair correndo  até ganhar a Rua. Imediatamente a Polícia  Militar foi acionada para dar apoio nas buscas, mas o meliante fugiu. O foragido  é Geovane,  o "Geovaninho", acusado de furtos. A Polícia Civil pediu apoio da comunidade, pois quem tiver informação deve ligar para o 190, ou para a Delegacia, no (43) 3435 1122.


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                                Pastor Thiago Ferreira

Ministério Arrependimento e Santidade BrasilSanta Maria do Oeste-PrContatos: 041 9543-8292 TIM WHATSAPP / 042 9117-2925 VIVO

"PREPAREM O CAMINHO,O MESSIAS ESTÁ VINDO".


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Câmera flagra tiros à queima-roupa no bairro Contorno, Assista ao Vídeo:



Homem foi atingido por dois dos três disparos à queima roupa. Vídeo mostra momento exato da discussão e dos tiros.
Imagens de segurança flagraram o momento exato em que um homem é baleado duas vezes após uma discussão na região do bairro Contorno, em Ponta Grossa. O crime foi registrado na manhã de segunda-feira (15), mas as imagens começaram a circular nas redes sociais nesta terça (16).
Um homem foi alvejado por disparos de arma de fogo por volta de 8h30. O cunhado chegou na residência da vítima, localizada na Rua José Bernardi, na região do Contorno, e o encontrou ferido. O homem colocou a vítima dentro de seu carro e o encaminhou até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Santa Paula.
O cunhado contou para a equipe de reportagem do Portal aRede que ouviu o barulho de três tiros. Equipes do Samu estiveram na UPA e encaminharam a vítima até a Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa. De acordo com informações dos socorristas, a vítima foi atingida por um tiro de raspão na cabeça e um tiro no peito.

Fonte aRede


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  1. Lojão do Bráz Santa Maria do Oeste
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    1.   Rua Generoso Karpinski - 1171- Centro.
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    Celular explode e provoca incêndio.


    Foto: Fernando Rafael Gomes

    Um princípio de incêndio foi registrado na noite de ontem (16), em uma residência na cidade de Bom Sucesso do Sul.  
    O fato aconteceu por volta das 22 horas, quando um rapaz colocou o celular para carregar e no momento que foi até a casa de seu pai que fica ao lado, ouviu um estouro. Ao entrar na residência verificou que o celular havia expolindo e se deparou com um princípio de incêndio.  
    Familiares e vizinhos auxiliaram e conseguiram controlar as chamas. Apesar da rápida ação, a residência ficou bastante danificada. A Polícia Militar esteve no local e registrou a ocorrência.
    Foto: Fernando Rafael Gomes
    Foto: Fernando Rafael Gomes
    Foto: Fernando Rafael Gomes
    (As informações são do Portal NP1)

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    1.                       Bráz Pé
           
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      1. Calçados e Acessórios.


      Em frente do Super - Mercado Camilo !!! veja o vídeo.

                                             
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    Idoso de 71 anos é preso acusado de estuprar a sogra de 82 anos.



    Um idoso de 71 anos foi preso em flagrante suspeito de estuprar a própria sogra de 82 anos que sofre de Alzheimer, em Potirendada, em São Paulo. O crime que aconteceu no último fim de semana corre sob segredo de justiça.
    Segundo familiares da vítima, por volta das 15 horas o suspeito foi flagrado por um filho dela com o órgão genital exposto e obrigando que ela o acariciasse. Ao notar a presença do filho no quarto da mulher, o homem fugiu de carro.
    O suspeito que é casado com a filha da aposentada, foi abordado próximo à represa de Potirendada, já no começo da noite. Dentro do carro dele os policiais encontraram uma faca que, segundo ele, seria usada para sua auto defesa.
    O homem que nega o crime, foi preso em flagrante e levado para a cadeia de Catanduva (SP). A.M.P. já tem duas passagens por estupro, mas tinha sido absolvido anteriormente.
    As informações são da Gazeta do Interior. 
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    Câmara de Vereadores de Santa Maria do Oeste.


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    Urnas funerárias vão a leilão para pagamento de dívida de impostos.



    Um leilão "diferente" foi realizado na cidade de Jandaia do Sul (norte do Paraná) para pagamento de dívida tributária. Dez caixões funerários avaliados em R$ 30 mil foram a leião com lance incial de R$ 15,1 mil. A informação foi confirmada no início da tarde desta quarta-feira (17) por fontes do Judiciário da comarca jandaiense. 
    Foram disponibilizados dez urnas novas “padrão cerejeira, com babados e sobre babados, seis alças e visor”, penhoradas por uma funerária em razão de uma dívida de R$ 39 mil em impostos.
    Sem interessados
    Mas ninguém compareceu ao leilão e uma nova data para realização foi marcada para 30 de agosto, a partir das 14 horas, no plenário do fórum de Jandaia do Sul.
    Informações são do TN Online.
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    1.           Palácio da Economia



      Rua Alexandre Kordiak – 1211

      Fone: (42) 3944 – 1141

      Santa Maria Do Oeste.
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    Homem indenizará ex por divulgar fotos falsas de orgia.


    (Crédito: Ilustração)

    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou um homem por ter publicado, em uma rede social, fotos pornográficas falsamente imputadas à ex-mulher. Conforme decisão unânime do colegiado, o réu deverá pagar à antiga companheira a quantia de R$ 32 mil, referente a danos morais. O caso tramita em segredo de justiça e, por isso, foram preservados nomes e detalhes dos autos.
    O relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto à direita), ponderou que, apesar das imagens não serem da vítima, as legendas publicadas atribuíam à mulher a participação em orgias.
    “No caso em testilha, evidente a violação da honra da vítima com a divulgação de imagens com legendas ou imagens obscenas de terceiros que foram atribuídas a sua imagem. Mesmo que as fotos não sejam da autora, atribuir a ela características e condutas que possam expô-la a constrangimento, por si só, viola o seu direito à imagem”.
    Em primeiro grau, a mulher já havia conseguido sentença favorável, com a imposição da sanção indenizatória, baseada no salário mínimo. O ex-marido recorreu, argumentando que as fotos não representavam a autora. Para o magistrado relator, contudo, a alegação do réu não mereceu prosperar, uma vez que o homem utilizou as imagens para fundamentar outro processo judicial, desta vez, para pleitear a guarda do filho menor.
    “Assim, o recorrente se valeu dessa divulgação pejorativa para tentar reverter a guarda que se encontra com a autora. Assim, é sabido que as opiniões e fatos divulgados podem prejudicar a honra e a reputação das pessoas envolvidas”, frisou Fausto Diniz.
    O valor da indenização também foi refutado pelo réu, que pediu diminuição para R$ 2 mil, mas não mereceu reformas pelo colegiado. Apesar de vedar a vinculação do salário mínimo com indenizações, o desembargador frisou que o valor está em consonância com jurisprudência.
    Fonte CGN

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      2. Traficante bate de frente contra caminhão e é hospitalizado em estado grave.

      3. Foto: Divulgação/PRF
      4. Um homem que havia sido abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta quarta-feira (17) em Cascavel, na região oeste do Paraná, tentou fugir e acabou por colidir frontalmente contra um caminhão na BR-277.
        Com 52 anos de idade, ele foi socorrido e encaminhado em estado grave pela concessionária da rodovia para o Hospital Universitário, em Cascavel.
        Dentro do carro, em um fundo falso sob o assoalho do porta-malas, os policiais rodoviários federais encontraram 53,1 quilos de maconha.
        O homem, que dirigia um automóvel Chevrolet Monza, foi abordado por volta das 10 horas da manhã. Enquanto os agentes da PRF verificavam sua documentação, o motorista tentou fugir. Em alta velocidade, ele transitou pela contramão e forçou várias ultrapassagens, enquanto era seguido pela PRF.
        Pouco mais de um quilômetro à frente, ele atingiu um caminhão que transitava no sentido contrário.
        A PRF encaminhou a ocorrência para a 15ª Subdivisão da Polícia Civil em Cascavel.
      5. Fonte BP
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      7. Prefeitura de Santa Maria do Oeste.
        BRASÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SANTA MARIA DO OESTE.

        Prefeito: Claudio Leal

        Vice - Prefeito: Oscar Delgado

        Gestão: 2013 - 2016.

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    Simepar alerta para temporal e queda nas 

    temperaturas no Paraná.

    Simepar alerta para temporal e queda nas temperaturas no Paraná

    O Instituto Meteorológico Simepar alerta para chuvas e vendavais na maior parte do Paraná.

    A previsão é de granizo e ventos fortes entre está quarta e sábado.

    Na segunda dia 22, as temperaturas caem e a mínima em Curitiba deve ficar em zero grau.

    O volume de chuva esperado nesses quatro dias para Curitiba deve ser de 70 milímetros, quase o esperado para todo o mês de agosto.

    Segundo o meteorologista Samuel Braun, nos próximos dias o tempo fica instável, mas sem tempestades. “Essa frente que chegou vai ficar com o eixo parado no oceano aqui na altura do Paraná. Então nos próximos dias vai manter uma condição de instabilidade… Na sexta a chuva deve ganhar um pouco mais de força e o sábado teremos um declínio mais acentuado nas temperaturas”, afirmou em entrevista.

    No interior, a chuva deve ultrapassar os 100 milímetros entre hoje e sábado, principalmente na região central e dos Campos Gerais.

    Com o rápido deslocamento da frente fria sobre o Paraná, há previsão de rajadas de vento forte nesta quarta, principalmente na metade sul do Estado. Esse é o segundo alerta meteorológico desta semana.

    Na última segunda dia 15, uma frente fria atingiu o estado vindo do oeste e houve registro de ventos de até 86 km/h. Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, equipes da prefeitura tiveram que cortar árvores que caíram e entregaram lonas para moradores. (Com Paraná Portal).
    Fonte Portal Cantu
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    Cientistas criam nanopartículas que 

    podem inativar o HIV .

    Cientistas criam nanopartículas que podem inativar o HIV

    Cientistas desenvolveram um método que utiliza nanopartículas capazes de atrair os vírus, impedindo que eles façam ligações com as células do organismo.

    A nova técnica pode servir para desenvolver outras formas de detecção do HIV e de outros vírus.

    Para se reproduzir no organismo, o vírus faz uma conexão com os receptores da membrana celular. Os pesquisadores do CNPEM (Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais) estão estudando nanopartículas magnéticas que, uma vez no sangue, se ligariam aos vírus, impedindo essa atividade.

    Em seguida, as nanopartículas seriam separadas do sangue por um ímã, levando embora as partículas virais.

    De acordo com o coordenador na pesquisa, Mateus Borba Cardoso, a estratégia poderia ser utilizada na detecção e eliminação de vírus em bolsas de sangue antes de transfusões.

    Este é o primeiro estudo que demonstra inativação viral baseada em química de superfície de nanopartículas funcionalizadas.

    Os pesquisadores sintetizaram nanopartículas de sílica, componente químico de diversos minerais com propriedades superficiais distintas, e avaliaram sua biocompatibilidade com dois tipos de vírus.

    A eficácia antiviral foi avaliada em testes in vitro para os vírus HIV e VSV-G, que causa estomatite vesicular.

    As partículas virais foram preparadas para expressar uma proteína fluorescente que muda a coloração das células infectadas, permitindo que os pesquisadores "sigam" a infecção.

    A inovação segue a mesma estratégia já adotada pelos pesquisadores com nanopartículas que levam medicamentos quimioterápicos em altas concentrações até as células cancerígenas, evitando que as saudáveis sejam atingidas e minimizando os efeitos adversos da quimioterapia.

    Os resultados da pesquisa foram publicados no periódico científico Applied Materials & Interfaces. O artigo Viral Inhibition Mechanism Mediated by Surface-Modified Silica Nanoparticles é assinado por Juliana Martins de Souza e Silva, Talita Diniz Melo Hanchuk, Murilo Izidoro Santos, Jörg Kobarg e Marcio Chaim Bajgelman, além de Cardoso, e pode ser  (Com UOL)

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    2. Isaquias faz melhor tempo e vai para final na canoagem de velocidade de 200m.

    3. Isaquias Queiroz busca nova medalha. (Divulgação/ COI)
    O brasileiro Isaquias Queiroz venceu hoje (17) a primeira bateria das semifinais da canoagem de velocidade nos 200m com o tempo de 39seg659 e está classificado para a final. O atleta registrou ainda o melhor tempo das semifinais e aparece como favorito ao ouro na canoa individual. A disputa por medalhas acontece amanhã (18) na Arena Estádio da Lagoa.
    Com o tempo de 3min58seg529, Isaquias Queiroz, 22 anos, conquistou ontem (16) a medalha de prata nos 1.000m. O atleta ficou atrás do alemão Sebastian Brendel, que fechou a prova com o tempo de 3min56seg926. O bronze ficou com o canoista da República da Moldova, Serghei Tarnovschi, com 4min00seg852.
    Fonte Banda B
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    2. Brasileiro se classifica para final do lançamento de martelo.

    3. Wagner Domingues está na final do lançamento de martelo. (Divulgação/ Brasil 2016)
    O pernambucano Wagner “Montanha” Domingos, de 33 anos, se classificou hoje (17) em primeiro lugar de sua série para a final do lançamento de martelo na Rio 2016, no Estádio Olímpico, no Rio de Janeiro.
    Domingos, que treina na Eslovênia, obteve a marca de 74,17 metros, ainda abaixo de sua melhor marca pessoal e recorde brasileiro, de 76,12 metros.
    O Brasil possui pouca tradição na modalidade e essa é a primeira vez em oitenta anos que um brasileiro participa da prova masculina na Olimpíada.
    A surpresa ficou para o mau desempenho do bicampeão mundial, o polonês Pawel Fajdek, que com a marca de 72 metros ficou fora da final.
    A segunda série classificatória está sendo disputada neste momento. A final do lançamento de martelo está marcada para as 21h05 de sexta-feira (19).
    Fonte Banda B
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    Deputados do Paraná são citados em investigação sobre desvio em escolas.



    A Polícia Federal (PF) investiga três deputados estaduais do Paraná citados na Operação Quadro Negro, que apura o desvio de dinheiro em obras de escolas realizadas pela Construtora Valor.
    Ademar Traiano (PSDB), Plauto Miró (DEM) e Tiago Amaral (PSB) foram nomeados em petição protocolada pelo advogado de defesa de Maurício Fanini, ex-diretor da Secretaria de Educação, um dos acusados de participação no crime.
    O pedido da defesa de Fanini é para que a ação seja transferida para a Justiça Federal, pois, segundo os advogados, só ela tem competência para julgar o caso, já que apura desvios de recursos federais.As fraudes envolvendo a Valor causaram prejuízo de R$ 23 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).
    "Trata-se, portanto, de supostos delitos praticamente em licitações promovidas pela Secretaria de Educação mediante o desvio de recursos federais. Assim, é claro o interesse da União na correta aplicação dos recursos, bem como nos supostos crimes praticados em detrimento dessas verbas", diz o advogado.
    O MP discorda da defesa de Maurício Fanini. Em parecer, afirma que quem pagou a conta foi o governo estadual. Os promotores dizem que "[tendo] os valores repassados sido ressarcidos pelos cofres estaduais, não há interesse da União a justificar a deslocação da competência para o Juízo Federal".
    Um documento do Ministério Público Federal (MPF), obtido pela reportagem, confirma que as investigações incluem os deputados estaduais paranaenses. A apuração foi determinada pelo Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre - só este tribunal específico pode analisar casos que envolvem deputados estaduais.
    Tiago Amaral afirma que, até o momento, só que conhece o que tem sido divulgado pela imprensa a respeito do caso e diz considerar que a investigação é importante para esclarecer as denúncias. Ele ainda afirma que, se for solicitado oficialmente, vai promover os esclarecimentos necessários.
    Plauto Miró diz que ainda não foi notificado sobre os novos rumos da investigação, também em nota, e reafirma a importância da apuração dos fatos para que sejam esclarecidos. Ele avalia que a participação de órgãos federais vai contribuir com as instituições e espera que os processos de apuração sejam concluídos o mais rápido possível.
    Ademar Traiano disse que assegura que agiu corretamente e que as instituições devem agir na plenitude das suas competências.
    O advogado de Maurício Fanini, Gustavo Scandelari, disse que não existe prova de que seu cliente tenha recebido dinheiro desviado, além do depoimento de uma ré. O advogado reafirma que, como o dinheiro era da União, o caso deve ser investigado pela Justiça Federal.
    O advogado de Eduardo Lopes de Souza, dono da Construtora Valor, disse que sabe das investigações na Justiça Federal, mas não vai comentar o mérito.
    A Secretaria Estadual de Educação informou que as investigações foram iniciadas pela própria e que tem colaborado com o trabalho da Polícia Civil, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que também investigam o caso.
    Fonte G1
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    2. Justiça acata denúncia contra 86 investigados no maior esquema de contrabando aéreo do Brasil.

    3. Avião apreendido na operação.  (Foto: colaboração / Repórter da Hora)
    A Justiça Federal aceitou denúncias do Ministério Público Federal (MPF), contra 86 pessoas suspeitas de envolvimento no maior esquema de importação ilegal de anabolizantes e eletrônicos por meio aéreo, em Paranavaí, no noroeste do Paraná. Este é o maior caso já descoberto no Brasil. A organização criminosa foi desarticulada durante a Operação Celeno em um trabalho conjunto entre Ministério Público Federal, a Justiça Federal e a Polícia Federal (PF), em junho.
    Entre os denunciados estão agentes da Polícia Federal e da Polícia Civil de São Paulo.
    Os integrantes do esquema atuavam em vários estados e movimentavam cerca de R$ 3 bilhões em mercadorias contrabandeadas ao ano. A organização criminosa era formada por quatro núcleos que agiam no Paraguai e nos estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais.
    Foto: Reprodução/PF
    Foto: Reprodução/PF
    De acordo com as investigações, os quatro grupos conduziam aeronaves de Salto Del Guairá, no Paraguai, até pistas clandestinas no interior de São Paulo, quase todos os dias. As mercadorias eram encaminhadas para entrepostos de armazenamento, de onde eram transportadas por caminhões até os destinatários finais. As investigações também apontaram que o Aeroporto Edu Chaves, em Paranavaí, funcionava como ponto de parada utilizado pelos quatro grupos criminosos para abastecer as aeronaves e realizar serviços de manutenção.
    Os responsáveis pelos fretes aéreos eram contratados por agenciadores baseados em Foz do Iguaçu, no Paraná, e em cidades do Paraguai. Parte da comercialização dessas mercadorias acontecia em empresas dos próprios contrabandistas, estabelecidas em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo e também na capital paulista.
    A princípio foram oferecidas quatro denúncias referentes aos quatro grupos identificados durante as investigações, entretanto, os feitos foram desmembrados e resultaram, até o momento, em 41 ações penais. Os processos que já tramitam na Justiça Federal narram a realização de 585 voos clandestinos, e também a prática dos crimes de descaminho, organização criminosa internacional e de favorecimento real. Os líderes dos bandos compartilhavam informações constantemente e alguns pilotos voavam para mais de um dos grupos criminosos identificados.
    Foto: Reprodução/PF
    Foto: Reprodução/PF
    Pelo menos doze aeronaves eram utilizadas pelos criminosos – quatro foram apreendidas ao longo da investigação que se iniciou em 2013. Em 26 de outubro de 2015 o caso ganhou repercussão nacional quando uma das aeronaves foi forçada a pousar no Aeroporto Edu Chaves, em Paranavaí, depois de ser alvejada pela Força Aérea Brasileira (FAB), quando retornava ao Paraguai. Cada uma destas aeronaves levava cerca de 600 quilos em mercadorias, num valor estimado de US$ 500 mil por frete.
    Ao longo de toda a investigação já foram apreendidos 112 automóveis – alguns de luxo – e 11 aviões, além de muitos imóveis, joias e dinheiro. No dia da deflagração da Operação Celeno, foram cumpridos 138 mandados judiciais, sendo 28 de prisão preventiva, 15 de prisão temporária, 18 de condução coercitiva e 77 de busca e apreensão no Paraná, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais.
    Fonte ParanáPortal
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    Justiça impede candidatura a Prefeito.


    O juiz eleitoral Oto Luiz Sponholz Júnior julgou improcedente o pedido e não reconheceu a filiação partidária de Karine Inocência Gassner(foto) junto ao Partido Popular Socialista do município de Pinhalão para o pleito de 2016. A moça foi imposta pelo atual prefeito, Claudinei Benetti.
    A causa da decisão judicial foi perda de prazo,ou extemporaneidade, não tendo sido observada a data prevista em lei (dois de junho de 2016) para submissão, à Justiça Eleitoral, do pedido para inclusão em listagem especial.


    Assim, hoje Pinhalão tem dois e não três candidatos à chefia do executivo.

    Há dois entendimentos que podem ser considerados jurisprudenciais, embora aparentemente antagônicos.Um, sustenta que a Justiça deve incentivar a cidadania e participação política, deixando detalhes de lado.Outro, defende que a lei deve prevalecer em todos os sentidos.

    A reportagem procurou a coordenação da campanha e se colocou à disposição da candidata, mas até o momento ela não se manifestou.A coordenação garante que ela teria entrado com recurso no Tribunal Regional Eleitoral para derrubar a decisão.

    A sentença é transcrita abaixo:

    19ª Zona Eleitoral
    Atos do Juiz Eleitoral
    Relação 26/2016


    FP nº 38-43.2016.6.16.0019


    Protocolo: 69.801/2016

    Requerente: Karine Inocência Gassner

    Advogado: Rene Leal Bueno – OAB/PR nº 56.180

    Assunto: Requerimento de reconhecimento de filiação partidária

    SENTENÇA

    RELATÓRIO

    Trata de pretensão deduzida por KARINE INOCÊNCIA GASSNER, por meio da qual requer o reconhecimento da condição de filiada ao Partido Popular Socialista – PPS do município de Pinhalão.

    Alega, em síntese, ter se filiado a agremiação aos 30 de março do corrente ano e que por isso, teria direito de ver reconhecida essa condição de filiada, possibilitando, inclusive, eventual candidatura a cargo eletivo nas Eleições de 2016.

    A dita filiação não foi inserida e/ou reconhecida pelo sistema “FiliaWeb”, uma vez que o presidente do referido partido agremiação submeteu a lista de filiados apenas em 23 de abril de 2016, extemporaneamente, ao prazo máximo de 14 de abril do corrente ano.

    O Ministério Público Eleitoral manifestou-se às fls. 24, 42 e 43, tendo, ao final, propugnado pelo deferimento do pedido, em razão de entender que existiriam elementos comprobatórios da filiação pretendida.

    É o relatório.

    FUNDAMENTAÇÃO

    A Lei nº 9.096/95 impõe aos partidos políticos a obrigação de informar à Justiça Eleitoral seus filiados, na segundasemana dos meses de abril e de outubro de cada ano, para efeito de candidatura a cargos eletivos, consoante artigo 19:

    “Art. 19.Na segunda semana dos meses deabril e outubro de cada ano, o partido, por seusórgãos de direção municipais, regionais ounacional, deverá remeter aos Juízes Eleitorais,para arquivamento, publicação e cumprimentodos prazos de filiação partidária para efeito decandidatura a cargos eletivos, a relação dos nomesde todos os seus filiados, da qual constaráa data de filiação, o número dos títulos eleitoraise das Seções em que estão inscritos.”

    O Tribunal Superior Eleitor, por seu turno, por meio da Resolução de nº 23.117, de 20 de agosto de 2009 dispôs sobre a filiação partidária e aprovou nova sistemática de encaminhamento de dados pelos partidos à Justiça Eleitoral e, no artigo 4º, reproduziu a exigência legal:

    “Art. 4º Na segunda semana dos meses deabril e outubro de cada ano, o partido, porseus órgãos de direção municipais, regionaisou nacional, enviará à Justiça Eleitoralpara arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação para efeito decandidatura, a relação atualizada dos nomesde todos os seus filiados na respectiva zonaeleitoral, da qual constará, também, o númerodos títulos eleitorais e das seções emque estão inscritos e a data do deferimentodas respectivas filiações (Lei nº 9.096/95,art. 19, caput).”

    Referido artigo tratou da hipótese de não submissão da lista de filiados por parte do representante da agremiação e prescreveu a possibilidade de inclusão por determinação judicial, na hipótese de desídia ou má-fé:

    “§ 1º Se a relação não for submetida nos prazos mencionados neste artigo, será consideradaa última relação apresentada pelopartido.

    § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fépoderão requerer, diretamente ao juiz dazona eleitoral, a intimação do partido paraque cumpra no prazo que fixar, não superiora 10 (dez) dias, o que prescreve o caput desteartigo, sob pena de desobediência.”

    É certo que o filiado deve ser protegido das eventuais ações partidárias que impliquem prejuízo a si, tanto que regulamentado na Resolução retro mencionada.

    Contudo, em todas as espécies de processo – e no eleitoral isso se verifica de modo especial -, os prazos são estabelecidos para que sejam rigorosamente observados garantindo-se não só a consecução do direito material, mas, sobretudo, o devido processo legal.

    Há a garantia do direito, mas também prazo para que tal seja pleiteado, sob pena inclusive de perdê-lo.

    A Corregedoria-Geral Eleitoral, por meio do Provimento nº 05, de 10 de março de 2016, estabeleceu o cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2016, como o faz todos os anos, segundo o qual o dia 14 de abril de 2016 figurou como termo final para a submissão da relação de filiados pelos partidos, pela rede mundial de computadores.

    Ato contínuo, expediu o Provimento nº 9, de 2 de maio de 2016, por meio do qual fixou o cronograma de processamento de relações especiais no mês de junho de 2016 (informado pelo Cartório Eleitoral às fls. 19/21), justamente para atender àqueles prejudicados por desídia ou má-fé dos partidos, para garantir o direito à filiação.

    Diante deste cenário, cristalina a desídia do presidente do Partido do Popular Socialista – PPS de Pinhalão, que submeteu a lista de filiados na qual, deveria constar a autora, após comunicação de desfiliação do Partido Verde de Tomazina – PV, apenas em 23 de abril do corrente ano, conforme reconhecido na inicial e comprovado por meio do documento de fl. 15.

    De outro lado, a autora foi igualmente foi desidiosa na medida em que, mesmo pautada por pretensão política, restou omissa quanto às iniciativas conducentes a submissão de seu nome, na qualidade de filiada, em relação especial, no prazo estabelecido pelo Provimento nº 9 – CGE , que impôs o dia 2 de junho de 2016 como termo final para submissão das listas especiais pelos partidos políticos. Aplica-se ao caso a Súmula 20 do TSE, em sua versão atualizada recentemente:

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:

    A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública. (Grifei)

    Texto atualizado pelo Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345. Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO. (Grifei)

    A declaração de fl. 35, além de ter produção unilateral por parte do presidente da agremiação, é assinada com data de 28 de julho do corrente ano e possui firma reconhecida em Tabelionato de Notas com mesma data, comprovando, ao contrário do que se pleiteia, a extemporaneidade da filiação.

    O Tribunal Superior Eleitoral entende que documentos produzidos unilateralmente pela parte — tal como ocorre com a ficha de filiação partidária, ou mera declaração —, por não serem dotados de fé pública, não se sobrepõem ao cadastro da Justiça Eleitoral para comprovar que o candidato está filiado a partido político (AgR-REspe nº 728-24/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, publicado na sessão de 9.10.2014; AgR-REspe nº 493-68/RO, rel. Min. Henrique Neves, publicado na sessão de 18.9.2014; AgR-REspe nº 265-50.2012.606.0084/CE,

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    rel. Min. Laurita Vaz, DJE de 29.8.2013) .

    É bem verdade que, como alegado pelo advogado da requerente, por meio de liminar concedida nos autos do Recurso Eleitoral nº 3566.2016.6.16.0091, o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (E. TER/PR) reconheceu a filiação partidária por outros meios que não a submissão de lista por meio do “FiliaWeb”, contudo esta decisão não se aplica a ao presente feito.

    Primeiro, porque no presente há tão somente documentos produzidos unilateralmente e destituídos de fé pública, em franca afronta à referida Súmula n.º 20 do E.TSE, atualizada em maio passado.

    Por derradeiro, pela já referida extemporaneidade do pedido, impõe asseverar que a decisão susomencionada (liminar concedida nos autos do Recurso Eleitoral nº 35-66.2016.6.16.0091) foi proferida em fase de recurso em feito regular de requerimento de lista especial, interposto no prazo determinado pelo Provimento n.º 09/2016 da Corregedoria Geral Eleitoral , vez que, conforme consulta pública ao andamento do feito, foi o mesmo protocolado em 27/04/2016. Bem diferente, portanto, da situação retratada no feito sob exame.

    A parte requerente não comprovou ter tomado nenhuma medida em relação à sua desfiliação do PV e posterior filiação (não comunicadas ao Juízo Eleitoral, diga-se), seja no prazo de submissão regular das listas pelos partidos (data limite em 14 de abril de 2016), seja no prazo estabelecido em lei para o processamento e requerimento de lista especial (data limite em 02 de junho de 2016).

    Esse é o ponto nevrálgico da questão (e que a diferencia daquela retratada nos autos em que foi concedida liminar pelo TER/PR – Recurso Eleitoral nº 35-66.2016.6.16.0091): a parte requerente, interessada em concorrer à indicação de seu partido (portanto, pré-candidata), sabia que seu nome não estava inserido na lista submetida pelo partido pelo sistema FiliaWeb em abril de 2016 e, mesmo assim, deixou transcorrer in albis o prazo fatal de 02 de junho de 2016 para requerimento e processamento de listagem especial.

    Caso seja deferido o pleito da requerente, estar-se-á fazendo letra morta da legislação eleitoral e do tratamento isonômico que deve ser dispensado a todos os filiados, pré-candidatos e candidatos.

    Portanto, conferir o mesmo tratamento jurídico à autora e a outros diligentes filiados e pré-candidatos, que atenderam os prazos previstos em lei, inclusive para submissão da lista especial (como reconhecido pela decisao do E. TRE/PR), fere, em meu entendimento, o princípio da isonomia (igualdade de tratamento), conforme previsão constitucional também implícita no devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal).

    A razão de existir prazo para submissão de lista especial (no caso, 02 de junho de 2016) é fundamentalmente de que, aproximando-se o início do processo eleitoral, os filiados, especialmente aqueles que tem pretensão real de concorrer ao pleito, têm a possibilidade (e o dever) de fiscalizar o envio da listagem regular (de filiados) e, na eventualidade de inconsistências, levar a efeito, no prazo de lei (02 de junho de 2016), medidas conducentes a submissão de lista especial.

    A Lei nº 12.891/2013, dentre os inúmeros diplomas responsáveis por reformas do (retalhado) sistema jurídico eleitoral, por sua vez, se limitou a estabelecer nova tratativa no tocante as hipótese de duplicidade de filiação, não se tratando do caso dos autos, em que a autora, para efeito da lei, se encontra filiada a um único partido político, qual seja, o Partido Verde – PV de Tomazina, desde 5 de novembro de 2011, conforme consulta ao sítio do Tribunal Superior Eleitoral, justamente em decorrência das omissões, seja do presidente da agremiação, bem como – e especialmente – da própria autora, que sequer comprovou ter solicitado a desfiliação junto ao partido (PV) , ou comunicado à Justiça Eleitoral.

    Registre-se que o artigo 22, inciso V, parágrafo único, da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), impõe, como condição ao cancelamento da filiação partidária, a comunicação ao juiz da respectiva zona .

    A medida tem por fim evitar a desordem no tocante às filiações partidárias, inclusive a duplicidade de filiação .

    Deferir o pleiteado no presente feito seria homenagear a desídia e desprezar o princípio do tratamento igualitário.

    Além disso, eventual alegação de ignorância da lei não socorre a parte requerente (especialmente pelo fato de demonstrar evidente propósito de concorrer ao pleito – portanto, deveria ter sido diligente), em face do exposto no artigo 3º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro:

    o-“ Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

    Admitir, juridicamente, a filiação da autora ao PPS de Pinhalão é dizer inexistir exigência de comunicação de desfiliação a Justiça Eleitoral, fator contributivo de menoscabo para com uma das condições de elegibilidade prevista na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso III).

    Embora tenha sido alterado o instituto da dupla filiação e criada a coexistência de filiações, a legislação não desobrigou o filiado de comunicar à Justiça Eleitoral e ao partido sua intenção, mantida a obrigação no art. 21 da Lei n.º 9096/95 abaixo transcrito:

    “ Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.”

    E mais, o art. 22, inciso V, da Lei 9096/95 assim estabelece:

    “ Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    (…)

    V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral”

    Assim, o art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/1995 deve ser interpretado em conjunto com aquele que estabelece prazo (data limite) para o requerimento de lista especial , sobretudo em ano eleitoral.

    Logo, a determinação legal de que “havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais”, para efeito de listagem de filiação para o pleito, deve ser observado o prazo em que a listagem especial deveria ser requerida, o que não foi feito pela parte requerente no prazo de lei.

    O site do E.TSE assim responde à questão “O partido não incluiu meu nome na relação de filiados, o que fazer?”, da seguinte forma:

    “Aqueles que tiverem sido prejudicados por desídia ou má-fé de partido político podem requerer, diretamente ao juiz da zona eleitoral onde forem inscritos, a intimação do partido para que cumpra, no prazo que fixar, não superior a dez dias, o que prescreve o caput desse artigo, sob pena de desobediência (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 4º, § 2º).

    As relações submetidas à Justiça Eleitoral em decorrência da referida determinação judicial serão processadas em procedimento próprio nos meses de junho e dezembro (Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009, art. 20).(consulta em 04 de agosto de 2016 às 13hs19min -http://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/perguntas-frequentes-filiacao-partidaria#6)

    Logo, o prazo que o pretenso candidato (e “filiado”) tem para obter a efetiva filiação (na forma da lei) e corrigir a lista, no caso de eventual desídia do partido, para fins de concorrer ao pleito, deve ser respeitado. E no ano de 2016 esse prazo (para listagem especial) era 02 de junho de 2016.

    E, no caso em exame, percebe-se que a desídia também foi da pretensa filiada, a qual não comunicou seu antigo partido e, tampouco, a Justiça Eleitoral.

    Nesse sentido:

    “RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO. LISTA ESPECIAL. PEDIDO EXTEMPORÂNEO. PROVIMENTO N.º 7 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. RECURSO CONHECIDO, PORÉMIMPROVIDO. 1 – A lista especial é o meio pelo qual o filiado prejudicado por desídia ou má-fé do partido pode requerer diretamente à Justiça Eleitoral que intime o partido para que este faça a inclusão de seu nome na lista de filiados e submeta tal relação para processamento . 2 – O Provimento n.º 7 da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral estipulou o dia 24 de maio de 2012 como data limite para submissão das listas especiais, prazo este, como visto, não observado pela Recorrente, que peticionou ao Juízo da 46ª Zona Eleitoral para regularizar sua situação somente em 20/06/2012, mais de dois anos após a exclusão de seu nome da lista de filiados do PT, ocorrida em 21/11/2009.3 – Recurso conhecido, porém improvido.”(TRE-PA – RE: 2556 PA, Relator: DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL, Data de Julgamento: 13/09/2012,Data de Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 173, Data 20/9/2012, Página 2 e 3)

    Verifica-se, portanto, no caso em apreço, revelando mais uma vez a desídia da eleitora, tanto mais quanto pretensa candidata, que a mesma não se desincumbiu da obrigação legal de comunicar (seja ao anterior partido, bem como à Justiça Eleitoral) sua saída do Partido Verde, razão pela qual não se ocorreu a coexistência de filiação por não ter se desfiliado do Partido Verde (PV) e por não ter se filiado, regularmente e no prazo (inclusive aquele que prevê a lista especial), ao Partido Popular Socialista (PPS).

    Em vista disso, ainda que fosse reconhecida a filiação partidária com base nas provas unilaterais que instruem o feito (o que se diz apenas como argumento), não haveria como determinar a inclusão do nome da requerente na lista especial do mês de junho, dado que o último dia para a remessa da lista especial era o dia 02 de junho de 2016.

    Por conseguinte, não obstante a manifestação do Ministério Público Eleitoral, impõe-se o indeferimento do pedido, face a ausência de elementos de convicção conducentes a comprovação da filiação partidária da autora.

    3. DISPOSITIVO

    Considerando-se que o art. 21, caput, da Res. 23.117/2009, estabelece que “a prova de filiação partidária, inclusive com vista à candidatura de cargo eletivo, será feita com base na última relação oficial de eleitores” e por tudo o que foi demais exposto, julgo improcedente o pedido e não reconheço a filiação partidária da eleitora KARINE INOCÊNCIA GASSNER junto ao Partido Popular Socialista do município de Pinhalão para o pleito de 2016 em razão da extemporaneidade, não tendo sido observada a data prevista em lei (02 de junho de 2016) para submissão, à Justiça Eleitoral, do pedido para inclusão em listagem especial.

    Fonte NP

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