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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

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 PREVISÃO DO TEMPO




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      Piadas

Um sujeito levou a mulher e a sogra para conhecerem Jerusalém. Chegando lá, a velha não aguentou a emoção de conhecer a Terra Santa, teve um ataque cardíaco e morreu.

Depois de tomar as providências necessárias, o casal descobriu que trasladar o corpo de volta para o Brasil custaria 10 mil dólares.

— Meu bem — disse a esposa ao marido — se quiser, podemos enterrar mamãe aqui mesmo. Não me importo.

— NÃO! — disse-lhe o marido — em Jerusalém não a enterro de jeito nenhum!

— Por que, meu amor?

— Um sujeito foi enterrado aqui e depois de três dias ressuscitou!

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 VERSÍCULO DO DIA

     Resultado de imagem para versiculo da biblia

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Incêndio destrói casa na localidade de Candói.


Um incêndio na manhã desta quinta dia 06, destruiu totalmente a residência de um idoso de 70 anos, na localidade de Lagoa Seca, em Candói.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros, Felipe Carneiro Lobo morava sozinho, mas não ficou ferido.

A defesa civil foi acionada para dar atendimento na ocorrência, mas devido a intensidade do fogo, acabou destruindo totalmente a casa. As causas do incêndio não foram divulgadas.

Fonte: Portal Candói.

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Homem é flagrado com maconha na cueca em Guarapuava.


Um homem foi flagrado pela Polícia Militar com maconha na cueca na madrugada desta quinta feira (06), no bairro Bonsucesso.
O homem, de 38 anos, foi abordado pelos policiais nas proximidades da Estação Rodoviária às 03h10 e durante a busca pessoal foram encontradas 13 gramas da droga dentro da cueca.
Ele foi conduzido até o Fórum para a elaboração do Termo Circunstanciado. 

Fonte: Rede Sul.

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                                Pastor Thiago Ferreira

Ministério Arrependimento e Santidade BrasilSanta Maria do Oeste-PrContatos: 041 9543-8292 TIM WHATSAPP / 042 9117-2925 VIVO

"PREPAREM O CAMINHO,O MESSIAS ESTÁ VINDO".


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Traficantes são presos após perseguição policial no Centro de Guarapuava.

Dinheiro, arma e drogas apreendidos (Foto: PM)

A Polícia Militar prendeu traficantes na área central da cidade no final da tarde dessa quarta feira (05). Eles ainda tentaram fugir dos policiais, mas foram perseguidos e detidos.
A ocorrência foi registrada às 17h30. Durante patrulhamento pela área central, a equipe policial visualizou um veículo GM Monza transitando em atitude suspeita. Quando a PM tentou realizar a abordagem o veículo empreendeu fuga. Um dos ocupantes lançou para fora do carro um objeto. A equipe foi informada, via 190, que populares avistaram o objeto sendo lançado, o qual foi localizado por outra equipe, se tratando de um invólucro de maconha, que após pesado totalizou 373 gramas.
O condutor do carro não aceitou a abordagem e continuou a fuga, passando várias preferenciais e semáforos fechados, vindo a colidir com alguns veículos durante o trajeto, causando danos de pequena monta.
Na esquina com a avenida Prefeito Moacir Júlio Silvestre, o condutor entrou no estacionamento de um estabelecimento, vindo a colidir novamente com um veículo e continuou em fuga. Na rotatória com a avenida Manoel Ribas, uma das equipes de apoio logrou êxito na abordagem. Durante busca pessoal, foi encontrado com um dos ocupantes, de 38 anos, R$ 453,00 em notas diversas. Também foi localizado um aparelho celular que o mesmo não soube informar a procedência. Com o condutor do carro, um rapaz de 19 anos, foi localizado um aparelho celular que o mesmo informou ter comprado em um bar pela quantia de R$ 200,00.
Em consulta operacional, foi constatado que o veículo possui débitos e o condutor não possui CNH nem PPD, sendo lavradas as devidas notificações. Também estava no veículo um adolescente de 17 anos.
As equipes policiais se deslocaram até as residências dos autores, onde segundo denúncias do 181, estaria ocorrendo tráfico de drogas. No interior da residência foram encontrados R$ 1.900,00, uma balança de precisão, papel alumínio, uma espingarda de pressão e um simulacro do tipo pistola.
Todos os envolvidos foram encaminhados para 14ª SDP para os procedimentos cabíveis, juntamente com o veículo, a droga e o dinheiro.

Fonte: Rede Sul.

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Professores do Paraná devem entrar em greve nesse mês.

Professores do Paraná devem entrar em greve nesse mês

O conselho da APP-Sindicato, que representa os professores do Paraná vão decidir no próximo dia 12, se entram em greve.

Segundo comunicado publicado no site do sindicato a reunião pode confirmar a greve dos professores para o dia 17 de outubro.

Os professores protestam contra a reforma do ensino médio promovida pelo governo de Michel Temer e contra as decisões do governo estadual como o atraso no reajuste dos servidores do Paraná.

Se aprovada em assembleia, a greve irá começar no dia 17 de outubro, ainda sem previsão de fim. 

Fonte: Bem Paraná.


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  1. Lojão do Bráz Santa Maria do Oeste
    1. Preço melhor ninguém faz.
         

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    3. Jovens são abordados com veículo furtado em Pinhão.
    Reserva do Iguaçu - Jovens são abordados com veículo furtado em Pinhão

    Foi preso um jovem 19 anos, e depois liberado em Reserva do Iguaçu.
    Na madrugada desta mesma data, havia sido furtado um veículo VW Gol, no Município do Pinhão, onde supostamente o autor do furto seria esse mesmo jovem.
    Nesta quinta dia 06, por volta das 10h30min, a equipe recebeu uma ligação informando que um veículo possivelmente furtado estava sendo puxado por outro.
    No local foi realizado abordagem ao suspeito de 20 anos, que se identificou responsável pelo veículo VW/ Gol e informou que estava levando o veículo para Foz do Jordão a pedido de seu amigo, que seria o suspeito.
    Foi localizado durante a revista, no bolso do mesmo, um celular da marca Samsung S4 mini, que consultado o IMEI, foi constatado que o mesmo havia sido furtado na cidade de Reserva do Iguaçu.
    Na abordagem estava ainda o jovem de 19 anos, o qual se identificou como responsável pelo veículo Ford Escort, que estava puxando o veículo furtado.
    Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos dois abordados e encaminhado até a Delegacia de Pinhão. O veículo Ford Escort foi recolhido ao destacamento policial por possuir débitos e o motorista não ser habilitado.

    Fonte: Portal Cantu.


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    Motorista perde o controle da direção na BR-277 e parte carga de tijolos acaba caindo.

    Nova Laranjeiras - Motorista perde o controle da direção na BR-277 e parte carga de tijolos acaba caindo

    Na manhã desta sexta dia 07, um acidente aconteceu na BR-277 em Nova Laranjeiras.

    Segundo informações, o motorista de um caminhão carregado de tijolos perdeu o controle da direção e caiu no acostamento.

    O caminhão não tombou, entretanto, parte da carga de tijolos acabou caindo sobre a pista e o acostamento.


    Felizmente ninguém ficou ferido, houve apenas danos materiais na carroceria do referido caminhão.

    Fonte: Portal Cantu.

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    1.                       Bráz Pé
           
      1. Calçados e Acessórios.


      Em frente do Super - Mercado Camilo !!! veja o vídeo.

                                             

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    1. Caminhão tomba na BR-163 e parte da carga é saqueada.


    Um caminhão do Paraguai tombou por volta das 4h30 desta sexta-feira (07), na rodovia BR-163, na Curva do Barea em Capitão Leônidas Marques.
    O motorista ficou preso nas ferragens e os bombeiros tiveram bastante trabalho para retira-lo. O passageiro foi socorrido ao hospital com ferimentos leves.
    O caminhão tracionava uma carreta carregada com 25 toneladas de milho e interditou as duas pistas. A carga derramou e parte dela foi saqueada.   
    A PRF desviou o trânsito pelo centro de Capitão.

    Fonte: PPnews.


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    Carro que transportava pacientes capota na PR-180.

    Foto: CGN

    Um acidente de trânsito foi registrado nesta quinta-feira (06), na PR-180, entre os distritos de Rio do Salto e Juvinópolis, em Cascavel.
    O carro da prefeitura de Itapejara D'Oeste retornava do hospital de Nova Aurora, com dois pacientes que passaram por cirurgia.
    Durante uma tentativa de ultrapassagem, o veículo oficial foi atingido por um caminhão que também tentava ultrapassar na rodovia.
    Com o impacto, o Fiat Doblo capotou e só parou em uma plantação de trigo.
    Várias equipes de socorro do Siate e do Corpo de Bombeiros de Cascavel foram chamadas para resgatar as vítimas.
    Os dois pacientes com cirurgia foram atendidos com lesões moderadas. Já o motorista, Lauri, sofreu lesões leves.
    Antônio Bieski, 52 anos, passou por procedimento cirúrgico para retirada de hérnia ontem. Ele reclamava de dor no local da cirurgia. O homem foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Brasília.
    Já Alfredo Lino Garcia das Chagas, 86 anos, reclamava de dor em pescoço e lesões no antebraço esquerdo. O homem foi levado para atendimento hospitalar.
    A Polícia Rodoviária Estadual registrou a ocorrência.
    Fonte: CGN.

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    Câmara de Vereadores de Santa Maria do Oeste.


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    Veículo capota após condutor perder o controle na BR-277

    Por volta das 14h30m desta quinta-feira (06), a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de capotamento, na via marginal da BR 277, nas proximidades da esquina da Rua Rio Branco com a Av. 24 de Outubro.
    Segundo oque foi apurado, o condutor de um veículo Fox com placas de Medianeira acabou perdendo o controle da direção e bateu no meio-fio, quando saia da BR 277 para acessar a Av. 24 de Outubro. Imagens de câmeras de vigilância de dois estabelecimentos comerciais flagraram o acidente.
    Com a colisão no meio-fio o veículo acabou capotando, e parou na pista da Av. 24 de Outubro. O condutor abandonou o veículo e embarcou em outro veículo e deixou o local antes da chegada da Polícia Militar.
    A PM sinalizou o trânsito no local e acionou um guincho para a retirada do veículo do local, já que o motorista não foi encontrado.
    Fonte: Guia Medianeira e Cgn.

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              Palácio da Economia






    Rua Alexandre Kordiak – 1211

    Fone: (42) 3944 – 1141

    Santa Maria Do Oeste.

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    Força-tarefa da Lava Jato critica alterações na Lei de Repatriação.

    deltan dallagnol operação lava jato ministério público federal

    A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF), responsável pela Operação Lava Jato, manifestou-se publicamente, em nota, contra as propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos (lei 13.254/2016), alertando para a possibilidade de serem criadas janelas de impunidade para crimes graves.
    Os procuradores já tinham críticas à legislação atual, afirmando que sua redação vigente não exige qualquer prova da fonte lícita dos recursos repatriados.
    Agora, diz a nota do MPF, a discussão de se permitir a repatriação por servidores públicos, de se promover uma anistia para pessoas que já foram condenadas pela evasão de recursos, a extensão dos prazos e a cobrança de tributos apenas sobre o saldo e não sobre o total de dinheiro movimentado  incentivem a corrupção e a impunidade e colocam em risco o futuro da Operação Lava Jato.
    Confira a íntegra da nota:
    A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) vem a público manifestar sua preocupação com propostas de alteração na Lei de Repatriação de Recursos (lei 13.254/2016), especialmente com a possibilidade de serem criadas janelas de impunidade para crimes graves.
    Essa lei, de janeiro deste ano, instituiu um programa de repatriação com o objetivo explícito de promover a arrecadação de tributos e de multa, mediante a regularização de valores mantidos no exterior de origem lícita e que não foram declarados. Para incentivar a regularização, a lei estabeleceu que crimes de falsidade, sonegação e evasão de divisas relacionados aos recursos, assim como a lavagem de dinheiro oriunda desses crimes específicos, não serão objeto de punição. Outros crimes continuariam a ser passíveis de punição, incluindo corrupção e lavagem de ativos provenientes dela. Um dos problemas da lei, em sua redação vigente,é que não exigiu qualquer prova da fonte lícita dos recursos. Isso possibilita que valores mantidos na conta de um testa-de-ferro de um agente corrupto possam ser repatriados, sem indagação quanto à origem dosrecursos. A título de aprimoramento, seria pertinente exigir alguma indicação concreta, passível de conferência, para a origem do dinheiro, bem como informar o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) sobre todos os casos de repatriação, a fim de que o órgão possa identificar eventuais indicativos da prática de crimes mais graves.
    Agora, passados quase dez meses da promulgação da lei, estão sendo discutidas alterações que são bastante preocupantes. Uma delas é o fim da vedação dos benefícios da lei a servidores públicos, políticos e seus parentes, o que pode ser um instrumento para diminuir as penas aplicáveis na própria Lava Jato. A proposta vai ao revés das normas internacionais que demandam a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos. Tratando-se de servidores públicos e políticos – pessoas de quem se espera um comprometimento mais significativo com a lei do que se espera do cidadão comum -, o correto é tornar crime a existência de patrimônio cuja origem lícita não possa ser comprovada, em vez de anistiar os crimes fiscais decorrentes da existência de patrimônio não declarado.
    Outra sugestão muito perturbadora, veiculada na imprensa, é a possibilidade de anistia inclusive para aqueles que já foram condenados por crimes relacionados aos recursos a serem repatriados, desde que o processo não tenha transitado em julgado. Se aprovada, tal medida impactaria profundamente situações de lavagem praticadas por centenas de doleiros há décadas, inclusive no caso Banestado, já que processos de réus de colarinho branco se arrastam na justiça por décadas. Doleiros são operadores profissionais da lavagem de dinheiro que, na maior parte dos casos, quando não decidem colaborar com a justiça, são processados por crimes financeiros e tributários, ainda que tenham lavado recursos oriundos de corrupção e tráfico de drogas, o que é, em geral, difícil de descobrir e comprovar.
    Outra mudança noticiada na imprensa é o pagamento dos tributos e da multa sobre o saldo dos recursos na data de 31 de dezembro, independentemente do montante global dos valores aportados no decorrer do tempo. Caso o objeto da lei fossem crimes de furto e o ladrão tivesse subtraído R$ 1 mil por semana, ao longo de cem semanas, totalizando R$ 100 mil, mas tivesse gasto R$ 99 mil, mantendo saldo de R$ 1 mil ao fim do ano, ele seria cobrado como se tivesse furtado apenas R$ 1 mil, e não sobre o total que ele desviou. A analogia expressa a injustiça da proposta em desfavor da sociedade, que foi vítima dos crimes. Além disso, pela lei, os crimes relacionados a todos os valores serão extintos, e não apenas os crimes relacionados ao saldo. Essa proposta de alteração vai ainda contra o próprio propósito da lei, que é a arrecadação tributária,pois sacramenta a sonegação de todos os valores recebidos que não compõem o saldo existente ao final do ano.
    Por fim, causa preocupação a extensão do prazo para participação no programa, pois, em vez de simplesmente ampliar a arrecadação, a realização de prorrogações pode caracterizar um incentivo à permanente ilegalidade.
    Tudo isso conduz a força-tarefa a reafirmar sua confiança de que o Congresso Nacional não permitirá a inserção de mudanças na lei que incentivem a corrupção e a impunidade e alertar a sociedade sobre os riscos das propostas que têm sido divulgadas, com o objetivo de contribuir para o debate e a transparência e preservar as investigações do caso Lava Jato.
    Fonte: Paraná Portal.

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    STF fatia maior inquérito da Lava Jato. Lula está no “inquérito-mãe”.

    lula

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o fatiamento do maior inquérito da Operação Lava Jato que tramita na Corte. O processo passa a ter quatro inquéritos separados, relativos a cada um dos partidos envolvidos; PP, PT, PMDB no Senado e PMDB na Câmara.
    Entre as 66 pessoas alvo das quatro investigações estão Lula e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

    Lula no “inquérito-mãe” da Lava Jato

    O pedido de fatiamento foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu ainda a inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no  chamado “inquérito-mãe” da Lava Jato.
    No documento Janot destacou que a organização investigada na Lava Jato “jamais poderia ter funcionado por tantos anos e de uma forma tão ampla e agressiva no âmbito do governo federal sem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dela participasse”.
    Na petição Janot afirmou ainda que políticos usaram os partidos para “perpetração de práticas espúrias”.
    “Alguns membros de determinadas agremiações se organizaram internamente, utilizando-se de seus partidos e em uma estrutura hierarquizada, para perpetração de práticas espúrias. Nesse aspecto, há verticalização da organização criminosa”, afirmou.


    Fonte: Paraná Portal.


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    Prefeitura de Santa Maria do Oeste.

    BRASÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DE SANTA MARIA DO OESTE.

    Prefeito: Claudio Leal

    Vice - Prefeito: Oscar Delgado

    Gestão: 2013 - 2016.



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    “Supremo decidiu que n­ão somos uma sociedad­e de castas”, diz Sérgio Moro.

    Foto: Rodolfo Buhrer / Paraná Portal

    O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava ­Jato na primeira instância, disse, na nessa quinta-feira (6), que, com a manutenção da prisão de condenados em segunda instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “não somos uma sociedade de castas”.
    “Com o julgamento de ­ontem, o Supremo, com­ respeito à minoria v­encida, decidiu que n­ão somos uma sociedad­e de castas e que mes­mo crimes cometidos p­or poderosos encontra­rão uma resposta na J­ustiça criminal. Somo­s uma democracia, afi­nal.”, disse o juiz titular da 13 Vara Federal de Curitiba, em nota enviada pela assessoria.
    Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa quarta-feira, o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.
    Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.
    Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.
    O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.
    Divergências
    Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.
    “A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.
    Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.
    Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.
    Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.
    “Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.
    Fonte: Paraná Portal.


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