Anúncio

ÁUDIO DESCRIÇÃO DO BLOG DO BETO: VOCÊ QUE TEM PROBLEMA VISUAL CLIQUE AQUI EM BAIXO:

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

01/10/2020 *--* Deus é Fiel !!!!

 Leitor que está com celular Click Aqui para ler as notícias atualizadas do Blog do Beto.

Correios é condenado a pagar indenização, após carteiro matar cachorro com pedrada.

O juiz federal Gilson Luiz Inácio fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que deve ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por danos morais em razão da morte de animal de estimação, que aconteceu em Curitiba. Ao se aproximar da residência da autora, o carteiro, que carregava uma pedra em sua bolsa, lançou o objeto em direção a dois cachorros que estavam na rua e acertou um deles, que veio a óbito no mesmo instante.


A sentença inicialmente julgou improcedente o pedido, considerando a inexistência de dolo de matar o cão, uma vez que a intenção do carteiro seria a de assustar os animais. Ainda, acreditou que os cães não deveriam estar soltos na rua e que a atitude do carteiro, ao lançar a pedra, foi necessária para se proteger de ataque iminente e que o fato de ter uma pedra à mão revela também que o funcionário sofre ataques de cães com frequência, o que demonstra a dificuldade de sua rotina laboral.

Fonte: portal Banda B.

Mãe de criança com autismo pede autorização da Justiça para trabalhar remotamente.


Em Leópolis, cidade do norte Estado, uma professora da rede municipal de ensino procurou a Justiça para ter o direito de trabalhar remotamente durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Além de integrar o grupo de risco da COVID-19 por ser diabética, a servidora pública é mãe de uma menina que necessita de acompanhamento constante. Segundo informações do processo, a criança tem sinais de autismo e possui uma doença genética rara, a Síndrome de Cri du Chat, que provoca atrasos em seu desenvolvimento.


No processo, a professora pediu autorização para realizar suas atividades laborais de maneira remota, pelo menos durante o período matutino. Dessa forma, ela poderia trabalhar em casa e atender às necessidades da filha, que depende totalmente de terceiros. A criança frequentava um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), mas, devido à suspensão das aulas presenciais, ela não tem onde ficar durante a manhã.


Ao analisar o caso, a magistrada do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio concedeu o pedido liminar: o Município de Leópolis e a secretaria de educação da cidade devem resguardar o período matutino para que a professora realize atividades remotas, “sem a necessidade de compensação e descontos”. O trabalho presencial deve ser feito apenas no período da tarde.


“A probabilidade do direito encontra-se consubstanciada nos laudos (…), que informam as moléstias que acometem a filha da autora, bem como evidenciam que a criança necessita de seu acompanhamento”, observou a Juíza. Além disso, a decisão destacou que o Decreto Municipal nº 89/2020 possibilita a realização de teletrabalho por servidores que se enquadram no grupo de risco.


Melhor interesse da criança


Diante da decisão, o Município recorreu e pediu a suspensão imediata da autorização. Segundo o ente público, “não há legislação municipal que ampare a pretensão da autora nem mesmo para redução de jornada ou flexibilização a servidores que possuem filhos com autismo ou doença genética”. No entanto, na terça-feira (22/9), a solicitação do Município foi negada. 


De acordo com o Juiz relator do feito (integrante da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais), “a flexibilização da jornada de trabalho do pai ou da mãe de criança portadora de deficiência se mostra primordial para o resguardo do melhor interesse da criança”. 


A decisão foi fundamentada no ato normativo nº 89/2020, que autoriza o teletrabalho aos servidores públicos, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo este documento:  “Artigo 7 – 2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial”.

Fonte: Assessoria TJPR

Homem de 32 anos é executado a tiros.


Um rapaz de 32 anos foi baleado no tórax e morreu na tarde desta quarta-feira (30), em Ponta Grossa.

O caso aconteceu na Rua Professora Haidê de Oliveira Madureira, na ‘Serrinha’, principal ligação entre os bairros Palmeirinha e o Parque Nossa Senhora das Graças, região do Boa Vista. A vítima foi alvejada tiros calibre 12.

Equipes da Polícia Militar estão no local aguardando a chegada da Polícia Científica, Criminalística e do Instituto Médico legal (IML).

Fonte: A Rede.

Ciclista morre ao ser atingido por carro na BR-467


Um grave acidente de trânsito foi registrado no começo da noite desta quarta-feira, na BR-467, próximo ao Rio Lopei, em Toledo.

Segundo informações, um carro teria atingido um ciclista às margens da via.

Socorristas do Siate chegaram a ser mobilizados, mas apenas puderam constatar o óbito da vítima que teve identificação confirmada.

A Polícia Rodoviária Federal também foi acionada para o registro da ocorrência.

Em imagens registradas por internauta é possível ver o congestionamento que se formou na rodovia.

Fonte: CGN.