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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

29/11/2019 *--* Deus é Fiel !!!!

Leitor que está com celular Click Aqui para ler as notícias atualizadas do Blog do Beto.


Nota falsa de 100 circula no comercio de Santa Maria do Oeste veja a foto e detalhe para não cair no golpe.





Ontem o Blog do Beto foi informado que uma nota de 100 foi dada em um supermercado e era falsa.

Chegando ao local reparamos que é uma nota mal feita basta você presta atenção à numeração da nota verdadeira tem uma distância maior do canto da nota, a falsa é muito rente repare na foto, onde esta escrita República Federativa do Brasil na frente da nota geralmente as letras estão borradas e estremecidas.

Seria bom você prestar a atenção para não tomar prejuízo.


Prefeitura realiza concurso público para Professor veja o valor da inscrição e salario.




Homem que desmarcou casamento é condenado a indenizar ex. Já pensou se a moda pega.


O término de um relacionamento às vésperas do casamento religioso motivou uma ação judicial em Cascavel. A sentença foi dada esta semana condenando o homem a pagar R$ 8 mil em danos morais para a ex e mais R$ 2,6 mil que haviam sido gastos nos preparativos da cerimônia.
A mulher relatou que a união estável durou vários anos e em abril de 2017 houve o casamento civil. Eles decidiram que fariam também a cerimônia religiosa e tudo foi organizado: roupas para os noivos e daminhas, dia da noiva, igreja, decoradora, fotógrafo e doces. Até os convites já haviam sido entregues para parentes de amigos. Às vésperas do casamento o homem teria mandado um áudio via Whatsapp para padrinhos e convidados falando que não haveria mais casamento e que a decisão era de comum acordo. A mulher disse que soube do caso por uma madrinha e o companheiro deixou a casa dois dias depois.
O homem alegou que após o casamento civil e antes da cerimonio religiosa a convivência se tornou impossível, quando saiu de casa levando apenas pertences pessoais. Disse que os dois organizaram tudo juntos, mas tudo estava sendo pago por ele porque ela não tinha condições de arcar com uma festa.
O objetivo do processo foi apurar se a desistência da realização da cerimônia e a forma como foi conduzido o rompimento gerou danos morais e materiais.
“Por certo que não há uma obrigatoriedade de firmar compromisso afetivo/social de vínculo de casamento. De igual modo, o término de um relacionamento amoroso, por si só, não é capaz de configurar danos indenizáveis. Entretanto, é necessário examinar o contexto e se havia uma expectativa real de compromisso, quais as consequências do rompimento e se houve dano neste sentido”, pondera a juíza.
Foi considerado que algumas condutas do homem geraram prejuízo.
“Houve exposição da autora, haja vista que o requerido aparece acompanhado de outra mulher em evento social e posta mensagens com conteúdo romântico na véspera da data marcada para o casamento, já cancelado, referindo-se nitidamente à outra pessoa.
Foram frustradas as expectativas da autora, gerou-se conversas entre os amigos e parentes sobre os motivos do acontecido, o requerido foi visto pelas madrinhas de casamento com outra pessoa na igreja, causou problemas para autora, indo até seu local de trabalho e gerando uma medida protetiva”
A justiça concluiu que não houve somente o rompimento da relação, mas exposição indevida e desnecessária. O valor da indenização deve ser calculado com juro. Cabe recurso da decisão.
Fonte: CGN
Trator é furtado em Palmeirinha.

Resultado de imagem para trator CBT 8440
Foto ilustrativa 

No dia 28 nov. 19, às 08h30min, compareceu no destacamento o solicitante, o qual relatou que trabalha em uma plantação de Pinus no distrito da Palmeirinha e que deixou no local um trator modelo CBT-8440, na data de ontem, 27 de novembro de 2019, por volta 17:30 horas, e que hoje, ao retornar ao local, por volta das 08:00 horas, constatou que o motor do trator havia sido furtado, porém não há vizinhos ao redor, não sendo possível obter características dos autores.

Fonte: Polícia Militar.


Homem morre em colisão frontal na BR-373.


Um homem de 46 anos morreu após uma colisão frontal entre o veículo que ele conduzia e um caminhão.
De acordo com a PRF, da Unidade Operacional do Guará o acidente aconteceu por volta das 17h19 de quinta-feira (28) no km 419 da BR-373 no município Candói.
Ainda segundo a PRF o automóvel VW/Polo com placas de Reserva do Iguaçu seguia sentido Guarapuava quando colidiu frontalmente com o Caminhão Navistar, de Dois Vizinhos que seguia sentido Pato Branco.
O condutor do Polo de 46 anos, entrou em óbito no local. O corpo foi encaminhado para o IML de Guarapuava.
O condutor do caminhão permaneceu no local e realizou o Teste de Etilômetro e apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.
Fonte: PRF
Jovem morre em capotamento de carro na BR-282.


Uma jovem de 20 anos morreu na tarde desta quinta-feira (28), em um acidente na BR-282 em Pinhalzinho no oeste de Santa Catarina.

Ela conduzia um veículo um VW Gol, com placas de União do Oeste (SC) que saiu da pista e capotou.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e ao chegar no constatou que a condutora já estava sem os sinais vitais. A passageira também de 20 anos, não se feriu.
Após os procedimentos o corpo da jovem foi encaminhado o IML.
Fonte: Campoere.com
Supremo libera repasse de dados sigilosos em investigações.



Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Diante de um placar que iria lhe impor uma derrota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, alterou o voto nos minutos finais da sessão e aderiu à corrente vencedora, que permite o repasse de dados sensíveis e detalhados, como extratos bancários e declarações de imposto de renda. Também nesta quinta-feira, 28, foi derrubada a liminar de Toffoli para suspender 935 ações que continham dados fiscais sem aval da Justiça.

A discussão será concluída na próxima quarta-feira, 4, quando o plenário vai fixar a chamada tese, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema. Um dos pontos que precisa ser esclarecido é se a decisão também abrange dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, ou apenas a Receita.

Na prática, a decisão do Supremo abriu caminho para a retomada das investigações que envolvem o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O processo que apura o esquema de “rachadinha” quando Flávio era deputado estadual no Rio havia sido paralisada por uma liminar de Toffoli, que nesta quinta também foi derrubada. As investigações contra o filho do presidente, no entanto, ainda dependem de uma decisão do ministro Gilmar Mendes para que sejam destravadas. Em setembro, Gilmar deu uma liminar, obrigando autoridades do Rio a cumprir a determinação de Toffoli. Como essa decisão está ligada à de Toffoli, a liminar também deve cair.

O presidente do Supremo explicou ao jornal O Estado de S. Paulo por que mudou de posição. “Em razão dos debates, eu retifiquei o voto, sem prejuízo das minha posição pessoal, para acompanhar a posição do ministro Alexandre de Moraes e da maioria”, disse ele. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia criticou a primeira decisão de Toffoli, que beneficiou Flávio, com a interrupção do seu processo. “O interessado não compõe este processo, não comparece em qualquer condição, não era parte”, observou Cármen.

Tese

A expectativa de integrantes da Corte é a de que, na formulação da tese, a UIF acabe incluída na decisão, mesmo com parte dos ministros contra. O relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, mudou de posição nos últimos dias e passou a admitir a inclusão da UIF no julgamento. “Fiz uma ponderação de alguns argumentos, dentre eles pela segurança jurídica do tribunal, e acabei avançando (no tema)”, justificou Fachin.

Posto

O Supremo começou a analisar esse processo a partir da reclamação de donos de um posto de gasolina em Americana, no interior de São Paulo. A defesa deles acusou a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça em uma ação de desoneração fiscal. O caso ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros processos semelhantes nos diversos tribunais do País. Por decisão de Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também a UIF, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que o processo acabou ganhando endereço certo: o senador Flávio Bolsonaro. Ele também criticou o fato de a decisão inicial de Toffoli ter suspendido “um sem número de procedimentos criminais no País”, prejudicando uma área sensível, que é a da persecução penal.

Marco Aurélio e Celso de Mello se posicionaram contra o compartilhamento de informações sigilosas da Receita sem prévia autorização judicial. Toffoli, por sua vez, havia votado inicialmente no sentido de impor limites ao repasse de dados, não permitindo o envio de informações sensíveis e detalhadas, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda. Diante do cenário de derrota, recuou e aderiu à corrente aberta por Moraes.

“É dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Ministério Público como determina a lei. Mas não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer práticas de ilícitos”, argumentou a ministra Cármen Lúcia. 

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo.