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quinta-feira, 15 de outubro de 2020

15/10/2020 *--* Deus é Fiel !!!

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Trabalhador morre esmagado após carreta tombar em Maringá.

O motorista S. A. L., de 62 anos, morreu prensado por uma carreta basculante que tombou durante um acidente de trabalho em Maringá. O Corpo de Bombeiros foi acionado no fim da manhã desta terça-feira (13), para o resgate.


O acidente aconteceu em uma empresa de entulhos na Estrada Guaiapó, na zona rural. A carreta estava carregada com entulhos quando tombou em cima do trabalhador que não resistiu e morreu na hora.


De acordo com informações, ao perceber que o veículo tombaria, o motorista decidiu deixar a cabine quando foi atingido, morrendo esmagado.


O corpo do trabalhador foi removido do local após uma perícia ter sido realizada na empresa. S. A. L. trabalhava para uma empresa de Sarandi. O homem residia em uma chácara na cidade de Maringá.

Fonte: André Almenara.

Vectra fica destruído em capotamento na PR-158.

Na tarde desta quarta-feira, dia 14, por volta das 15:00, a equipe do SAMU de Chopinzinho foi acionada para atender um acidente do tipo saída de pista seguido de capotamento na rodovia PRC 158, entre Chopinzinho e Coronel Vivida, na altura da comunidade do Km 08.


De acordo com informações, o veículo Vectra placas de Chopinzinho, conduzido por A.A.H.G, seguia pela rodovia sentido Coronel Vivida para Chopinzinho, quando a condutora perdeu o controle da direção e caiu em uma ribanceira, o qual capotou diversas vezes até parar com as rodas para o alto.


Apesar do carro ter ficado totalmente destruído, a condutora conseguiu sair sozinha do interior do veículo e pediu ajuda para algumas pessoas que estavam trabalhando na construção de um barracão nas proximidades. Graças ao fato de a motorista estar usando cinto de segurança, teve apenas algumas escoriações leves.


De acordo com a condutora, no momento do acidente estava caindo uma chuva fina e o asfalto ficou escorregadio, o que na curva fez com que ela perdesse o controle da direção.

Fonte:  Rádio Chopinzinho.

Homem morre após veículo capotar na rodovia PR-562.

Um homem morreu após o carro que ele estava capotar na tarde desta quarta-feira (14), na PR-562, Rodovia Ivo Feiten, trecho que liga Coronel Vivida ao Distrito de Vista Alegre.


A vítima, que tinha 68 anos, conduzia um Corolla, placas de São João, quando o veículo acabou capotando no meio de uma lavoura as margens da rodovia. O carro completamente destruído.


Socorristas do Corpo de Bombeiros de Coronel Vivida foram acionados para o local, mas quando chegaram o condutor estava fora do carro e já em óbito. O corpo foi removido ao IML de Pato Branco.

Fonte: Rádio Voz do Sudoeste.

Empresa de investimentos em ‘bitcoins’ pede que conteúdo supostamente calunioso seja retirado de site e rede social.

Uma empresa responsável por intermediar transações com bitcoin, uma moeda digital, processou o Facebook e um site especializado em notícias sobre investimentos em criptomoedas. A autora da ação pediu que um conteúdo considerado falso fosse retirado do portal e da rede social, pois ele prejudicaria a imagem e a credibilidade da organização perante seus clientes.


De acordo com informações do processo, a matéria comparava a autora a uma empresa que aplicava golpes no mercado de criptomoedas e que é investigada pela prática de crimes contra a economia popular. Segundo a companhia, a comparação era caluniosa e confundiria pessoas interessadas em investir. Em outras duas ações relacionadas à divulgação da notícia supostamente inverídica, o proprietário da empresa de investimentos e a organização pediram indenizações por danos morais.


Liberdade de expressão e direito à informação


Na sexta-feira (9), ao analisar os três processos, o Juiz da 14ª Vara Cível de Curitiba julgou improcedentes os pedidos feitos em cada uma das ações, pois não constatou a ocorrência de qualquer ilícito na notícia. Na sentença, o magistrado observou que a matéria veiculou “fatos de relevante interesse público sobre a existência de alegada fraude no sistema interno da autora, explicando quais as medidas tomadas para reduzir o prejuízo”.


Em sua fundamentação, ele ressaltou que não cabe ao poder público proibir a manifestação de ideias: “Cabe a cada indivíduo formar o seu próprio juízo de valor acerca das informações noticiadas e não ao Estado”.

Fonte: Assessoria