Anúncio

ÁUDIO DESCRIÇÃO DO BLOG DO BETO: VOCÊ QUE TEM PROBLEMA VISUAL CLIQUE AQUI EM BAIXO:

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

ULTIMAS MATÉRIAS DE SEGUNDA *--* 13/01/2020 *--* DEUS É FIEL !!!

Leitor que está com celular Click Aqui para ler as notícias atualizadas do Blog do Beto.



Suspeito de ter baleado jovem encontrado em buraco é preso










Policiais militares do 13º Batalhão agiram com rapidez e prenderam um suspeito de ter baleado um jovem, de 21 anos, na manhã desta segunda-feira (13). A vítima foi encontrada em um buraco da Estrada do Ganchinho, no limite de Curitiba com São José dos Pinhais.

O soldado Nogueira ressaltou que o acusado, de 36 anos, foi apontado pela própria vítima como o autor do atentado. “A vítima estava consciente no momento em que a equipe chegou e conseguiu dar informações sobre o suposto autor. Ele descreveu as características, apelido dele e a localização”, explicou.

A vítima ainda informou aos policiais que o suspeito estaria em Peugeot 206 de cor branca. “O autor seria o motorista desse carro. Localizamos o veículo, o suspeito e, na casa, encontramos uma arma de fogo”, relatou.

Segundo o jovem baleado, o autor não aceita o namoro dele com a ex-namorada. O delegado afirmou que trata-se de um crime passional. “O suspeito foi namorado dessa menina no passado. Terminaram, mas e ele ainda tinha ciúmes da menina e resolveu acertar as contas com o novo namorado dela”, disse.

O autor negou que disparou contra o jovem e contou que foi outra pessoa. “Mas não informou à equipe policial quem seria”, completou Nogueira.

O suspeito, com a arma que teria sido usada no crime, foi encaminhado à Central de Flagrantes.

Buraco

Após aproximadamente cinco horas dentro do buraco, o jovem foi localizado por operários, que faziam obras de esgoto na região.

O médico do Siate, Márcio Nogarolli, relatou que a vítima estava em um local bem profundo. “Foi necessário até mesmo uma maca diferente para trazê-lo para cima, uma vez que lá só foi possível trabalhar com o oxigênio”, descreveu.

Fonte: Banda B.



Polícia Civil prende dois suspeitos de matar funcionário de tabacaria com mais de 40 tiros













A Polícia Civil de Marialva prendeu dois suspeitos de matar o funcionário de uma tabacaria no município. O crime aconteceu na noite de sábado (11).

Câmeras de segurança instaladas no estabelecimento registraram o momento em que dois homens entram no local e atiram mais de 40 vezes contra a vítima, de 27 anos, que morreu no local. Após matar o rapaz, os homens fugiram sem levar nada.

A Polícia Civil ouviria os dois suspeitos presos na tarde desta segunda-feira (13). Até a publicação desta reportagem, a polícia não havia divulgado detalhes sobre a prisão.

Uma câmera de monitoramento registrou o momento do assassinato.

Fonte: TN Online.


Após irregularidades, vinícola do Paraná terá que pagar R$ 30 mil de danos morais coletivos













A Justiça do Paraná determinou que a Vinícola Durigan, que funciona no Bairro Santa Felicidade, em Curitiba, pegue R$ 30 mil em danos morais coletivos devido a irregularidades que são apuradas desde 2016.

Em fiscalização promovida pelo Ministério da Agricultura, foi constatada adulteração, com vinhos vendidos com níveis de acidez total e cloreto irregulares.

“No caso em exame, é fato incontroverso que o produto Vinho Durigan Moscato Giallo apresentou irregularidade quanto aos níveis de cloretos e de acidez total, estabelecidos pelo Ministério da
Agricultura”.

A empresa buscou responsabilizar a fornecedora de matéria-prima, mas a justiça entende que é dever da ré monitorar o padrão de qualidade dos vinhos fabricados.

Também foi considerado que a empresa vendia como “suco de uva integral” produto que usava concentrado de uva.

Outra bebida denominada “Quantão” era produzida em local sem as condições higiênico-sanitárias adequadas, problema que só foi resolvido no final de 2018.

“No caso em exame, destaco que a parte ré foi autuada em virtude da comercialização de vinhos impróprios para o consumo, além de operação produtiva da bebida “Quentão” em condições higiênico-sanitárias completamente inadequadas, inclusive com a determinação de fechamento/interdição da área produtiva.

Não obstante isso, após as autuações e imposições de multas no âmbito administrativo, a empresa ré recusou-se a dar cumprimento às determinações administrativas de adequação, impondo-se o ajuizamento da presente ação coletiva de consumo.

Embora tenha ocorrido a regularização da sanitização do ambiente de preparo dos produtos ao longo da demanda, esta somente foi cumprida em sua integralidade em dezembro de 2018, ou seja, mais de três anos após a constatação da irregularidade. Já com relação à fabricação de vinhos em desconformidade com a legislação vigente, até o momento não houve a comprovação da devida adequação pela ré”.

Além do pagamento dos R$ 30 mil, a vinícola terá que adequar os itens pendentes. Cabe recurso da decisão. A CGN busca um posicionamento da empresa.

Fonte: CGN.



Juiz de garantias é ‘avanço civilizatório’, dizem defensores públicos-gerais.












Nota técnica encaminhada pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca que a instituição do juiz de garantias, prevista pela Lei 13.469/2019, a lei anticrime, é um “avanço civilizatório” e vai ao encontro de decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, segundo as quais, para garantir a imparcialidade do julgador, as decisões sobre as medidas cautelares preliminares no processo penal devem ser de competência de outro magistrado.

O juiz de garantias provoca polêmicas e incertezas entre os juízes. Para investigadores, a medida pode atrasar ainda mais a conclusão de ações judiciais e atrapalha operações de grande alcance, como a Lava Jato.

A nota técnica da Comissão Criminal do Colégio dos Defensores Públicos-Gerais, elaborada a pedido do grupo de trabalho que, no CNJ, visa estruturar e implementar a figura do juiz de garantias, destaca que “a inovação estipulou somente mais uma função processual, limitada ao recebimento da denúncia, sem que houvesse a criação de um novo órgão judiciário”.

“O instituto do juiz de garantias se constitui numa ferramenta fundamental para a correta aplicação do sistema acusatório uma vez que propicia mecanismos de controle da imparcialidade do juiz e da separação das funções dos sujeitos processuais, possuindo ampla aplicabilidade em favor da população vulnerável do nosso país, portanto indispensável para a concretização dos direitos humanos”, afirma o presidente do Colégio e defensor público-geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima.

A Nota Técnica sobre a Estruturação e Implementação do Juiz de Garantias e do Julgamento Colegiado pela Primeira Instância argumenta: “A imediata estruturação do juiz de garantias ao cotidiano forense pátrio não exige grandes mudanças ou aumento de custos financeiros, apenas a aplicação de regra entronada na legislação processual penal desde a edição do Código vigente, qual seja, impedido o juiz natural, seu substituto, juiz tabelar, seguirá na condução do processo após o recebimento da denúncia.”

O texto ressalta que, no Poder Judiciário, “o sistema de rodízio de magistrados” poderá garantir o cumprimento da função de juiz de garantias.

“O magistrado que conduziu a fase pré-processual atuará até a admissibilidade da acusação, restando privado de participar dos atos processuais posteriores, solução que demanda apenas alterações pontuais nos regimentos internos dos tribunais, de fácil manejo”, esclarece o texto.

Os defensores públicos detalham.

“A necessidade da existência desse sistema de rodízio deve ser observada de acordo com as peculiaridades de cada unidade da federação, podendo se utilizar de distribuição cruzada como método (regra de organização judiciária prevendo que os procedimentos criminais pré-processuais de competência do órgão judicial A serão analisados até o recebimento da denúncia pelo órgão judicial B, sendo encaminhados para o juiz natural – órgão judicial A – após o juízo positivo de admissibilidade da ação penal.”

O documento examina ainda a função do juiz de garantias em órgão colegiado.

A nova lei prevê a instalação de Varas Criminais Colegiadas para julgamento de crimes de “pertinência a organização criminosa armada ou que tenha armas à disposição”.

Ainda de acordo com o Colégio, para essas novas varas colegiadas prevaleceria a normas já vigentes, ou seja, utilização de sorteio eletrônico de juízes com competências afins.


No tocante às Defensorias Públicas, o colegiado avalia que a criação do juiz de garantias “não implicará necessidade de alterações organizacionais”.

Fonte: CGN.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.