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Suspeito de assassinar o irmão na frente da mãe é preso.
A Polícia Civil cumpriu ontem (7), um mandado de prisão contra um rapaz, de 26 anos, suspeito de matar o próprio irmão, na frente da mãe deles. O crime aconteceu no dia 26 de fevereiro, em Almirante Tamandaré. A prisão aconteceu na no município de Adrianópolis (PR), divisa com São Paulo (SP) onde o suspeito estava escondido.
Segundo depoimento, a mãe contou que o crime, motivado por desentendimentos comerciais e uso de drogas, aconteceu dentro da própria casa e que, ainda tentou evitar entrando na frente do filho, mas foi ameaçada e empurrada, antes do suspeito disparar dois tiros na face do irmão. Conforme costa no inquérito, o indivíduo agiu de forma brusca e premeditada.
“O suspeito planejou o crime, haja visto que, depois de desferir os tiros, ele fugiu em um veículo, que foi abandonado em seguida na Rodovia dos Minérios, onde outro veículos lhe esperava, garantindo assim a fuga”, explicou o delegado-titular Tito Livio Barichello.
No momento da prisão, que contou com o apoio da Polícia de Civil de São Paulo (SP), o suspeito declarou que tirou a vida do irmão porque recebia ameaças frequentes contra ele e sua família, além disso, ele afirmou que o irmão teria agredido o pai.
De acordo ainda com o delegado, o crime é grave e causou grande comoção na sociedade de Almirante Tamandaré.
“O suspeito permanecerá preso e ficará à disposição da Justiça. A prisão dele traz um alívio para a sociedade”, concluiu Barichello.
O rapaz responderá pelo crime de homicídio. Se condenado, poderá pegar até 30 anos de prisão.
Fonte: CGN.
MP propõe ação por improbidade e denúncia criminal contra
vereadora
O uso de atestado médico falso para faltar ao expediente na Câmara Legislativa de Foz do Iguaçu, Oeste paranaense, levou o Ministério Público do Paraná a apresentar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma vereadora da cidade. Por meio da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, o MPPR ainda propôs denúncia criminal por peculato, falsificação de documento particular e uso de documento falso. As duas medidas judiciais foram ajuizadas nesta sexta-feira, 8 de junho.
O Ministério Público relata nas ações que a vereadora teria apresentado atestado médico para não comparecer à sessão na Casa Legislativa em 21 de setembro do ano passado, supostamente por apresentar uma contusão no joelho. Foi verificado, porém, que no dia seguinte, a parlamentar esteve no festival Rock in Rio, no Rio de Janeiro – ela própria postou fotos no evento em uma rede social.
A ação por improbidade pode levar a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa, entre outras. Uma eventual condenação na esfera criminal pode implicar em reclusão e multa.
Fonte: CGN.
Estado deve nomear professora eliminada de concurso por
obesidade.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau para determinar que a Fazenda Pública do Estado garanta a nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público para o cargo de professora de educação básica. A autora foi considera inapta para o exercício da função na fase de avaliação médica em razão de obesidade mórbida grau III e hipertensão arterial.
Consta dos autos que a candidata, que já exercia a função de professora na rede estadual, passou por exames médicos que constataram bom estado geral de saúde, mas, ainda assim, foi considerada inapta para o cargo. A Fazenda Estadual alegou que, em razão do quadro de obesidade e hipertensão, ela estaria mais exposta a problemas de saúde, podendo até ter a expectativa de vida reduzida.
Ao julgar a apelação, o relator, desembargador Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, afirmou que a eliminação da autora revelou-se abusiva, pois obesidade mórbida e hipertensão arterial não são impeditivas ou limitadoras do exercício das funções correspondentes de professora, que são, basicamente, intelectuais. E acrescentou: “Não se pode admitir, ainda, que a reprovação se dê também com base em prognósticos, aventando-se hipóteses de evolução e desenvolvimento de enfermidades, conforme alegado pela Fazenda Pública”.
O magistrado também destacou que o Poder Público pode, conforme o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, impor pré-requisitos para admitir servidores em seus quadros, podendo recusar candidatos que não tenham condições para exercer as atribuições próprias do cargo.
“No entanto, mesmo quando a Administração Pública aja com discricionariedade na imposição dos pré-requisitos, deverá respeitar os princípios constitucionais, notadamente os da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, escreveu.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Maria Câmara Júnior e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.
Fonte: CGN.
Dólar cai para R$ 3,74 após ação do Banco Central.
A ação do Banco Central de oferecer US$ 20 bilhões em swaps cambiais (venda futura da moeda norte-americana) até o fim da próxima semana, anunciada na noite de ontem (7), serviu para conter o aumento do dólar no mercado. Por volta das 13h, o dólar comercial estava cotado para venda a R$ 3,7455, registrando forte queda de 4,59%. A moeda abriu hoje (8) cotada a R$ 3,80, queda de 2,5% diante do cenário de ontem, quando fechou próximo de R$ 3,92.
No início da tarde de hoje, a Bovespa continuava operando em queda (-2%), depois de ensaiar leve alta pela manhã. Ontem, em dia de mercado nervoso, a Bolsa de Valores de São Paulo alcançou o menor índice desde dezembro do ano passado. Na quinta-feira (6), o índice chegou a cair 6,5% durante o pregão da tarde.
A Eletrobras liderava a lista de baixas (-7%), seguida pela Suzano. Os papéis da Petrobras, Vale e Itaú também estavam em queda no pregão neste início da tarde.
Fonte: Agência Brasil.
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