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sábado, 16 de junho de 2018

16/06/2018 - DEUS É FIEL !!!!!

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Arma é encontrada em gaveta de uma casa em Santa Maria do Oeste.


Recebida uma denúncia que sobre uma arma de fogo. De pronto a equipe deslocou a essa residência citada na denuncia, sendo franqueada a entrada da equipe na casa. Em conversa com a filha do morador da residência, a qual que estava na casa e mostrou o lugar que estava à arma, a qual estava dentro de uma gaveta dentro do quarto sendo tipo garrucha de dois canos calibre 0.22 estando municiada com duas munições dentro da câmara e seis no coldre. Entrado em contato com o proprietário da residência, o qual assumiu ser proprietário da arma de fogo por volta de 30 anos. Diante dos fatos foi dada voz de prisão a ele e encaminhado a delegacia de Pitanga para procedimentos. 

Fonte: Polícia Militar.


Som é furtado de dentro de carro no Centro de Pitanga


Segundo a vítima, ladrão ou ladrões abriram a porta do veiculo de cor branca, que estava estacionado na Rua Visconde De Nacar, Centro, e do interior do veiculo furtaram um aparelho de som marca Pionner e dois autos falantes 69 Pionner. O mesmo foi orientado quanto aos procedimentos. 

Fonte: Polícia Militar.


Jovem de 18 anos é baleado na cabeça e fica em estado gravíssimo.


Um jovem de 18 anos foi vítima de disparos de arma de fogo a noite em Foz do Iguaçu.

Uma equipe do Siate foi mobilizada e deu atendimentos ao indivíduo ferido.

O fato ocorreu na Rua Seringueira, já interior da localidade conhecida como Invasão do Bubas.

Servidores da Guarda Municipal fizeram o isolamento da área para o atendimento do Siate.

A vítima apresentava ferimentos na cabeça. O médico de plantão do Siate precisou ser acionado devido ao estado gravíssimo da vítima. O encaminhamento foi feito para o Hospital Municipal.

O crime deverá ser investigado.

Fonte: Tribuna Popular.







Ex-namorado é condenado por divulgar vídeo íntimo.


A divulgação de um vídeo íntimo na internet por um jovem insatisfeito com o término de um relacionamento resultou em condenações em duas ações de indenização por danos morais. As decisões são da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou as quantias fixadas nas sentenças proferidas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete de R$ 20 mil para R$ 30 mil no primeiro processo e para R$15 mil no segundo, que tinha sido julgado improcedente. Como as ações transcorreram em segredo de justiça, o casal é identificado por nomes fictícios.

O caso

Segundo Susy, durante o namoro com Bob, ambos gravaram um vídeo íntimo do casal no celular dela. Depois que eles terminaram e ela iniciou um novo namoro, Bob a procurou ameaçando divulgar o material caso ela não terminasse com o novo namorado. Ela afirma que teve a vida devastada. De acordo com ela, familiares, amigos e colegas de trabalho tiveram acesso ao conteúdo, o que gerou uma série de comentários depreciativos no trabalho, nas redes sociais e no convívio familiar.

Susy moveu duas ações distintas e conexas, uma contra Bob e outra contra uma colega que colaborou, substancialmente, para a divulgação do vídeo. Conforme afirma a vítima, a jovem, com a ajuda de outra mulher que ela sabia ser um desafeto de Susy, teceu comentários ofensivos em redes sociais, o que contribuiu de maneira decisiva para a propagação e repercussão das imagens.

Em primeira instância, Bob foi condenado a pagar à ex-namorada R$ 20 mil pelos danos morais. Diante da sentença, ambas as partes recorreram. Susy pediu o aumento do valor da indenização. Bob pediu a absolvição, afirmando que não havia prova suficiente de que foi ele quem divulgou o vídeo e argumentando que foi a própria ex-namorada quem fez o vídeo com seu celular.

A colega do ex foi eximida de pagar indenização em 1ª Instância, e Susy recorreu também dessa decisão solicitando o reconhecimento da indenização por danos morais. A 10ª Câmara Cível julgou procedentes ambos os pedidos, com o argumento de que o valor da indenização deve ser um fator a desestimular a perpetuação da ação danosa.

Fundamento

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Manuel dos Reis Morais, levou em consideração que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são direitos assegurados constitucionalmente, assim como a reparação pelo dano moral sofrido.

O magistrado observou que a existência de consentimento para filmar não se confunde e não resulta necessariamente em consentimento para divulgar.

“A divulgação de vídeo íntimo de ex-namorada sem autorização constitui conduta ilícita e impõe ao agente o dever de indenizar a vítima pelos danos morais causados”, salientou.

Para o relator, também ficou comprovado que Bob foi o autor da divulgação.

“Por mais que a sociedade tenha avançado no reconhecimento de igualdade entre os gêneros, a exposição da vida sexual de um homem não causa nem de longe a mesma repercussão ou prejuízo para a honra que a divulgação da vida sexual de uma mulher”, considerou.

Segundo o desembargador, é inegável que Susy sofreu danos morais com a divulgação do vídeo, e o fato de o incidente ter ocorrido em cidade do interior potencializava o alcance da divulgação.

Danos morais

Diante das peculiaridades do caso (a gravidade dos fatos, as condições socioeconômicas das partes e o caráter preventivo e reparador da indenização), o relator aumentou a indenização para R$ 30 mil, com correção monetária desde a publicação do acórdão e juros de mora a partir do evento danoso. No segundo processo conexo, a parte ré foi condenada ao pagamento de R$15 mil.

Os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Mariangela Meyer votaram de acordo com o relator.

Fonte: CGN.



Prato muito cheio em buffet livre gera processo judicial.


A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que uma discussão entre o dono de um restaurante self-service e um cliente não é motivo de indenização por danos morais.

Na primeira instância foi decidido que o consumidor recebesse indenização no valor de R$ 5 mil, mas para a relatora da apelação, desembargadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, “o mal-estar geral foi causado por ambas as partes. Faltou bom senso. O que se vê, infelizmente, é uma intolerância ímpar por ambas as partes. É o que vem transformando a nossa sociedade numa sociedade do stress, da falta de paz”.

Consta nos autos que, atraído por propaganda que dizia “coma à vontade! R$ 20,90”, o consumidor adentrou o restaurante e começou a se servir no buffet. Pela grande quantidade de comida colocada no prato, o dono do estabelecimento suspeitou que o cliente tivesse a intenção de servir mais de uma pessoa. Diante da suspeita, perguntou se ele realmente iria comer tudo aquilo. A partir daí, se desenrolou uma discussão com palavras de baixo calão.

Terminado o bate boca, o cliente deixou sua reclamação no SAC do shopping e resolveu entrar na Justiça. A relatora, desembargadora Maria Cristina de Almeida Bacarim, ponderou os argumentos de ambas as partes e chegou à conclusão que a discussão foi causada por ambas as partes.

Apesar de reconhecer o desentendimento como uma situação desagradável, a relatora afirmou que os desconfortos do dia-a-dia não são passíveis de indenização. “A forma como as simples frustrações repercutem no interior do indivíduo é absolutamente subjetiva; indenizar essas frustrações geraria um grande risco de se criar uma sociedade da intolerância, o que não é socialmente razoável, e seria contrário ao objetivo de se construir uma sociedade solidária, nos termos do disposto no artigo 3º da Constituição da República”, afirmou a magistrada. 

 “Os fatos narrados, por si só, não atingem o patamar do dano moral, cuidando-se de mero incômodo, inerente à vida em sociedade e, a princípio, não resulta em lesão à honra ou em violação à dignidade humana.”

Dessa forma, o julgamento foi decidido em votação unânime. Além da relatora, votaram os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Carlos Dias Motta.

Fonte: CGN.



Doze cães abandonados dentro de casa trancada são resgatados.


Doze cães em situação extrema de maus-tratos foram resgatados, em ação conjunta da Polícia Civil do Mato Grosso, por meio de trabalhos da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Diretoria de Bem Estar Animal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Os animais estavam trancados dentro de uma casa Rua Tufik Affi, em Cuiabá. No local entulhado de lixo (roupas, colchões velhos, mochilas infantis e bonecas) por todos os cômodos e no quintal o odor era forte. Os cachorros, em sua maioria de porte pequeno e médio, passavam fome há vários dias presos dentro da casa. Todos estavam muito debilitados, extremamente magros e doentes.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) esteve no imóvel e constatou a situação de desnutrição dos animais. Um laudo será encaminhado ao Dema para ser juntado ao procedimento criminal de maus-tratos de animais. A unidade vai tentar identificar a responsável pelo abandono dos cães.

A descoberta ocorreu após denúncia e registro de boletim de ocorrência na Delegacia do Meio Ambiente.

“É muito importante informar que no caso de maus-tratos de animais, a população tem participação muito especial, pois se não é uma denúncia noticiando fatos como esse e tantos outros que existe, as autoridades dificilmente pode tomar alguma providência. Temos diversas formas que a pessoa pode denunciar e pode ser feita a qualquer parceiro (Batalhão Ambiental, Prefeitura, Ministério Público, Poder Judiciário Ambiental),que de imediato será verificada”, disse a delegada titular da Dema, Alessandra Saturnino.

A comunicante é a dona do imóvel. Ela alegou ter alugado a casa a uma mulher de idade no dia 25 de março deste ano e, segundo ela, três dias depois um caminhão baú chegou com os animais. A proprietária disse aos policiais da Dema, que o imóvel  foi abandonado com os cães dentro na quinta-feira passada, dia 7.

“Animais extremamente magros. Uma situação muito triste e inadmissível. Os animais serão recolhidos, passarão por exames veterinários e após serão levados para um abrigo e, posteriormente, para adoção”, disse a diretora de Bem Estar Animal, Saula Ouverney.

Fonte: CGN.



Após colisão, trabalhador cai de carroceria e é atingido por piche quente.


Um trabalhador ficou ferido após acidente entre dois caminhões, na tarde desta sexta-feira (15), na BR-376, em Apucarana. A colisão ocorreu perto do trevo de acesso ao Distrito de Pirapó.

De acordo com informações apuradas no local, a vítima estava em um veículo terceirizado que presta serviço a Concessionária Viapar. O caminhão foi atingido na traseira pelo outro veículo, derrubando o trabalhador que estava na carroceria.

Testemunhas disseram que o homem ainda foi atingido por piche quente, que era transportado na carroceria. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado com ferimentos graves ao Hospital da Providência.  

Fonte: TN ONLINE.



Para evitar colisão frontal, motorista desvia e tomba caminhão.


A Policia Rodoviária de Palotina foi acionada na manhã desta sexta-feira (15), para atender a um acidente na PR364 entre Palotina e Terra Roxa.

O acidente aconteceu próximo a Vila Rural de Terra Roxa, onde conforme informações repassadas a nossa redação, o caminhoneiro para evitar uma colisão, devido a uma ultrapassagem irregular de um veículo, desviou o caminhão, saindo da pista e acabou tombando.

Ainda segundo informações, o condutor sofreu apenas escoriações leves, foram apenas danos matérias no veículo e a carga, farelo de osso, que ficou espalhada no local.

Fonte: Portal Palotina



Ministério Público tem poder extraordinário no país, afirma Toffoli em congresso.


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli afirmou na manhã desta sexta-feira (15) que o Ministério Público tem um poder extraordinário no país. Segundo ele, o órgão foi criado para atuar como contraponto ao Judiciário, visto como retrógrado. 

"A Constituição deu esse empoderamento como alternativa para a sociedade brasileira, em uma espécie de quarto poder", disse em palestra no VI Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, em Curitiba (PR).

Toffoli afirmou que o protagonismo do Ministério Público tem raízes na nova sociedade que buscava-se criar com a constituição de 1988. Na sua visão, os constituintes não acreditavam ser possível criar um novo modelo social a partir de um Judiciário retrógrado e de uma Suprema Corte indicada pelos militares. "Vamos criar uma instituição que vá conseguir trazer a efetividade dos direitos em nome da sociedade."

Questionado se o Judiciário deveria atuar como árbitro ou protagonista, o ministro disse que os juízes não podem, jamais, ser protagonistas. "Se quisermos ser protagonistas vamos ser substituídos. E por quem? Se somos os árbitros, não podemos ser, jamais, protagonistas."

Segundo ele, este foi o erro cometido pelas Forças Armadas em 1964, ao decidirem protagonizar, em vez de arbitrar. "Em 1° de abril de 1964, eles entraram para arbitrar uma crise na sociedade brasileira. No dia 15 de março de 1964, Castelo Branco era eleito para terminar o mandato de João Goulart. Era uma transição."

SOCIEDADE LÍQUIDA

A palestra de Toffoli, intitulada "O papel do Supremo Tribunal Federal em matéria eleitoral", foi recheada de citações. Para explicar a fragmentação da política, exemplificada pelo grande número de partidos no Brasil, o ministro recorreu ao filósofo Zygmunt Bauman, criador do conceito de "modernidade líquida".

Segundo Toffoli, a fragmentação política nada mais é do que a fragmentação da "sociedade líquida" em que vivemos. "Um mundo em que as pessoas sabem o que não querem, mas não sabem o que querem."

Ele ressaltou que o país não chegou a um propósito único, o que ficaria claro na apresentação das pré-candidaturas à Presidência. "A quatro meses das eleições, quem apresentou um projeto de nação? Absolutamente ninguém."

De acordo com Toffoli, o grande número de partidos não é consequência de decisão do STF que, em 2006, considerou inconstitucional a cláusula de barreira, mas sim da liquidez social. O ministro disse que a sociedade atual, de transição, viverá um sistema de governança caótico, de decisões contraditórias e antagonistas. 

"Deus está morto. O que virá no lugar de Deus?", questionou, em referência à obra do filósofo Friedrich Nietzsche.

PAPEL DO SUPREMO

Para Toffoli, que assumirá a Presidência da corte em setembro, o STF não deve alterar interpretações depois de iniciado o processo eleitoral. "O ideal é que uma vez chegado o período de seis meses [antes das eleições], já se tenha estabilidade das normas e que a jurisprudência não oscile mais, não tome decisões antagônicas."

O ministro também disse que a corte só age quando é provocada e obrigada a decidir. "Acertamos na grande maioria das vezes. Talvez a cláusula de barreira, de desempenho, tenha sido equivocada."

Toffoli afirmou que, toda vez que o Supremo entra numa seara estrita ao campo político-eleitoral, as decisões estão sujeitas aos parâmetros da Constituição e das leis. "Acaba sendo depois discutido no Congresso e vem uma reação normativa às decisões tomadas", disse.

O ministro deu como exemplo a criação pelo Congresso de um fundo público de alto valor como reação à proibição pelo STF do financiamento privado das campanhas. "Sempre vai haver, conforme uma decisão do Supremo Tribunal Federal, uma reação do parlamento."

CONGRESSO

Ainda nesta sexta (15), também participarão do congresso os ministros do STF Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, nas conferências "Reforma Política: a agenda inacabada" e "O controle das Fake News pela Justiça Eleitoral".

Fonte:  FOLHA PRESS



Copa do Mundo deve movimentar R$ 252 milhões em bares e restaurantes.


A Copa do Mundo deverá gerar um incremento de R$ 251,7 milhões no faturamento das atividades especializadas em serviços de alimentação, como bares e restaurantes. A estimativa, divulgada hoje (15), é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O aumento da clientela nos meses de junho e julho corresponderá a 3,3% do faturamento médio mensal normal.

Quase metade (48,6%) dos valores de faturamento esperados pelo setor de alimentação estão concentrados em São Paulo (R$ 82,1 milhões) e Rio de Janeiro (R$ 40,3 milhões). O Paraná aparece em seguida, com uma receita de R$ 33 milhões.

Consumo

A CNC aponta também que 9,9% das famílias brasileiras que moram em capitais pretendem fazer algum tipo de gasto relacionado ao setor de alimentação por causa do Mundial de 2018. Desse percentual, 1,9% pretende gastar em bares e restaurantes.

A intenção de consumo de alimentos e bebidas em casa se manteve equivalente ao verificado em 2014, com cerca de 53%. Para as famílias de maior poder aquisitivo, no entanto, cresceu a preferência pelo consumo domiciliar, passando de 40,4% em 2014 para 50,6% em 2018.

Comparação com 2014

A estimativa de faturamento para a Copa deste ano representa uma queda de 36,9% em relação aos R$ 399 milhões faturados durante o torneio de 2014. Segundo a CNC, a diferença está relacionada à diminuição do fluxo turístico nacional e internacional, tendo em vista que os jogos anteriores ocorreram no Brasil.

A crise econômica também foi apontada pela Divisão Econômica da CNC como justificativa para uma menor movimentação financeira no período.

Nos últimos quatro anos, os serviços de alimentação acumularam uma variação média de 29,9%, enquanto o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) avançou 25,9%. As maiores altas de preços ocorreram no Distrito Federal (+60%) e no Rio Grande do Sul (+37%). Por outro lado, Bahia (+24,7%) e Goiás (+26,5) registraram as menores altas.

Fonte: Agência Brasil.



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