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sexta-feira, 22 de junho de 2018

22/06/2018 - MATÉRIAS ATUALIZADAS !!!!

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Rapaz é assassinado com três tiros


Um rapaz de 24 anos foi assassinado com três tiros na Rua Cisne Negro, no Jardim Petrópolis, em Arapongas. 

c Ele foi identificado como Daniel de Jesus, de 24 anos. Segundo a polícia, Daniel, que já tinha passagem pela polícia, estava caído dentro do seu veículo com três perfurações de arma de fogo no pescoço.

Uma equipe do Instituto Médico legal (IML) de Apucarana removeu o corpo para exame de necropsia.

A Polícia Civil de Arapongas instaurou inquérito para apurar o motivo e a autoria do crime.

Informações são do site TN ONLINE.



Condutor de moto morre em colisão com veículo.


Um acidente entre uma Biz e um Renault Duster deixou um morto na região de Maringá. A colisão frontal ocorreu na BR-376, em Marialva, na madrugada de hoje.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, testemunhas informaram que o condutor da moto envolvido no acidente transitou na contramão por vários quilômetros.

A colisão ocorreu na faixa da esquerda, próximo do canteiro central. O local é bem sinalizado e após uma curva.

O homem que morreu no acidente não era habilitado.

Os veículos foram entregues à autoridade de Marialva e o corpo do motociclista foi encaminhado para o IML de Maringá.

Fonte: CGN.



Petrobras perde ação trabalhista de R$ 15 bi.


A Petrobras perdeu a maior ação que já enfrentou na Justiça do Trabalho. Com o placar apertado de 13 a 12, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tomou uma decisão que leva a empresa a pagar mais de R$ 15 bilhões a funcionários que questionam a política de remuneração da estatal.

A companhia informou que apresentará recurso ao próprio TST, os chamados embargos de declaração, e também vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de reverter a decisão.

A defesa da estatal foi pega de surpresa com o resultado. Nos bastidores do julgamento, com uma vitória.

A sessão levou cerca de dez horas. Os ministros julgaram a fórmula de cálculo prevista na RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime), instituída em 2007, quando houve uma mudança na política trabalhista da estatal para equalizar salários de diferentes categorias.

A decisão final coube ao presidente do tribunal, ministro Brito Pereira, último a votar. Antes dele, o placar estava empatado em 12 a 12.

A Petrobras e os funcionários que acionaram a Justiça discordam sobre a forma como devem ser computados adicionais pagos em casos como insalubridade e jornada noturna.

Negociada com os sindicatos, a RMNR incorporou adicionais como o de periculosidade e permitiu que os trabalhadores de mesmo nível em uma mesma região tivessem rendimentos equivalentes. Ou seja, empregados de áreas administrativas receberam aumento e passaram a ganhar o equivalente a colegas de áreas operacionais.

Na linha do que pedem os sindicatos, o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, defendeu que adicionais não devem compor a base de cálculo.

"Os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais –adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros– não podem ser incluídos na base de cálculo", disse.

Em sentido contrário, a ministra revisora, Maria de Assis Calsing, defendeu a tese da Petrobras, de que adicionais devem integrar o cálculo das parcelas dedutíveis da RMNR, conforme acordo firmado à época. Calsing destacou, ainda, que houve demora no ajuizamento de ações trabalhistas sobre o tema.

"Não parece crível que a categoria profissional, representada por entidades de classe fortes e combatentes. tenha se surpreendido com a forma de calculo preconizada pela Petrobras somente após três anos da instituição da RMNR", disse.

O MPT (Ministério Público do Trabalho) defende que os adicionais não devem ser computados na base de cálculo e diz que, pelo entendimento de Calsing, trabalhadores que atuam em atividade perigosa, insalubre ou em período noturno teriam o mesmo tratamento daqueles com atividade em escritórios. "Assim, há ofensa ao princípio da igualdade", disse o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Fleury.

A Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) haviam defendido a tese de que os pagamentos de adicionais deveriam ser incluídos pela estatal na base de cálculo da RMNR. Essa é a prática que a estatal tem adotado desde o primeiro acordo coletivo assinado com a categoria.

Desde que foi instituída em 2007, a remuneração mínima de nível e regime equalizou os salários se transformou numa bola de neve de questionamentos e pedidos na área trabalhista.

Ela foi foi negociada com os sindicatos em 2007. Em 2012, no entanto, os sindicatos foram à Justiça pedindo novo adicional para aqueles funcionários que trabalham em situação de risco e também pedindo o pagamento retroativo ao período em que o benefício foi extinto.

A categoria argumenta que o pagamento de adicionais para trabalhadores de área de risco está previsto na Constituição Federal e não pode ser eliminado por acordo trabalhista.

A instituição da RMNR ainda é alvo de denúncia feita por empregados e pequenos acionistas insatisfeitos com a expansão dos passivos trabalhistas da empresa na gestão do sindicalista Diego Hernandes na área de Recursos Humanos.

Fonte: FOLHA PRESS.




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