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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

07/12/2018 *--* DEUS É FIEL !!!!

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Samu socorre mãe que deu a luz no banheiro de casa.


Uma gestante de Arapongas deu a luz em casa na tarde de quinta-feira (06) na zona sul da cidade. O Samu foi acionado e atendeu a mãe e a recém nascida.

De acordo com os socorristas, o Samu foi acionado para atender a mãe e a criança. A mulher deu a luz no banheiro. 

O cordão umbilical foi cortado pelos socorristas do Samu. Em seguida a mãe e a bebê foram levadas para a Santa Casa. A criança, chamada Mariah, passa bem.

Fonte: TN Online com informações do portal Fato Atual.


Motociclista bate na traseira de caminhão e fica gravemente ferido.

(Foto: Rede Massa) - Motociclista bate na traseira de caminhão e fica gravemente ferido

Um motociclista de 25 anos ficou gravemente ferido após bater na traseira de um caminhão na Avenida Arcebispo Dom Geraldo Fernandes, em Londrina. O acidente aconteceu na manhã desta quinta-feira (6).

Testemunhas que estavam no local não souberam dizer como o acidente aconteceu.

A vítima foi socorrida pelo Siate e pela equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O homem foi encaminhado ao hospital com ferimentos graves.

Fonte: Paraná Portal.


Carreta de caminhão-tanque desengata e provoca acidente.


Um acidente envolvendo três caminhões causou lentidão no trânsito na BR-376, em Ponta Grossa, nesta quinta-feira (6). O tanque de um caminhão-tanque, carregado com diesel, com placas de Cuiabá, desengatou do cavalo do veículo e ficou desgovernado até bater em outro caminhão, com placas de Faxinal.

O motorista do segundo veículo envolvido chegou a abrir a porta para pular da cabine, mas um caminhão-cegonha, de Curitiba, que seguia pela rodovia, não conseguiu parar e bateu na lateral do veículo.

Apesar do susto, ninguém ficou ferido. Com a colisão, um dos caminhões acabou tendo óleo derramado na pista. 

Fonte: RS POLÍCIA




Homem e mulher ficam feridos ao caírem com moto na PR - 486.


Uma mulher foi socorrida inconsciente após sofrer uma queda de moto na rodovia PR-486, entre Umuarama e Mariluz, nas proximidades da ponte do rio Goioerê. 

O acidente aconteceu por volta das 11 horas desta quinta-feira (6).

Inicialmente, o Corpo de Bombeiros foi acionado para prestar atendimento. Porém, devido a gravidade, uma equipe avançada do Samu foi solicitada.

A jovem de 28 anos recebeu os primeiros socorros e foi encaminhada para um hospital de Umuarama. Seu estado era considerado grave, inclusive com risco de morte. 

Um homem de 32 anos estava junto na moto. Ele também precisou de atendimento, mas seu estado era considerado menos grave. Ele sofreu uma fratura no braço.

A queda teria sido provocada pelo estouro de um dos pneus da moto. O veículo foi retirado do local por conhecidos das vítimas.

Fonte: O Bem Dito.


Jovem tenta fugir correndo, mas é perseguido e baleado por ocupante de moto.


Na noite, uma equipe do Siate foi deslocada até a Travessa Gama, no Bairro Jardim Vasco da Gama, na região das Três Fronteiras, em Foz do Iguaçu, para prestarem atendimentos a um jovem ferido por tiros.

A vítima, de 20 anos, foi ferida por três disparos de pistola efetuados pelo ocupante de uma moto. O jovem fugia dos motociclistas quando foi baleado.

Durante a perseguição, um dos tiros efetuados atingiu uma mulher que estava dentro de uma residência. Esta vítima precisou ser hospitalizada.

O rapaz baleado havia sido preso no dia 28 de fevereiro deste ano, após jogar 'kit cadeia' na PEF I (Penitenciária Estadual de Foz), sendo detido por agentes penitenciários e policiais militares.

Em estado grave, o baleado foi levado para o Hospital Municipal.

Fonte: Tribuna Popular.


Consulta: vedada concessão de verba de gabinete e vale-combustível para vereador.


Câmara de Vereadores não pode instituir verba de gabinete, auxílio-combustível ou qualquer outra espécie de verba indenizatória de caráter permanente, fixo e mensal para o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio de vereador no exercício de mandato eletivo na circunscrição municipal.

Essa é a orientação do Pleno do TCE-PR, em resposta a Consulta formulada presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Marcos Roberto Lachovicz, na qual questionou se seria legal a criação de norma jurídica para estabelecer o pagamento de verba indenizatória para custear do uso de veículo próprio de vereador no exercício de mandato.

Verba indenizatória 

O regime constitucional de subsídios estabelecido aos agentes políticos impede que seja pago qualquer tipo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, à exceção das parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. A verba indenizatória refere-se ao ressarcimento do agente público pela realização de despesa de interesse da administração, custeada diretamente por ele no exercício de suas atribuições.

Instrução do processo

O parecer jurídico da Procuradoria da Câmara Municipal de Prudentópolis opinou que a verba de gabinete seria ilegal por tratar-se de uma das despesas usuais da câmara, para as quais já existem rubricas orçamentárias próprias; e sua instituição por lei poderia prejudicar o princípio da eficiência - artigo 37 da Constituição Federal (CF/88).

Segundo o parecer, tal verba comprometeria o planejamento da gestão fiscal - parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) -, ao descentralizá-la para os gabinetes dos vereadores, já que cabe à administração central do Legislativo municipal a implementação de eventuais melhorias estruturais necessárias para o desempenho das atribuições parlamentares.

A procuradoria sustentou, ainda, que o poder público não pode arcar com a despesa de auxílio-combustível, já que não é possível a utilização de veículos particulares pelos vereadores para o desempenho de atribuições parlamentares. Além disso, frisou que o uso alternado do veículo, em caráter particular e a serviço, dificultaria a mensuração do valor ser indenizado e redundaria em confusão patrimonial entre os agentes públicos e a câmara municipal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR afirmou que há vedação legal para a criação de verba de gabinete e de auxílio-combustível, ou indenização equivalente - artigos 37, X e XI, e 39, parágrafo 4º, da CF/88; e parágrafo 1º do artigo 1º da LRF. A unidade técnica ressaltou que compete ao presidente da câmara a ordenação de todas as despesas necessárias à sua boa gestão; e a descentralização descaracterizaria sua função de agente político e chefe de poder.

De acordo com a CGM, a solução ideal nesse caso seria uma reestruturação administrativa que proporcionasse infraestrutura adequada ao funcionamento Legislativo Municipal; e não a criação de benefícios indiretos, pagos e geridos pelos próprios vereadores.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) afirmou que a indenização poderia ser mais econômica do que a manutenção de frota de veículos própria da câmara municipal.

Verba de gabinete

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que compete ao presidente do Poder Legislativo a ordenação de todas as despesas necessárias à manutenção dos gabinetes e ao desempenho do mandato, como vencimentos de assessores, materiais de expediente, impressões, cartões de visita, postagens e materiais de limpeza.

Assim, Linhares concluiu que a atribuição de competência própria de agente ordenador de despesas a cada vereador, ou a transformação do gabinete em unidade orçamentária autônoma, desrespeitaria os princípios da economicidade e da eficiência, por acarretar a descentralização orçamentária e financeira dos recursos que deveriam ser geridos de maneira global.

O relator ressaltou que a criação de um regime descentralizado de despesas traria sérios problemas ao controle interno e à fiscalização dos gastos, bem como à prestação de contas da devida utilização destes recursos. Para o conselheiro, a verba de gabinete, sem comprovação de despesas, representaria uma verba permanente a favor dos vereadores e configuraria acréscimo inconstitucional ao seu subsídio mensal.

Auxílio-combustível

Em relação ao posicionamento do MPC-PR quanto à comparação de custos, Linhares ressaltou que uma coisa é tratar da instituição de um benefício de auxílio-combustível para agentes políticos; outra, da instituição de um mecanismo indenizatório para servidores públicos em geral, especialmente quando as atribuições de seu cargo são eminentemente externas, como no caso dos fiscais de obras ou tributos e dos oficiais de Justiça.

O relator lembrou que, de modo geral, é possível a indenização para o ressarcimento de despesas excepcionais, em razão de atividades contingenciais no exercício do cargo de vereador, desde que sejam devidamente motivadas quanto à sua necessidade e utilidade pública, por meio da comprovação dos gastos, e previamente autorizadas pelo presidente da câmara.

Entretanto, ele destacou que o pagamento de verbas indenizatórias não deve abranger atividades habituais e inerentes ao exercício da vereança, como o comparecimento às sessões legislativas ou o deslocamento do vereador na circunscrição do município, sob pena de se converter em parcela remuneratória indireta.

O conselheiro frisou que, além de residir no mesmo local de seu eleitorado, o vereador é o único agente político que pode cumular outro cargo, emprego ou função pública - artigo 38, III, da CF/88. Portanto, pode exercer eventuais atividades privadas no exercício do mandato, o que dificulta o controle efetivo da utilização de veículo próprio e pode gerar confusão patrimonial.

Além disso, Linhares alegou que o ressarcimento por despesas extraordinárias já é usualmente coberto por outras indenizações, como as diárias, que se destinam a ressarcir despesas com locomoção, alimentação e hospedagem decorrentes de viagens a outras localidades. E concluiu que, assim, haveria ainda o risco de dupla remuneração - auxílio-combustível e diária - para ressarcimento de uma mesma despesa.

Decisão

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 14 de novembro. O Acórdão nº 3464/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 22 de novembro, na edição nº 1.953 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: CGN.


Polícia deflagra operação sobre esquema de falsificação de identidades no Paraná.

(Foto: Ilustração/Reprodução/Polícia Civil) - Polícia deflagra operação sobre esquema de falsificação de identidades

Uma operação conjunta entre a Delegacia de Estelionato de Curitiba, o Instituto de Identificação e a Divisão de Combate à Corrupção, núcleo Cascavel, foi deflagrada nesta sexta-feira (7) em três cidades do Paraná.

A operação Vucetich – inventor da identificação papiloscópica - tem como objetivo desarticular um esquema de expedição fraudulenta de RG’s através de postos conveniados do Instituto de Identificação. Os policiais estão nas ruas para cumprir sete mandados de busca e apreensão. A ação acontece nas cidades de Maringá, Cerro Azul e Rancho Alegre do Oeste.

De acordo com a investigação, dezenas de documentos de identidade foram fraudados através da inserção de dados falsos no sistema.

Um dos mandados é contra um servidor da prefeitura de Cerro Azul que foi cedido para a atuação junto ao posto conveniado pelo Instituto de Identificação. Outro mandado será cumprido em um escritório de contabilidade. A suspeita é que os documentos falsos eram feitos em troca de dinheiro.

A fraude foi descoberta pelo setor de fraudes do Instituto de Identificação que repassou as informações a Polícia Civil.

O delegado-adjunto da Delegacia de Estelionato, delegado Rodrigo Souza, esclarece que o sistema atual do Instituto permite a identificação imediata de eventos fraudulentos e que os RG’s falsos já foram cancelados.

Os investigados poderão responder por peculato eletrônico, falsificação de documentos, corrupção passiva e associação criminosa.

Mais informações sobre a operação serão divulgadas em duas coletivas de imprensa marcadas às 15h. Uma na sede da Delegacia de Estelionato de Curitiba e outra na sede da 15ª SDP de Cascavel.

Fonte: Rede Massa e Colaboração Polícia Civil.


Filho de Bolsonaro critica eleitos do PSL que querem 'aparecer'

Resultado de imagem para PSL

O protagonismo de eleitos pelo PSL não empossados tem incomodado a família Bolsonaro. Nos últimos dias, dois filhos do presidente eleito mandaram recados pelas redes sociais. Um dos alvos foi o deputado federal eleito Julian Lemos (PB). O vereador do Rio, Carlos Bolsonaro, publicou que Lemos não é e nunca foi o coordenador do presidente eleito no Nordeste e ainda sugeriu que ele parasse de "tentar aparecer" à sombra de seu pai. "Sugerimos parar de aparecer atrás dele por algum motivo como faz sempre!", escreveu. O deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi mais sutil. "Apenas os deputados que estão exercendo mandato tem autonomia para fazer articulações no Congresso. Agradecemos o apoio e compreensão dos deputados eleitos do PSL", escreveu ele.

Fonte: O Estado de S. Paulo.


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