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domingo, 26 de julho de 2020

26/07/2020 *--* Matérias Atualizadas !!!!

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Mulher é salva de residência em chamas.

Uma mulher de 59 anos foi salva com vida após a residência onde ela morar pegar fogo na madrugada deste domingo (26), em Ponta Grossa. O aso aconteceu na rua Padre Oswaldo Gomes, vila Dom Pedro II, região da Nova Rússia.


Segundo informações coletadas no local por Márcio Lopes, repórter fotográfico do Portal aRede, as chamas iniciaram por um cigarro que estava aceso dentro da residência. O repórter da aRede chegou antes da presença do Corpo de Bombeiros, quando a mulher ainda estava na residência. Com os familiares pedindo socorro, Márcio Lopes invadiu a residência e retirou a mulher do local até a chegada das equipes médicas.


Na residência, além da mulher de 59 anos estavam nove cães e todos foram salvos com vida. A vítima recebeu atendimento médico e foi encaminhada para o Pronto Socorro Municipal (PSM). Para conter as chamas foram necessárias duas viaturas ABTR do Corpo de Bombeiros. A Polícia Militar também esteve no local.

Fonte: A Rede.

Homem é esfaqueado durante discussão.


Um homem de 47 anos de idade levou uma facada na região dorsal, por volta das 16h15 deste sábado (25), na Rua Oswaldo Aranha, no Jardim Panorama, em Toledo.

Segundo informações, a vítima foi atacada pelo seu enteado, após uma briga familiar. 

Com um ferimento profundo, porém sem risco de morte, a vítima foi socorrida por equipes do Corpo de Bombeiros e em seguida foi encaminhada para atendimento médico no Hospital Bom Jesus.

O enteado foi apreendido por equipes da Polícia Militar (PM), e foi encaminhado para a sede da 20ª Subdivisão Policial de Toledo (20ª SDP), para que as medidas legais cabíveis fossem adotadas.

Fonte: Toledo News.


Pedestre morre atropelado na BR - 277.

Um pedestre de 39 anos morreu atropelado por um Ford Versalles por volta das 5h50 deste domingo (26). O acidente aconteceu no KM 30 da BR-277, em Morretes, Litoral do Paraná, na pista sentido Paranaguá.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima tratava-se de um andarilho que andava sobre a faixa da direita, conforme relatos do condutor, de testemunha, e vestígios de frenagem. O veículo atropelador permaneceu no local, bem como o condutor, que foi submetido ao teste de etilômetro, dando resultado de 0,00 mg/l.

Fonte: Banda B.

Ponta Grossa confirma mais 26 contaminados pelo coronavírus.

Mais 26 novos casos de coronavírus foram confirmados neste sábado (25) em Ponta Grossa. A informação consta no boletim oficial divulgado pela Prefeitura do município, através da Fundação Municipal de Saúde. Cabe destacar que neste sábado também foi registrada a décima morte, de uma mulher de 46 anos, que faleceu na noite de sexta-feira (24) na UTI.


Com a contabilização desses novos casos, a cidade passa a ter 1.171 casos confirmados desde o início da pandemia. Entre esses, 618, ou seja, a maior parte deles, está recuperado. Há, ainda, 520 pessoas em isolamento domiciliar, outras 8 pessoas em enfermaria e mais 15 em UTI, confirmados para a covid. Além disso, 17 pessoas estão hospitalizadas, com suspeita da doença, e aguardam o resultado dos exames.


O boletim traz também a informação de que no momento Ponta Grossa tem 4.836 casos monitorados, ou seja, pessoas que tiveram contato com os contaminados. 


Na região, cinco mortes foram contabilizadas nas últimas 24 horas. 

Fonte: A Rede.

TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina.

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina. Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). 

Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado. Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.

Agora, uma resolução editada pelo TSE no fim de dezembro tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita. Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai. “A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.

“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação. Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina. Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.

Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla -, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral. “Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”, disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”

Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, diz Vera.

‘Laranja’

Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais. “Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação”, diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento”, afirma Paula. São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação, em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas. 

Fonte: jornal O Estado de S. Paulo.


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