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Arma de fogo ilegal é apreendida em Santa Maria do Oeste.
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Jovem de 17 anos é apreendido em Palmital, pois possuía mandado
de busca e apreensão pelo crime de Homicídio.
No dia 11 de agosto de 2020, a
equipe em patrulhamento pela rua josé de oliveira sobrinho visualizou um
adolescente de 17 anos, o qual possui mandado de busca e apreensão expedido em
seu desfavor pelo crime de homicídio qualificado na data de 30/05/2020. O mesmo
foi conduzido até a 44 sdp de palmital para os procedimentos cabíveis. Com o
mesmo foi apreendido ainda um aparelho celular Motorola preto.
PRF apreende R$ 3 milhões em cigarros contrabandeados
Suspeito de tráfico é preso com maconha.
Homem descumpre medida protetiva e agride ex nesta madrugada.
Acidente na PR-323: polícia encontra 560 quilos de maconha em carro
capotado.
Dois jovens ficam feridos ao colidirem com motos na PR-323.
Acidente entre caminhões deixa dois feridos na PR-281.
Esta terça-feira (11) foi marcada por um acidente de trânsito que chamou a atenção nas rodovias que cortam a região sudoeste do Paraná. Foi na PR-281 entre os municípios de Dois Vizinhos e São Jorge d´Oeste e envolveu dois caminhões, um bitrem com placas de Enéas Marques, que estava carregado com milho, e uma caminhão tanque (carreta), que transporta combustíveis.
A colisão, que aconteceu no final da manhã, foi sobre a ponte do Rio Chopim no limite entre os dois municípios. Com o impacto, a carreta carregada com grãos tombou e parte da carga ficou espalhada sobre a rodovia. Motoristas e populares prestaram os primeiros socorros ao motorista do caminhão de Enéas Marques e a esposa, que estava junto com ele.
Segundo informações obtidas no local eles sofreram ferimentos generalizados e foram encaminhados por equipes do SAMU e do Corpo de Bombeiros até ao atendimento médico em Dois Vizinhos. A Polícia Rodoviária Estadual não divulgou as causas do acidente. O motorista do caminhão tanque não se feriu.
Fonte: RBJ.
Planalto diz que portaria que triplicou limite de munição era promessa eleitoral.
O Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam no Supremo Tribunal Federal a portaria do governo Jair Bolsonaro que triplicou o limite de compra de munições no País. A medida foi assinada em abril como um recado do presidente a prefeitos e governadores e teve aval de general sem cargo no governo. Nos autos, a subchefia de Assuntos Jurídicos do governo tratou a norma como uma promessa de campanha.
A ação que tramita no Supremo foi apresentada pelo PT em junho. A legenda pede à Corte que derrube a portaria e interprete que o limite de compra de munição deve ser autorizado “nos limites que garantam apenas e tão somente a segurança pessoal do cidadão”. A norma elevou de 200 para 600 o número de projéteis permitidos por ano para cada registro de arma de pessoa física.
O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que em julho pediu a manifestação da Presidência sobre a portaria. Nos autos, o Planalto afirmou que o PT “funda-se em alegações opinativas e meras elucubrações” para derrubar a medida, que foi alvo de “intensos debates” durante a eleição de 2018.
A portaria levou a assinatura do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Durante a reunião ministerial de 22 de abril, Bolsonaro cobrou dos dois ministros a edição da portaria, alegando que queria “armar o povo” para dar um recado a prefeitos e governadores que adotavam medidas restritivas em meio à pandemia do novo coronavírus.
Ao Supremo, a AGU alegou que cabe ao Executivo dispor da quantidade máxima permitida por meio de regulamentações e, por isso, não há irregularidades na edição da medida. A norma, de acordo com o governo, apenas “atualiza” os limites de munição.
Reportagem do Estadão publicada em junho revelou que a portaria contou com a assinatura do general de brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que já tinha deixado o cargo de diretor de Fiscalização de Produtos Controlados quando autorizou, com um e-mail enviado de sua conta pessoal e com apenas um parágrafo, a última versão do texto publicado pelo governo.
A portaria foi suspensa liminarmente por ordem do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25.ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu a uma ação civil pública movida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Neste processo, a AGU afirmou que a norma não dependia necessariamente de qualquer parecer técnico para ser publicada.
Fonte: CGN.
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