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sábado, 26 de setembro de 2020

26/09/2020 *--* Deus é Fiel !!!

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Exclusivo:  Acidente na PR-456 que liga Santa Maria do Oeste a Palmital deixa um jovem de 16 anos morto.

A equipe de reportagens do Blog do Beto acompanhou um acidente que ocorreu no trecho do Km 23 da PR-456, que liga as cidades de Santa Maria do Oeste a Palmital, quando chegamos ao local do acidente a Polícia Rodoviária já se fazia presente, e o IML e Polícia Civil já haviam sido acionados. 


Um jovem de 16 anos que estava em um veículo Fiat uno Mille Economy de cor Branca, ano 2011, com placas M**-**16 de palmital, veio a perder o controle e sair fora da pista e acabou capotando em um barranco. Sendo que o jovem veio a óbito no local do acidente.

 

O Blog do Beto notícias, deixa aqui registrado que sente muito pela perda deste jovem e deseja nossos mais sinceros sentimentos a toda a família enlutada.



Cabeças de gado foram furtadas em Nova Tebas.  

Compareceu ao destacamento da polícia o senhor relatando que por volta do dia 23/09 furtaram 3 cabeças de gado de sua propriedade, sendo 2 com marca j/h e um com marca ag/ja, 10 arrobas, pronto para o abate. Relata ainda que nada foi danificado em sua propriedade. Foi orientado quanto aos procedimentos.

Fonte: Polícia Militar.

Homem morre em acidente envolvendo carro e caminhão na PR-090.


Um homem de 60 anos morreu em um acidente na rodovia PR-090, próximo ao Distrito de Taquara do Reino, na zona rural de Ibiporã (PR).

A vítima conduzia um veículo GM Corsa que colidiu frontalmente contra um caminhão que seguia sentido a Sertanópolis. Com a batida de forte impacto, o condutor do veículo que foi identificado como J. M. F., morreu na hora.

O motorista do caminhão não se feriu.

Corpo de Bombeiros e Samu se deslocaram para prestar atendimento a ocorrência, mas no local não havia o que fazer pela vítima que estava em óbito.

De acordo com familiares, J. M. F. estava indo até Londrina para levar leite para as netas, o que ele fazia costumeiramente toda semana, quando acidente aconteceu.

O corpo foi removido e levado para o IML de Londrina.

Fonte: Londrina News.

Motociclista fica ferido e moto para sob veículo em acidente.

Uma equipe do SAMU foi acionada para socorrer um motociclista, vítima de acidente de trânsito, no cruzamento da Avenida Brasil com a rua José Biesdorf, próximo à fábrica de rações, em Santa Helena.


Segundo informações extraoficiais, um homem de 39 anos de idade seguia com sua motoneta de placa paraguaia pela rua José Biesdorf, sentido Cemitério/Vila Rica e um veículo Fiat Stilo seguia pela avenida Brasil, sentido Centro/Vila Rica, no cruzamento das vias houve a colisão.


O condutor da motoneta teve escoriações no corpo e fratura em uma das pernas, sendo encaminhado ao PAM de Santa Helena para melhor avaliação médica. O condutor do Stilo não se feriu.


Uma equipe da Polícia Militar esteve no local para registrar a ocorrência. A motoneta será recolhida ao pátio da PM.

Fonte: Correio do Lago.

Policiais federais aposentados não podem embarcar em voos domésticos portando arma de fogo.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão telepresencial de julgamento, negar provimento ao recurso movido pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef/PR) em um processo em que a Corte confirmou a legalidade da exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de que policiais federais aposentados não portem armas de fogo em voos domésticos. A decisão foi proferida por unanimidade na última quarta-feira (23/9).


Em novembro de 2019, o Sinpef/PR ajuizou a ação pedindo que a Justiça Federal declarasse a ilegalidade da exigência da ANAC, que foi regulamentada no artigo 3°, §1°, da Resolução n° 461/2018 e no artigo 4°, inciso I, da Instrução Normativa n° 127-DG/PF/2018.


Segundo o Sindicato, o Judiciário deveria confirmar o direito dos policiais federais aposentados que detenham porte regular de arma de fogo de embarcar em voos domésticos portando arma.


A entidade autora argumentou que a restrição imposta seria ilegal, anti-isonômica e infundada, podendo colocar a classe em situação de vulnerabilidade, ferindo o princípio da hierarquia das normas ao inovar em relação à legislação pertinente a matéria, criando limitações ao direito ao porte de arma conferido aos policiais aposentados conforme a Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).


O Sinpef/PR ainda sustentou que a Constituição Federal não faz distinção entre agentes policiais ativos e inativos e garante que o porte de arma de fogo é uma prerrogativa de todos os policiais.


O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba, em maio deste ano, julgou a ação improcedente e negou o pedido. O Sindicato, então, recorreu ao TRF4 pedindo a reforma da sentença.


Acórdão


Após analisar o recurso da parte autora, o relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, declarou que a regulamentação “não é realizada de forma arbitrária, mas é feita em respeito à hierarquia das normas, não parecendo haver qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nessas Resoluções. Trata-se, nos autos, de discussão envolvendo o direito de liberdade. Quando se discute a liberdade do servidor policial federal de portar arma, também estamos discutindo limitações que podem afetar os demais passageiros da aeronave. O espaço limitado dentro aeronave é extremamente controlado, de forma que os riscos são considerados nesse ambiente”.


Sobre a diferença de tratamento entre o policial da ativa e o aposentado, o magistrado apontou que há justificativa para a diferenciação. “Para o servidor aposentado não existe, por exemplo, a carga de deveres e obrigações que existe para o servidor na ativa. Em uma situação de risco, de ameaça, por exemplo, o policial na ativa tem o dever de responder à situação, dever inexistente para o servidor aposentado. Trata-se de circunstância que justifica a diferença de tratamento, havendo razoabilidade para as restrições e distinções”, ele destacou.


Em seu voto, o desembargador ressaltou que “existe a autorização para despacho de arma, aquele com porte de arma pode despachá-la antes do voo, não havendo a vedação para deslocamento em território nacional com a arma. Portanto, diante do exame de toda a legislação que rege a matéria, não se verifica qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade perpetradas, considerando-se que o objetivo da norma regulamentar aqui atacada é evitar os evidentes riscos do porte de arma a bordo, valor maior que se deve assegurar em nome da segurança dos passageiros das aeronaves”.


Dessa forma, a 4ª Turma, de maneira unânime, negou provimento à apelação do Sindef/PR e reconheceu a legalidade da exigência da ANAC.

Fonte: CGN com Assessoria

Núcleos afro de partidos pedem que STF dê aval a garantias a negros em 2020.

Organizados em uma coalizão, núcleos afro de seis partidos enviaram uma carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 25, pedindo que o tribunal acolha a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que estabeleceu que a divisão proporcional de recursos entre candidaturas negras e brancas seja aplicada já nas eleições de 2020. Os núcleos também sugerem mecanismos de combate a eventuais fraudes que possam surgir após a implementação desse instrumento.

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, antecipou a adoção das novas regras para este ano. A decisão do ministro passou a ser discutida no plenário virtual do STF nesta sexta, e três integrantes da Corte já votaram a favor de antecipar a medida para as eleições de novembro.

“Saudamos o entendimento proposto pelo Excelentíssimo Sr. Ministro Ricardo Lewandowski por meio da ADPF 738, que define proporcionalidade de recursos nas eleições de 2020. Por meio deste (documento), pedimos que a mesma seja acolhida por seus pares”, afirmam os núcleos afro no documento enviado aos ministros nesta sexta.

O texto também aponta algumas preocupações. Uma delas é a de que, enquanto não houver um mínimo de candidaturas negras a serem lançadas por cada partido, a obrigatoriedade de dividir recursos de maneira proporcional às candidaturas brancas e negras acabe por levar as legendas a optarem por não lançar negros no pleito.

“Entendemos que a proporcionalidade de recursos pode ser fator impeditivo na constituição de nominatas justas, sabendo da política como ela é, entendemos que alguns partidos podem vetar candidaturas negras em função da divisão do recurso”, diz o documento, que segue: “propomos, portanto, um percentual mínimo de candidaturas negras em cada partido, essas a serem definidas por óbvio em suas nominatas.” A carta ainda pede que as fundações partidárias atuem para formar politicamente esses candidatos.

Para evitar fraudes, os núcleos sugerem a checagem da declaração de candidatos que já tenham se lançado em eleições anteriores. O TSE passou a registrar, a partir de 2014, a declaração de cor de todos aqueles que se registram como candidatos.

“Pensamos que outro meio de coibir atos fraudulentos é a checagem da declaração de campanhas anteriores daqueles que já disputaram cargos eletivos, tendo estes que manter a declaração das campanhas passadas”, diz o documento enviado pelos núcleos afro aos ministros da Corte.

Para evitar falsas declarações de cor, o texto cita ainda mecanismos adotados em algumas universidades e concursos públicos, e propõe a instalação de comissões de heteroidentificação para avaliar o fenótipo dos candidatos. Ou seja, essa verificação levaria em conta as características físicas do indivíduo, e não sua ascendência.

“Confiantes e ladeados pelo órgão máximo da justiça brasileira, bem como do Tribunal Superior Eleitoral, estaremos atentos às fraudes. Não deixaremos que usem nossa pauta, nossas vidas e nossas lutas com a finalidade de burlar ou se aproveitar do novo instrumento jurídico em tela”, dizem os núcleos.

“Queremos, portanto, junto com as aludidas cortes, partidos políticos, Congresso Nacional e sociedade, discutir melhorias na forma de executar este avanço para a democracia, para a representatividade do povo brasileiro e por óbvio ululante para a sociedade brasileira”, finaliza o texto, que é assinado pelos movimentos negros e setoriais dos partidos Cidadania, PSDB, PDT, PSB, DEM e MDB.

Fonte: CGN. 


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