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Exclusivo: Acidente na PR-456 que liga Santa Maria do Oeste a Palmital deixa
um jovem de 16 anos morto.
A equipe de reportagens do Blog do Beto acompanhou um acidente que ocorreu no trecho do Km 23 da PR-456, que liga as cidades de Santa Maria do Oeste a Palmital, quando chegamos ao local do acidente a Polícia Rodoviária já se fazia presente, e o IML e Polícia Civil já haviam sido acionados.
Um jovem de 16 anos que estava em um veículo Fiat uno Mille Economy de
cor Branca, ano 2011, com placas M**-**16 de palmital, veio a perder o controle
e sair fora da pista e acabou capotando em um barranco. Sendo que o jovem veio
a óbito no local do acidente.
O Blog do Beto notícias, deixa aqui registrado que sente muito pela perda
deste jovem e deseja nossos mais sinceros sentimentos a toda a família enlutada.
Cabeças de gado foram furtadas em Nova Tebas.
Compareceu ao destacamento da polícia o senhor relatando que por volta do dia 23/09 furtaram 3 cabeças de gado de sua propriedade, sendo 2 com marca j/h e um com marca ag/ja, 10 arrobas, pronto para o abate. Relata ainda que nada foi danificado em sua propriedade. Foi orientado quanto aos procedimentos.
Fonte: Polícia Militar.
Homem morre em acidente envolvendo carro e caminhão na PR-090.
Motociclista fica ferido e moto para sob veículo em acidente.
Uma equipe do SAMU foi acionada para socorrer um motociclista, vítima de acidente de trânsito, no cruzamento da Avenida Brasil com a rua José Biesdorf, próximo à fábrica de rações, em Santa Helena.
Segundo informações extraoficiais, um homem de 39 anos de idade seguia com sua motoneta de placa paraguaia pela rua José Biesdorf, sentido Cemitério/Vila Rica e um veículo Fiat Stilo seguia pela avenida Brasil, sentido Centro/Vila Rica, no cruzamento das vias houve a colisão.
O condutor da motoneta teve escoriações no corpo e fratura em uma das pernas, sendo encaminhado ao PAM de Santa Helena para melhor avaliação médica. O condutor do Stilo não se feriu.
Uma equipe da Polícia Militar esteve no local para registrar a ocorrência. A motoneta será recolhida ao pátio da PM.
Fonte: Correio do Lago.
Policiais federais aposentados não podem embarcar em voos
domésticos portando arma de fogo.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão telepresencial de julgamento, negar provimento ao recurso movido pelo Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef/PR) em um processo em que a Corte confirmou a legalidade da exigência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de que policiais federais aposentados não portem armas de fogo em voos domésticos. A decisão foi proferida por unanimidade na última quarta-feira (23/9).
Em novembro de 2019, o Sinpef/PR ajuizou a ação pedindo que a Justiça Federal declarasse a ilegalidade da exigência da ANAC, que foi regulamentada no artigo 3°, §1°, da Resolução n° 461/2018 e no artigo 4°, inciso I, da Instrução Normativa n° 127-DG/PF/2018.
Segundo o Sindicato, o Judiciário deveria confirmar o direito dos policiais federais aposentados que detenham porte regular de arma de fogo de embarcar em voos domésticos portando arma.
A entidade autora argumentou que a restrição imposta seria ilegal, anti-isonômica e infundada, podendo colocar a classe em situação de vulnerabilidade, ferindo o princípio da hierarquia das normas ao inovar em relação à legislação pertinente a matéria, criando limitações ao direito ao porte de arma conferido aos policiais aposentados conforme a Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O Sinpef/PR ainda sustentou que a Constituição Federal não faz distinção entre agentes policiais ativos e inativos e garante que o porte de arma de fogo é uma prerrogativa de todos os policiais.
O juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba, em maio deste ano, julgou a ação improcedente e negou o pedido. O Sindicato, então, recorreu ao TRF4 pedindo a reforma da sentença.
Acórdão
Após analisar o recurso da parte autora, o relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, declarou que a regulamentação “não é realizada de forma arbitrária, mas é feita em respeito à hierarquia das normas, não parecendo haver qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nessas Resoluções. Trata-se, nos autos, de discussão envolvendo o direito de liberdade. Quando se discute a liberdade do servidor policial federal de portar arma, também estamos discutindo limitações que podem afetar os demais passageiros da aeronave. O espaço limitado dentro aeronave é extremamente controlado, de forma que os riscos são considerados nesse ambiente”.
Sobre a diferença de tratamento entre o policial da ativa e o aposentado, o magistrado apontou que há justificativa para a diferenciação. “Para o servidor aposentado não existe, por exemplo, a carga de deveres e obrigações que existe para o servidor na ativa. Em uma situação de risco, de ameaça, por exemplo, o policial na ativa tem o dever de responder à situação, dever inexistente para o servidor aposentado. Trata-se de circunstância que justifica a diferença de tratamento, havendo razoabilidade para as restrições e distinções”, ele destacou.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que “existe a autorização para despacho de arma, aquele com porte de arma pode despachá-la antes do voo, não havendo a vedação para deslocamento em território nacional com a arma. Portanto, diante do exame de toda a legislação que rege a matéria, não se verifica qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade perpetradas, considerando-se que o objetivo da norma regulamentar aqui atacada é evitar os evidentes riscos do porte de arma a bordo, valor maior que se deve assegurar em nome da segurança dos passageiros das aeronaves”.
Dessa forma, a 4ª Turma, de maneira unânime, negou provimento à apelação do Sindef/PR e reconheceu a legalidade da exigência da ANAC.
Fonte: CGN com Assessoria
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