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3º Sargento Toni que comandou o destacamento da PM de Santa
Maria do Oeste, recebe entrega de elogio individual, durante entrega de
referências elogiosas e homenageia policiais militares aniversariantes do mês
de setembro da 3ª companhia/16º BPM.
Cães farejadores localizam maconha escondida em tanque de
combustível.
Por volta das 16h30 desta terça-feira (29), no município de Foz do Iguaçu/PR, a equipe da Polícia Rodoviária Federal em conjunto com a equipe de Operações com Cães da Polícia Federal realizaram ação nas instalações do pátio conveniado responsável pela guarda de veículos removidos pela PRF.
Após as buscas realizadas por 3 cães farejadores, foram encontrados no interior do tanque de combustível do veículo VW/APOLLO GL diversos invólucros emborrachados contendo maconha, totalizando 27,2 quilogramas da substância.
O veículo havia sido abordado na unidade Operacional de Santa Terezinha de Itaipu/PR no dia 04 de agosto de 2020, na BR 277, quando os agentes da PRF constataram Mandado de Prisão aberto em desfavor do condutor que fora encaminhado para a Polícia Civil na ocasião. O veículo havia sido recolhido ao pátio conveniado por apresentar infrações de trânsito.
Diante dos fatos, a droga e o veículo foram encaminhados para a Polícia Civil de Foz do Iguaçu para os procedimentos cabíveis.
Fonte: CGN.
Polícia Civil prende foragido suspeito de estupro de vulnerável em Arapongas.
A Polícia Civil prendeu um indivíduo suspeito de estupro de vulnerável em Arapongas (PR). A ocorrência foi registrada na Vila Sampaio.
De acordo com a 22ª Subdivisão Policial (SDP), S. A. foi detido quando chegava em casa. Contra ele pesava um manado de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, expedido pela Comarca de Pitanga.
O homem foi levado para a delegacia local para em seguida ser transferido para o município de Pitanga.
Fonte: Dia a Dia Arapongas.
Justiça estadual nega pedido de universitários que buscavam a
redução de 30% nas mensalidades.
Uma estudante de odontologia e um aluno de engenharia mecânica buscaram a Justiça para reequilibrar os contratos firmados com uma universidade privada. Na ação, eles alegaram que celebraram o negócio com a instituição de ensino superior para a obtenção de aulas na modalidade presencial. Porém, desde março, devido à pandemia do novo coronavírus, as aulas práticas estão suspensas e o conteúdo teórico é ministrado na modalidade de ensino a distância (EAD).
Os universitários argumentaram que as mensalidades não foram readequadas ao novo contexto. Em caráter urgente, ambos pediram a concessão de 30% de desconto nas cobranças enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.
Ao analisar o caso, a Juíza da 9ª Vara Cível de Curitiba negou o pedido de redução, pois não verificou ilegalidade na conduta da instituição ou prejuízo aos alunos diante da alteração temporária no formato das aulas. “Se de um lado há o aluno com baixo faturamento e dificuldades em honrar suas obrigações contratuais, de outro existe a instituição, que ao deixar de receber a contraprestação por certo terá que arcar com todos os custos, taxas, encargos e despesas trabalhistas decorrentes do estabelecimento; ou seja, a problemática é vivenciada por ambos os lados, e assim se estende para todos os ramos da sociedade”, ponderou a magistrada.
Na decisão, ela destacou a importância de meios que auxiliem as partes a alcançar um consenso, como a negociação promovida pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs): “Diante de situações como a presente, a negociação, a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, CPC) e cooperação entre as partes (art. 6º, CPC), ganham ainda mais importância. Isso porque a negociação e o consenso podem ser caminhos mais produtivos e efetivos, tendentes a uma maior aproximação ao equilíbrio de interesses, sendo certo que a solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência”.
O processo segue em andamento.
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná.
Em seu adeus, Lava Jato de SP mira cartel de empreiteiras do
‘Tatu Tênis Clube’
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