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Neto da Deputada Cristina Silvestri, conquistou medalha em Olimpíada de Matemática Poliedro.
É com imenso orgulho, que a equipe de reportagens do Blog do Beto de notícias tem a honra de compartilhar a notícia, de que o neto da Deputada Cristina Silvestri, o jovem Augusto, conquistou a medalha de bronze entre candidatos de todo o país na Olimpíada Poliedro de Matemática Nível Jr!!!
Todos nós do Blog do Beto desejamos os Parabéns, ao Augusto, por esse feito extraordinário! Estamos todos orgulhosos, continue sendo esse menino talentoso, inteligente e dedicado.
Fonte: Redação do Beto com Assessoria da Deputada Cristina Silvestri.
Ex-prefeito de Turvo e mais dois réus são condenados em ação judicial.
Segundo matéria publicada pelo tabloide regional de Pitanga, a sentença assinada pela Juíza de Direito Substituta da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Drª. Susan Nataly Dayse Perez da Silva, o ex-prefeito Antônio Marcos Seguro do Município de Turvo, região central do Estado do Paraná; o Sr. Onézimo Ferreira, e a sua esposa, a Srª. Lídia Vereia De Campos Ferreira, são condenados após uma Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por apropria-se de dinheiro público na questão das viagens e o uso de valores em diárias, alimentação e hospedagens, com inúmeras irregularidades apontadas pelo MPPR.
Veja abaixo a transcrição processual:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia, para o fim de:
CONDENAR o acusado ANTÔNIO MARCOS SEGURO pela prática do crime previsto no, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, por 06 vezes (fatos 01, 02, 05, 06, 08 e 12);
Resta fixada a pena privativa de liberdade ao réu, para o delito de responsabilidade do prefeito municipal definitivamente, em 03 (três) anos de reclusão.
Considerando a quantidade de pena fixada, a mesma deverá ser cumprida em regime ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do CP.
Deverá o réu: a. Recolher-se em sua residência, diariamente, das 21h00 às 06h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados, ante a inexistência de casa de albergado; b. Não se ausentar do município onde reside sem prévia autorização judicial; c. Apresentar-se, mensalmente, em Juízo, para informar e justificar as suas atividades.
Assim sendo, com base no art. 44, §2°, segunda parte, do Código Penal (pena superior a um ano), substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, a saber: a) prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade indicada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, e; b) prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (arts. 43, IV e 46, §2º, parte final, ambos do Código Penal) em local a ser indicado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
No caso em tela, restou demonstrado que o denunciado ANTÔNIO MARCOS SEGURO praticou o delito no exercício da função pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pela função. Deste modo, em caso de ocupação de função pública, determino, desde logo, a perda da função pública diante da condenação.
Quanto ao réu Onézimo Ferreira
CONDENAR o acusado ONÉZIMO FERREIRA, pela prática do crime previsto no, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 por 05 vezes (fatos 01, 02, 05, 06, e 08) e pela prática o crime previsto no artigo 312 do Código Penal por 04 vezes (fatos 03, 04, 07, e 09);
No caso em tela, restou demonstrado que o denunciado ONÉZIMO FERREIRA praticou o delito no exercício da função pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pela função. Deste modo, em caso de ocupação de função pública, determino, desde logo, a perda da função pública diante da condenação.
Assim, fica fixada a pena privativa de liberdade definitivamente, em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa.
Quanto a ré Lídia Vereia De Campos Ferreira
CONDENAR a acusada LÍDIA VEREIA DE CAMPOS FERREIRA, pela prática do crime previsto no, pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67 por 01 vez (fato 12) e pela prática o crime previsto no artigo 312 do Código Penal por 03 vezes (fatos 10, 11, e 13);
No caso em tela, restou demonstrado que a denunciada LÍDIA VEREIA DE CAMPOS FERREIRA praticou o delito no exercício da função pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pela função. Deste modo, em caso de ocupação de função pública, determino, desde logo, a perda da função pública diante da condenação.
Não há causas de aumento e diminuição a serem dosadas.
Assim, resta fixada a pena privativa de liberdade a ré, para o crime de peculato em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Comunique-se ao Juízo Eleitoral da condenação dos réus para fins do artigo 15, inciso III da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se esta ação penal.
Guarapuava – PR, datado eletronicamente.
Susan Nataly Dayse Perez da Silva
Juíza de Direito Substituta
Fonte: Tablóide Regional.
Bomba em Novas Tebas: Vereador é alvo de operação por alugar imóvel público como se fosse particular, diz polícia:
A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) cumpriu, nesta semana, dois mandados de busca e apreensão contra o vereador Jaime Fronza (PSB), de Nova Tebas, região Central. Ele é suspeito de alugar um imóvel público como se fosse particular.
As ordens judiciais foram cumpridas pela Delegacia de Combate à Corrupção. Um mandado foi cumprido na casa do vereador e outro na Câmara de Vereadores, conforme apurou a RPC.
Segundo a investigação, o agente público recebia pagamentos de R$ 600 pela locação. O contrato de aluguel foi assinado em março deste ano, ainda de acordo com a investigação.
Conforme a Polícia Civil, o imóvel público alugado irregularmente é utilizado pelo inquilino para fins empresariais. A corporação não informou se o homem que alugou o imóvel também está sendo investigado.
O G1 tenta contato com o vereador, com a câmara e com a prefeitura para comentar o caso.
Na operação foram apreendidos materiais eletrônicos e documentos.
Possíveis crimes:
A Polícia Civil informou que o vereador pode responder pelo crime de estelionato.
Em caso de denúncia e condenação, pode haver aumento da pena pelo crime ter sido praticado contra a administração pública, também segundo a polícia.
Fonte: G1 e RPC.
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