PREVISÃO DO TEMPO
SANTA MARIA DO OESTE.
Pitanga.
PODEM HAVER VARIAÇÕES CLIMÁTICAS AO LONGO DOS DIAS. FONTE: CLIMATEMPO.
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Piadas
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PRINCIPIO DE INCÊNDIO NAS PROXIMIDADES DA CONSTRUÇÃO DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SANTA MARIA DO OESTE VEJA AS FOTOS:
APROXIMADAMENTE POR VOLTA DAS 20:35 DA NOITE DO DIA 22/09/2015 AVISTEI FOGO DA JANELA DA MINHA CASA, FUI FAZER A COBERTURA DO OCORRIDO, CHEGANDO NO LOCAL DEPAREI-ME SOZINHO.
RESOLVI TOMAR UMA ATITUDE DE BOM CIDADÃO E COMECEI A PROCURAR UM MEIO DE APAGAR O FOGO, CHEGANDO LOGO EM SEGUIDA OS VIZINHOS E JUNTOS CONTROLAMOS O PRINCIPIO DE INCÊNDIO, CAUSADO POR CRIANÇAS QUE SOLTAVAM BOMBINHAS NO LOCAL DO INCÊNDIO MINUTOS ANTES.
APROXIMADAMENTE POR VOLTA DAS 20:35 DA NOITE DO DIA 22/09/2015 AVISTEI FOGO DA JANELA DA MINHA CASA, FUI FAZER A COBERTURA DO OCORRIDO, CHEGANDO NO LOCAL DEPAREI-ME SOZINHO.
RESOLVI TOMAR UMA ATITUDE DE BOM CIDADÃO E COMECEI A PROCURAR UM MEIO DE APAGAR O FOGO, CHEGANDO LOGO EM SEGUIDA OS VIZINHOS E JUNTOS CONTROLAMOS O PRINCIPIO DE INCÊNDIO, CAUSADO POR CRIANÇAS QUE SOLTAVAM BOMBINHAS NO LOCAL DO INCÊNDIO MINUTOS ANTES.
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Astra furtado é recuperado pela PRF
Policiais rodoviários federais recuperaram na manhã desta quarta-feira um veículo com queixa de furto. O automóvel estava abandonado às margens da BR-467, na região do Jardim Novo Milênio, em Cascavel.
O carro foi furtado na última segunda-feira no Reassentamento São Francisco. Os ladrões haviam entrado na casa das vítimas e pegado a chave do veículo, fugindo com o automóvel.
O Astra aparentava ter sido batido, segundo o que pode perceber a PRF (Polícia Rodoviária Federal) no local.
O veículo foi guinchado para o pátio da 15ª SDP (Subdivisão Policial).
Policiais rodoviários federais recuperaram na manhã desta quarta-feira um veículo com queixa de furto. O automóvel estava abandonado às margens da BR-467, na região do Jardim Novo Milênio, em Cascavel.
O carro foi furtado na última segunda-feira no Reassentamento São Francisco. Os ladrões haviam entrado na casa das vítimas e pegado a chave do veículo, fugindo com o automóvel.
O Astra aparentava ter sido batido, segundo o que pode perceber a PRF (Polícia Rodoviária Federal) no local.
O veículo foi guinchado para o pátio da 15ª SDP (Subdivisão Policial).
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Grave acidente envolve seis veículos no centro
Um acidente envolveu seis veículos na manhã desta quarta-feira na região central de Cascavel, mobilizando uma equipe de socorristas do Siate.
Segundo as informações, um veículo Agile transitava pela Rua Rio de Janeiro, quando ocorreu a colisão com o Ranger que transitava pela Rua Sete de Setembro.
Após a colisão, a caminhonete bateu na traseira de um veículo EcoSport estacionado, que envolveu um veículo Voyage, um Palio e uma motocicleta, todos estacionados.
Socorristas do Siate foram acionados para atender uma idosa de 71 anos, identificada como Maria de Lurdes Zanin. Ela apresentava ferimentos leves e foi levada para o Hospital Nossa Senhora da Salete.
A PM foi acionada para registrar a ocorrência.
Um acidente envolveu seis veículos na manhã desta quarta-feira na região central de Cascavel, mobilizando uma equipe de socorristas do Siate.
Segundo as informações, um veículo Agile transitava pela Rua Rio de Janeiro, quando ocorreu a colisão com o Ranger que transitava pela Rua Sete de Setembro.
Após a colisão, a caminhonete bateu na traseira de um veículo EcoSport estacionado, que envolveu um veículo Voyage, um Palio e uma motocicleta, todos estacionados.
Socorristas do Siate foram acionados para atender uma idosa de 71 anos, identificada como Maria de Lurdes Zanin. Ela apresentava ferimentos leves e foi levada para o Hospital Nossa Senhora da Salete.
A PM foi acionada para registrar a ocorrência.
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Congresso Nacional mantém maioria dos vetos presidenciais.
O Congresso Nacional manteve a maioria dos 32 vetos presidenciais votados pelos parlamentares nesta terça-feira (22). Ainda não há data marcada para a votação dos seis vetos que não foram votados, entre eles o reajuste dos servidores do Judiciário e o que atrela as aposentadorias ao reajuste do salário mínimo.
A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de, pelo menos, 41 senadores e 257 deputados.
Entre os vetos não votados, o veto ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56%, um dos mais polêmicos em pauta, seria necessário porque, de acordo com a presidente Dilma Rousseff, o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, o que pode comprometer o esforço do governo para promover o equilíbrio fiscal nos recursos públicos.
Confira, a seguir, os vetos que foram mantidos.
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acaba com o fator previdenciário. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 trata do dispositivo que determina que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste. O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES.
Ex-territórios
O Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.
CPC
O Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
O Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
O Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
O Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
Decoradores
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.
Garçom
O Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi de que o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso XIII do art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Subsídios
O Veto parcial 36/2015 atingiu o PLC 21/2015, que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não serão prorrogadas devido ao veto.
Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos.
Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do país, o que não é objetivo dos programas.
Patrimônio genético
Veto 11/2015 aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 2/2015, que resultou na Lei 13.123/2015, que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.
Crédito ao BNDES
Veto 12/2015 parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.
Arbitragem
Veto 13/2015 parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que resultou na Lei 13.129/2015, que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor.
DJ, Profissional de Cabine de Som DJ, Produtor DJ
Veto 17/2015 total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2010 que “altera a Lei 6.533/1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.
Direitos trabalhistas
Veto 18/2015, veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
PIS/Cofins de produtos importados
Veto 20/2015, veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/Cofins de produtos importados.
Registro de natimorto
Veto 22/2015, veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).
Pessoas com deficiência
Veto 23/2015, veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 6, de 2003., que deu origem à Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.
Instituto Geiprev
Veto 24/2015, veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que “dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.
Fundações
Veto 27/2015, veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS) 310/2006, que resultou na Lei 13.151/2015 e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a garantia legal da imunidade tributária.
Emplacamento de tratores e similares
Veto 30/2015, veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (MP 673/2015), que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 673/2015 (PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito, como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.
Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino de passageiros e de bens Os dispositivos vetados, segundo o Planalto, contrariavam o interesse público.
Requerimento de retorno de servidores exonerados
Veto 32/2015, veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/2012, que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.
Código Civil
Veto 35/2015, veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2009 (nº 4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406/2002 – Código Civil”.
Fonte: Senado Notícias
O Congresso Nacional manteve a maioria dos 32 vetos presidenciais votados pelos parlamentares nesta terça-feira (22). Ainda não há data marcada para a votação dos seis vetos que não foram votados, entre eles o reajuste dos servidores do Judiciário e o que atrela as aposentadorias ao reajuste do salário mínimo.
A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de, pelo menos, 41 senadores e 257 deputados.
Entre os vetos não votados, o veto ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56%, um dos mais polêmicos em pauta, seria necessário porque, de acordo com a presidente Dilma Rousseff, o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, o que pode comprometer o esforço do governo para promover o equilíbrio fiscal nos recursos públicos.
Confira, a seguir, os vetos que foram mantidos.
Fator previdenciário
Foi mantido o Veto 19/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acaba com o fator previdenciário. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Domésticas
O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.
BNDES
O Veto 15/2015 trata do dispositivo que determina que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste. O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES.
Ex-territórios
O Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.
Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.
A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.
Educação básica
O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.
O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.
CPC
O Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.
Fusão de partidos
O Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.
Resíduos sólidos
O Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.
O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.
Exportações
Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.
Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.
Lei Geral das Antenas
O Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.
Decoradores
O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.
Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.
Garçom
O Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi de que o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso XIII do art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Subsídios
O Veto parcial 36/2015 atingiu o PLC 21/2015, que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não serão prorrogadas devido ao veto.
Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos.
Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do país, o que não é objetivo dos programas.
Patrimônio genético
Veto 11/2015 aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 2/2015, que resultou na Lei 13.123/2015, que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.
Crédito ao BNDES
Veto 12/2015 parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.
Arbitragem
Veto 13/2015 parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que resultou na Lei 13.129/2015, que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor.
DJ, Profissional de Cabine de Som DJ, Produtor DJ
Veto 17/2015 total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2010 que “altera a Lei 6.533/1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.
Direitos trabalhistas
Veto 18/2015, veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
PIS/Cofins de produtos importados
Veto 20/2015, veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/Cofins de produtos importados.
Registro de natimorto
Veto 22/2015, veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).
Pessoas com deficiência
Veto 23/2015, veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 6, de 2003., que deu origem à Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.
Instituto Geiprev
Veto 24/2015, veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que “dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.
Fundações
Veto 27/2015, veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS) 310/2006, que resultou na Lei 13.151/2015 e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a garantia legal da imunidade tributária.
Emplacamento de tratores e similares
Veto 30/2015, veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (MP 673/2015), que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 673/2015 (PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito, como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.
Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino de passageiros e de bens Os dispositivos vetados, segundo o Planalto, contrariavam o interesse público.
Requerimento de retorno de servidores exonerados
Veto 32/2015, veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/2012, que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.
Código Civil
Veto 35/2015, veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2009 (nº 4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406/2002 – Código Civil”.
Fonte: Senado Notícias
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Em São Paulo, 40% dos ciclistas começaram a pedalar há menos de um ano
A recém instalação da malha cicloviária na capital paulista pode ter elevado consideravelmente o número de ciclistas na cidade. É o que aponta pesquisa Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), realizada em parceria com a ONG Transporte Ativo, Observatório das Metrópoles, e com apoio do banco Itaú.
O levantamento, lançado na noite desta segunda-feira (21), mostra que cerca 40% dos ciclistas da cidade começaram a pedalar há menos de um ano; 29% dos entrevistados pedalam há mais de cinco anos, enquanto 19% há menos de 6 meses.
A pesquisa mostra também que 70% dos ciclistas usam a bicicleta pelo menos cinco vezes por semana; 62% afirmaram pedalar mais de cinco quilômetros no principal deslocamento feito por bicicleta no dia, e 50% dos entrevistados sugeriram a implantação de mais vias exclusivas para ciclistas na cidade. Já entre os entrevistados que disseram nunca usar ciclovias em suas viagens, 80% estão na periferia.
Com relação à renda, cerca de 40% dos ciclistas da capital paulista disseram ganhar entre zero e dois salários-mínimos (R$ 1.576). Aproximadamente 40% dos ciclistas têm entre 25 e 34 anos. Ciclistas entre 35 a 44 anos compõem a segunda faixa etária mais presente, com cerca de 27%.
Para a fazer a pesquisa foram aplicados 1.804 questionários in loco, entre 10 e 28 de agosto de 2015. Os entrevistados eram pessoas que estavam andando de bicicleta, abordadas em todas as regiões da cidade, em vias contempladas por ciclovias ou ciclofaixas e em ruas ainda sem infraestrutura, mas usadas com frequência por ciclistas.
A recém instalação da malha cicloviária na capital paulista pode ter elevado consideravelmente o número de ciclistas na cidade. É o que aponta pesquisa Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), realizada em parceria com a ONG Transporte Ativo, Observatório das Metrópoles, e com apoio do banco Itaú.
O levantamento, lançado na noite desta segunda-feira (21), mostra que cerca 40% dos ciclistas da cidade começaram a pedalar há menos de um ano; 29% dos entrevistados pedalam há mais de cinco anos, enquanto 19% há menos de 6 meses.
A pesquisa mostra também que 70% dos ciclistas usam a bicicleta pelo menos cinco vezes por semana; 62% afirmaram pedalar mais de cinco quilômetros no principal deslocamento feito por bicicleta no dia, e 50% dos entrevistados sugeriram a implantação de mais vias exclusivas para ciclistas na cidade. Já entre os entrevistados que disseram nunca usar ciclovias em suas viagens, 80% estão na periferia.
Com relação à renda, cerca de 40% dos ciclistas da capital paulista disseram ganhar entre zero e dois salários-mínimos (R$ 1.576). Aproximadamente 40% dos ciclistas têm entre 25 e 34 anos. Ciclistas entre 35 a 44 anos compõem a segunda faixa etária mais presente, com cerca de 27%.
Para a fazer a pesquisa foram aplicados 1.804 questionários in loco, entre 10 e 28 de agosto de 2015. Os entrevistados eram pessoas que estavam andando de bicicleta, abordadas em todas as regiões da cidade, em vias contempladas por ciclovias ou ciclofaixas e em ruas ainda sem infraestrutura, mas usadas com frequência por ciclistas.
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