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Homem é preso após estuprar a enteada em Pitanga.
Um homem foi preso após estuprar a enteada, 24 anos, no município de Pitanga. De acordo com a Polícia Militar, a irmã da vítima, ao chegar em casa, encontrou tudo fechado e ao pular uma das janelas encontrou a jovem caída, desacordada, sem calcinha, e o seu padrasto apenas de cueca. Ao perceber a presença da outra enteada, o agressor se trancou num dos quartos da residência.
De acordo com relatório da PM, a vítima está com escoriações nos joelhos e sinal de mordida no pescoço. Ela foi levada até o Hospital São Vicente em Pitanga e o padrasto foi preso em flagrante.
Casos de estupro estão sendo registrados com frequência em Guarapuava e região. Na última segunda (18), duas adolescentes, 12 e 13 anos, foram estupradas no município de Campina do Simão.
FONTE: REDE SUL.
Usuário de drogas escala prédio e entra em apartamento do 4º
andar.
A Polícia Militar deteve um rapaz de 19 anos, por furto a um apartamento no quarto andar de um edifício do bairro Bandeirante, em Cuiabá. Ele entrou pela janela do banheiro às 3 horas desta quarta-feira (20) e acordou a vítima com o barulho. O ladrão acabou detido pela vítima E.P.V., 47 anos, até a chegada da polícia.
Para chegar ao quarto andar, o suspeito disse ter escalado o prédio pelas caixas de ar condicionado até conseguir entrar no apartamento pela janela do banheiro. A vítima estava dormindo e ao checar o barulho se surpreendeu com o indivíduo pegando seus pertences.
Segundo o sargento Anselmo Luiz de Oliveira que atendeu a ocorrência juntamente com o soldado Marques, trata-se de um usuário de drogas conhecido da região central de Cuiabá, do Morro da Luz e Beco do Candieiro, mas que estava sumido há algum tempo e demonstrava na ocasião, estar sob efeito de drogas.
Ele foi encaminhado para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência. A ação contou com apoio de policias da Cia do Centro.
Fonte: CGN.
Bebê que teve lesão no braço durante parto receberá R$ 187 mil.
O Hospital e Maternidade Bom Pastor Ltda, em Goiás, foi condenado a pagar R$ 187 mil a um menor, em razão dele ter sido vítima de erro médico ocorrido no momento do seu parto. Após o procedimento, ele sofreu atrofia do braço esquerdo. A decisão é da juíza Francielly Faria Morais.
Consta dos autos que, em 24 de outubro de 2014, a mãe do menor foi internada no Hospital e Maternidade Bom Pastor Ltda para o parto, sob a supervisão de médico. Após o nascimento, foi constatado que o bebê teve fratura da clavícula em razão de traumatismo no momento do parto, acarretando a distorção do nervo do membro.
Afirmou que, com o auxílio do Ministério Público, obteve a promessa do médico que lhe encaminharia à especialista e lhe forneceria toda assistência necessária. Argumentou que, em 2 de março de 1995, o bebê foi submetido a novos exames de eletroneuromiografia, quando foi constatada paralisia obstétrica esquerda, não tendo ocorrido progresso no tratamento.
Em razão do acontecido, o menor não consegue movimentar o braço esquerdo. Em juízo, o menor, representado pela mãe, alega que o fato ocasionou abalo emocional e gastos econômicos. Após ser citado, o médico apresentou contestação, sob o argumento de que o autor teria três anos para propor a presente ação. O hospital, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, fundamentando que a ação deveria ter sido proposta em desfavor do médico e não contra a pessoa jurídica.
No mérito, alegou que o parto da mãe do autor foi difícil, tendo realizado movimentos bruscos, causando a interrupção do feto, sendo necessária a intervenção do médico. Ressaltou, que após efetuar o parto, o pediatra constatou deficiência motora do braço esquerdo da criança, sem qualquer fratura, sendo a lesão ocasionada pela compressão do nervo ocorrida pela interrupção brusca do parto, pelos movimentos involuntários da parturiente.
O médico afirmou que não fez acordo com o Ministério Público, apenas esclareceu ao parquet que não ocorreu qualquer erro médico ou culpa. Pugnou, então, pela improcedência de todos os pedidos iniciais.
Decisão
Ao analisar o mérito, a magistrada argumentou que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
“Após laudo pericial, foi constatada a falha do serviço do requerido, consistente na demora de 12 horas em atender a genitora do autor, que entrou em trabalho de parto.”, explicou.
Para ela, a demora no atendimento da parturiente, mãe do autor, reduziu suas possibilidades concretas, conforme prevê o artigo 14, do Código de Processo Civil.
Diante da falha no serviço prestado, a magistrada afirmou que o valor da indenização deve ser fixado considerando o nível socioeconômico das partes e o grau de culpa, não podendo ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa da parte autora, tampouco baixo a ponto de não ser sentida no patrimônio da parte ré.
“O valor de 200 salários mínimos se afigura razoável, tendo em conta o dano experimentado, os dissabores sofridos, a parca condição socioeconômica do autor e a capacidade do Hospital”, frisou.
Fonte: CGN.
Menores são apreendidos acusados de ameaçar matar os pais.
Dois adolescente, um de 15 e outro de 17 anos foram apreendidos pela Polícia Civil de São Miguel do Iguaçu, no município de Itaipulândia, acusados de ameaçar de morte os próprios pais.
Na manhã desta quarta-feira (20), o policiais seguiram até a comunidade de São José do Itavó, para realizar o cumprimento do mandado de busca e apreensão dos menores.
Além das ameaças aos próprios pais, ambos também estariam fazendo ameaças aos moradores da comunidade, inclusive efetuando disparos de arma de fogo em via pública.
Durante o cumprimento dos mandados os policiais localizaram também a arma, utilizada para fazer as ameaças.
Após serem apreendidos eles foram encaminhados à Delegacia da Polícia Civil de São Miguel do Iguaçu, de onde devem ser transferidos ao Centro de Socioeducação - Cense de Foz do Iguaçu.
Fonte: Guia Medianeira com informações da Polícia Civil.
Universitária deve ser indenizada após ter diploma negado por
estar com parcelas atrasadas.
A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e o Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC) devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais de R$ 10 mil para estudante que teve o diploma negado por estar com parcelas do curso atrasadas. A decisão é da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, no Ceará.
Consta nos autos, que a aluna concluiu em 2012 o curso de pedagogia pela UVA que era administrado pelo IDECC. Desde a conclusão, ela tenta obter o seu diploma, mas o IDECC vem se negando a fornecê-lo, alegando que somente será entregue após a estudante pagar as parcelas atrasadas.
Ela alega que durante os estudos teve um desequilíbrio financeiro e optou por sustentar sua casa ao invés de pagar as parcelas da faculdade. Afirma ainda que o valor do curso era de 36 parcelas de R$ 195,00, chegando a pagar 24 parcelas, restando ainda 12.
A aluna informou que celebrou um acordo com IDECC no dia 4 de maio de 2012 no valor de 10 parcelas de R$ 433,74, incluindo o valor da parcela mais juros e multa. Porém, ela pagou o valor de R$ 2.683,96 e parou de cumprir o acordo em julho de 2012. Procurou novamente então o Instituto para tentar saldar a dívida e receber o diploma. Ocorre que, o valor cobrado era ainda maior e o IDECC não concordou mais no parcelamento da dívida.
A aluna disse que foi contratada pela Associação de Moradores do Rodolfo Teófilo e que, diante da não apresentação do certificado de conclusão do curso de pedagogia, a mesma foi demitida. Em virtude da negativa do Instituto em dar o diploma, a estudante ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada para que as instituições forneçam o diploma de conclusão do curso de pedagogia, além de indenização por danos morais.
Na contestação, a UVA alegou a ilegitimidade passiva, bem como, no mérito, a constitucionalidade e legalidade na cobrança de mensalidades aos discentes e a inexistência de comprovação dos danos. Já o IDECC defendeu que existe um procedimento burocrático para a expedição do diploma. Além disso, não há qualquer requerimento em nome da aluna ou outro documento que demonstre a regular solicitação à instituição. Menciona, ainda, a não configuração de danos morais e da constitucionalidade e legalidade do convênio e da cobrança de mensalidades.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, titular da 10ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que a “UVA é entidade da espécie fundação, sendo, portanto dotada de personalidade jurídica própria, detendo autonomia administrativa, podendo, dessa forma arcar com a responsabilidade de efetiva diplomação da Requerente. Sob tal prisma, legítima é a fundação da demandada para composição do polo passivo da presente lide”.
Também destacou que “o estabelecimento de ensino possui os meios adequados para resolver eventual inadimplemento da parte autora, o que não inclui a retenção de documentos, impondo-se sua obrigação legal em face da expedição do diploma do Curso de Graduação de Pedagogia da autora em detrimento do prejuízo das perdas de emprego ante sua não apresentação”.
O juiz explicou ainda que, “comprovado que a aluna concluiu os requisitos acadêmicos para a conclusão do curso, a instituição de ensino superior não pode se recusar a entregar o diploma respectivo com apoio apenas no inadimplemento de mensalidades escolares. Não resta dúvida que os Requeridos não cumpriram com sua obrigação legal e que o fato suportado pela autora foi desgastante, ainda se fez presente o nexo de causalidade, trazendo assim a responsabilidade de indenizar, sendo esta, de caráter pedagógica e punitiva”.
Fonte: CGN.
Plano de saúde terá de fornecer Canabidiol a jovem de 15 anos.
A juíza Rachel Assad da Cunha, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu, no Rio de Janeiro, determinou em liminar que a Amil forneça o medicamento Canabidiol, substância encontrada na maconha (Cannabis sativa), a um adolescente de 15 anos que sofre de Síndrome de West, um tipo de epilepsia. A magistrada lembra que o Conselho Federal de Medicina já regulamentou os critérios de uso do Canabidiol com fins terapêuticos no Brasil.
A família do jovem - que sofre 15 convulsões por dia - conseguiu a receita, assim como autorização da Anvisa para a importação do medicamento. A Amil tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Fonte: CGN.
Siate atende duas pessoas em colisão de trânsito na BR - 277.
Na noite desta terça-feira, socorristas do Siate de Foz do Iguaçu foram acionados para deslocarem até a Rodovia BR-277, defronte ao Hotel Rafain, para darem atendimento a um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um automóvel.
No local foram socorridas duas vítimas, sendo o motociclista socorrido pelo Siate e o passageiro da moto socorrido pela ambulância da Concessionária Ecocataratas.
As duas vítimas foram encaminhados ao Pronto Socorro do UPA do Morumbi.
Fonte: Tribuna Popular.
Brasil pode se tornar grande exportador de petróleo, diz
executivo.
O Brasil poderá ser um dos cinco maiores exportadores de petróleo em 2026. A expectativa do diretor de Estudos de Petróleo, Gás e Biocombustíveis da Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE), José Mauro Ferreira Coelho, se baseia na combinação do crescimento da produção com a falta de expansão da área de refino no país.
Ele disse que o aumento da produção tem se repetido e a perspectiva é que prossiga neste ritmo nos próximos anos. Estudos da EPE indicam que, em 2026, o país vai atingir 5,2 milhões de barris de petróleo (óleo e gás) por dia, enquanto o parque de refino tem capacidade de processar cerca de 2,2 milhões de barris.
“O que a gente vê no horizonte de dez anos é uma dificuldade em novos investimentos de refino e que nós estaremos exportando algo em torno de 3 milhões de barris de petróleo em 2026. Além de ser um grande produtor, que já é muito importante, nós seremos um grande exportador, exportando 3 milhões de barris de petróleo por dia. Isso fará com que o Brasil esteja entre os cinco maiores exportadores de petróleo do mundo. Muito possivelmente estaremos atrás apenas, em nível de exportação, da Arábia Saudita, Rússia, Iraque e Canadá”, disse em entrevista à Agência Brasil.
Atualmente, o Brasil faz parte da lista dos dez países maiores produtores de petróleo. De acordo com números Agência Internacional de Energia (International Energy Agency, em inglês), com a produção média diária, em 2017, de 3,2 milhões de barris petróleo (petróleo e gás natural em óleo equivalente, o que se chama de barril de óleo equivalente - boe), além de entrar para o grupo e ocupar o nono lugar, o Brasil ultrapassou o Kuwait, um dos integrantes da Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep). O Kuwait registrou em 2017 a produção de 3,1 milhões de barris.
Aumento da participação
“Sem dúvida, o Brasil vai ter ainda uma participação bem maior neste mundo do petróleo do que a que ele tem atualmente e do que está sendo projetado pela Agência Internacional de Energia para 2018. Pode subir mais no ranking”, afirmou o diretor da EPE.
Com este ranking, o Brasil começa a ter uma importância relevante na geopolítica mundial do petróleo. “É claro que isso impacta o mercado internacional de petróleo e, consequentemente, impacta o preço do barril de petróleo. Então, dentro dos países produtores, o Brasil começa a ter uma importância maior no jogo do petróleo no mundo, do preço do petróleo no mundo e também nessa balança entre oferta e demanda de petróleo”, afirmou.
O executivo destacou, no entanto, que, como não faz parte da Opep, o Brasil não precisa se submeter aos limites adotados por integrantes deste grupo. “Eles impõem aos associados limites de cotas de exportação. Como o Brasil não faz parte dessa associação, ele não tem nenhum limite de cota de exportação estabelecido. O Brasil não tem que conversar com ninguém sobre a sua produção de petróleo ou a sua exportação de petróleo, o que pensa em produzir ou exportar”, completou.
Relevância
Para José Mauro, a relevância do Brasil no mercado mundial de petróleo vai subir quando o país passar a ser um dos cinco maiores exportadores. Para ele, efetivamente, o que mexe com o mercado internacional de petróleo não é a quantidade de produção, mas a capacidade do país em botar petróleo no mundo para vendido.
“Não adianta ser um grande produtor e ser também um grande consumidor. Aí, eu não coloco petróleo no mundo para ser comercializado, mas quando sou um grande exportador, passo a ter influência significativa no mercado de petróleo, influenciando, inclusive, os preços de petróleo”, observou.
Apesar de dizer que cabe ao governo federal a avaliação cuidadosa do interesse do Brasil de integrar a Opep, ele não vê, neste momento, uma necessidade de o país entrar para o grupo. “Isso tem que ser avaliado com calma em nível ministerial”.
Investimentos
Segundo o diretor, o menor risco na exploração da área do pré-sal atrai maior número de empresas para investimentos em projetos na região, o que contribui para o aumento da produção brasileira.
“Essas reservas do pré-sal, além de serem de baixo risco exploratório, são áreas de grandes volumes. Na verdade, isso aumenta muito a atratividade das empresas internacionais em investir no Brasil na área de exploração e produção. Outro fator é a segurança jurídica e regulatória que existe no Brasil, diferente de outros países produtores de petróleo”, afirmou, acrescentando, que o cronograma de leilões de blocos exploratórios mantidos pelo governo federal também favorece ao ambiente de investimentos.
“Acho que isso também dá um sinal positivo para as empresas que atuam no setor de que o Brasil tem uma previsibilidade em relação a esta atividade de produção de petróleo e gás natural no país. Isso acaba mobilizando não só a Petrobras, mas também outras empresas internacionais”, disse.
Importação de derivados
Mesmo com perspectivas positivas, o diretor alertou para a necessidade de o país investir mais em parques de refino para reduzir a importação de derivados, como GLP, nafta, óleo diesel, querosene de aviação e gasolina.
Segundo a EPE, em 2017 foram 547 mil barris/dia. Nos quatro anos anteriores, somente nos anos de recessão 2015 (362 mil barris/dia) e 2016 (430 mil barris/dia) houve um patamar menor. Em 2013, foram 439 mil barris/dia e, em 2014, 442 mil barris.
Nos quatro primeiros meses de 2018, foram importados 179 mil barris/dia de derivados. Pelos cálculos da EPE, o ano deve fechar com importações de aproximadamente 535 mil barris/dia.
“Nós temos um parque de refino que não é capaz de processar todo o petróleo que produzimos. Deveríamos ter mais investimentos em refino no Brasil para que pudéssemos abastecer o mercado nacional de derivados sem a necessidade de importação”, indicou.
O diretor observou, ainda, que nos próximos dez anos a importação de derivados pode alcançar 800 mil barris/dia, especialmente, óleo diesel. A perspectiva representa um desafio para a necessidade de captar investimentos em refino.
De acordo com o executivo, hoje 98% do parque de nacional são da Petrobras, que está priorizando os investimentos na área de exploração e produção de petróleo onde tem retorno maior, mas novos estudos estão sendo feitos para aumentar os investimentos em refino.
Fonte: Agência Brasil.
Pedido de liberdade de Lula será julgado no dia 26 pelo STF.
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, na próxima terça-feira (26), um pedido da para suspender a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O colegiado vai se reunir pela manhã e à tarde. A liberação do recurso para julgamento foi do ministro relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, que também sugeriu a data, que foi confirmada na pauta de julgamentos da Corte na tarde desta terça (19). As informações são da Agência Brasil.
Se a condenação for suspensa, como pedem os advogados de defesa, o ex-presidente poderá deixar a prisão imediatamente e também se candidatar às eleições.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na petição enviada ao Supremo, a defesa do ex-presidente alega que há urgência na suspensão da condenação, porque Lula é pré-candidato à Presidência e tem seus direitos políticos cerceados diante da execução da condenação, que não é definitiva.
"Além de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre sério risco de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se gravíssimo e irreversível", argumentou a defesa.
Esse mesmo pedido da defesa já havia sido negado, na semana passada, pelo ministro Felix Fischer, que é relator da Lava Jato no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ao decidir o caso, Fischer entendeu que o recurso protocolado não tem o poder de suspender a sentença condenatória contra o ex-presidente.
A defesa de Lula reitera ainda argumentos apresentados no recurso interposto no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de que teria havido irregularidades no processo que resultou na condenação do ex-presidente, como a incompetência do juiz Sergio Moro para analisar o caso e falta de imparcialidade no julgamento.
Além de Fachin, fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewadowski, Dias Toffoli e Celso de Mello. Com exceção do próprio Fachin, todos os ministros da Segunda Turma votaram contra a execução de prisão em segunda instância, em abril, no julgamento de um habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente. O resultado desse julgamento abriu caminho para a decretação da prisão de Lula.
Fonte: FOLHA PRESS
CCJ do Senado aprova projeto que criminaliza importunação
sexual.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (20) a proposta que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e tornam crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a um projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Pela proposta, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão. No relatório, Humberto Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público brasileiro em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs "para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”. Atualmente, esse comportamento é classificado de contravenção penal, punido somente com multa, mas caso a proposta seja aprovada também pelo plenário da Casa, essa prática passará a ser enquadrada na nova norma.
Estupro coletivo
A proposta também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de seis a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto. De acordo com o novo texto em discussão, nesses casos, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Se o crime for cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima, a pena também será aumentada em um terço.
Divulgação de cena de estupro
A divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável. Segundo a proposta, também estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.
O texto, contudo, desconsidera a ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.
O substitutivo aprovado também prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.
A proposta cria ainda os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de um a três anos de detenção. Admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).
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