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sexta-feira, 29 de março de 2019

29/03/2019 *--* Deus é Fiel !!!!

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Colheitadeira pega fogo em Laranjeiras do Sul.


O Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul foi acionado neste quinta-feira(28/03), por volta de 12hrs51min para atender um incêndio, em uma colheitadeira.

No local uma colheitadeira New Holland - TC 570, Cor: Amarelo estava em chamas próximo da PR 158, em Laranjeiras do Sul foi feito o trabalho de apagar as chamas não houve feridos danos materiais na colheitadeira.

Fonte: Cantu em Foco.


Preso falso pastor que estuprava fiéis.


Foi preso pela Polícia Civil de Miranda, um falso missionário, de 74 anos, que enganava mulheres na região para poder estuprá-las dizendo que estavam doentes, e que para curá-las teriam de manter relações sexuais com ele. Ao menos cinco vítimas já foram identificadas pela polícia durante as investigações. uma mulher de 29 anos procurou a delegacia para denunciar o falso missionário, que havia se hospedado em sua casa afirmando que fazia curas através de cultos pela região de Miranda e Bodoquena, e que sonhos haviam revelado a ele que tinha como missão ajudar mulheres. O falso missionário teria dito a mulher que o ex-marido dela havia introduzido em seu útero pelo pênis uma pomada maligna e que para que fosse libertada deveria fazer uma campanha de orações, num total de cinco, e nestas campanhas deveria manter relações sexuais com ele. Acreditando no homem, a mulher fez o que ele havia mandado. Segundo ela, o homem passava óleo na sua barriga, partes íntimas e seios. Ele ainda passava o óleo no seu pênis e dizia a ela que precisava introduzir o óleo até seu útero. O falso missionário ainda teria dito que se ela não fizesse o que ele recomendava tudo daria errado em sua vida. 

O falso missionário teria levado a mulher a 10 quilômetros de distância da cidade e tentado novamente manter relações sexuais, mas desconfiada de que o homem estava abusando dela, a vítima se negou. Neste momento, o homem irritado disse que deixaria a mulher sozinha no meio da mata, e que ela não conseguiria voltar do local. 

A filha da mulher, de 11 anos, também teria sido abusada pelo autor. Uma tia da vítima contou que o falso missionário também teria tentado abusar de uma das suas filhas, e por isso, teria mandado o falso missionário embora de sua casa. 

A polícia ainda descobriu, que uma adolescente de 16 anos também teria sido vítima do falso missionário, que teria afirmado que se ela não mantivesse relações sexuais com ele, para que fosse purificada de doenças, o anjo da guarda dela a abandonaria e seu namorado também iria abandoná-la. 

O falso missionário também teria feito vítima, uma idosa de 62 anos. Ela estaria com câncer e o homem teria tentado manter relações sexuais com ela afirmando que assim iria curá-la de uma infecção no pulmão. Outra mulher de 27 anos também foi vítima do falso missionário, que teria dito a ela que seu marido teria colocado uma pomada em sua vagina e que para isso precisava purifica-la.

Uma adolescente de 14 aos também teria sido vítima do falso missionário. O delegado Pedro Henrique de Miranda pediu pela prisão preventiva do homem, que acabou detido nesta quinta (28). Segundo o delegado em depoimento ele negou os crimes. O ‘óleo ungido’ usado pelo falso missionário foi apreendido pela polícia. O homem responderá pelos crimes de violação mediante fraude e por estupro de vulnerável, no caso da menina de 11 anos. O suspeito é pastor há cinco anos e a polícia acredita que existam mais vítimas e a investigação segue. 

Fonte: Cantu em Foco.


Pai mata bebê após deixá-lo com quatro costelas quebradas e traumatismo craniano.


O bebê Yago Lourenço, de 3 meses, foi morto pelo próprio pai nesta terça-feira, em Andradas, no Sul de Minas Gerais. O exame de necropsia indicou que o menino ficou com quatro costelas quebradas e teve traumatismo craniano. Os pais, Alexandre Montanholi, de 23 anos, e Ana Carolina Lourenço Cândido, de 19 anos, foram presos em flagrante nesta quarta-feira.

Inicialmente, o casal foi conduzido à delegacia do município para prestar esclarecimentos. O hospital que atendeu o bebê tinha percebido lesões no crânio e no abdômem, indicando que sua morte não foi natural. Enquanto os pais de Yago tinham acesso a seus celulares, eles publicaram mensagens de luto em suas redes sociais.

Fonte: Banda B


Motociclista morre ao ser arrastado por carreta na PR-323 em Umuarama.


Um grave acidente foi registrado pouco antes das 18h desta quinta-feira (28) na PR-323, em Umuarama. A colisão envolveu uma carreta com placas da cidade de Eldorado/MS e duas motocicletas.

Um motociclista morreu na hora. Ele foi arrastado pela carreta, pois sua moto ficou presa embaixo do caminhão.

O outro motociclista de 40 anos foi socorrido por equipes do Samu e Corpo de Bombeiros.

Na sequência foi encaminhado em estado considerado grave para o hospital Cemil (plantão), pelo Samu. Ele estava com uma fratura exposta.

Informações preliminares são de que o caminhoneiro trafegava pela estrada Bonfim e no trevo do parque de exposições, quando acessava a PR-323, teria entrado na contramão.


O motorista relatou que teve problemas com os freios. Disse ainda que tentou jogar o caminhão para o lado, porém não conseguiu desviar dos motociclistas que vinham de frente.

O condutor prestou depoimento à Polícia Rodoviária Estadual de Cruzeiro do Oeste, que esteve no local, e estava bastante abalado com a situação. 

O Instituto Médico Legal (IML) de Umuarama foi acionado para recolher a vítima fatal.

Fonte: O Bemdito.


Nego do Borel compartilhou um vídeo em que aparece ostentando notas de R$50 e distribui para garotos no farol. A atitude está rendendo polêmica. Veja o Vídeo:

Na tarde desta quinta-feira (28), Nego do Borel postou em seu Instagram um vídeo em que aparece ostentando diversas notas de R$50, enquanto garotos rodeiam seu carro no farol. Na ocasião, o cantor fez jogos para distribuir a grana para os jovens.


Nego do Borel faz perguntas de multiplicação aos meninos e quem acerta, ele dá dinheiro . No entanto, um dos rapazes acertou a seguinte conta:  4 x 9 = 36 e , pelo menos no vídeo, ele não dá nenhuma nota, o que intrigou alguns internautas.

Além do jogo, ele também pede que os meninos cantem a sua música O cara do momento . "Quem cantar, eu dou", provoca ele no vídeo.  

A atitude compartilhada no Instagram , está recebendo uma série de comentários negativos. "Como esse homem é patético", criticou um seguidor. "O Nego brinca muito, chega a irritar, para de ficar zoando os moleques, uma hora você pode se dar mal", se irritou mais um. Outro ainda disse que parou de segui-lo: "Saindo fora! Não sou obrigado a ver isso. Desnecessário. Parei. perdeu mais um seguidor".

Uma internauta, inclusive, caprichou no textão para mostrar a desaprovação: "Absurdo isso. Fica ostentando com um monte de nota na mão na cara de uma sociedade carente de onde você mesmo saiu, o cara acerta a conta e você finge demência. Eu sigo e adoro você, Nego, mas essa atitude não foi bacana. Outra coisa, o dinheiro nem sempre ajuda uma comunidade que muitas vezes por conta da carência é corrompida pelas drogas e alcoolismo. Reveja a forma de ajudar e ostente menos que você continuará tendo sucesso".

Leia também: Anitta diz que errou ao tentar justificar Nego do Borel: "Ele é sem noção"

Segundo Nego do Borel , o vídeo é um TBT (publicações repostadas em dias de quinta-feira). Apesar da desaprovação do público, o Henri Castelli demonstrou que gostou da atitude e comentou com emojis de palmas.

Fonte: iG.


Justiça decreta falência da empresa de ônibus Pluma.


Magistrada diz que a companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Paraná abriu falência da empresa Pluma Conforto e Turismo S.A. Segundo a magistrada, a companhia de ônibus rodoviários não cumpriu o Plano de Recuperação Judicial. Em um dos trechos no relatório do despacho, a juíza escreve que o administrador judicial reportou que os sócios tomaram atitudes que esvaziaram a empresa e aumentaram os prejuízos. O Administrador Judicial peticionou novamente nos movs. 2872 e 2934, requerendo a intimação da recuperanda para esclarecer o encerramento das atividades de 56 (cinquenta e seis) filiais e a realização de contratos de mútuos, anteriores à recuperação judicial, em benefício dos sócios da recuperanda e transações feitas com empresas ligadas, alegando que tais atos trataram de um verdadeiro esvaziamento da empresa, com supressão do capital de giro e uma transferência disfarçada de lucros O administrador disse ainda que a empresa afirmou que no ano de 2018 teve prejuízo de R$ 1,8 milhão (R$ 1.802.107,14). O pedido de recuperação da empresa foi apresentado em 22 de agosto de 2015, sendo aceito em 02 de setembro de 2015. A Pluma então apresentou um plano de recuperação em 26 de outubro de 2015. Ainda de acordo o relatório da decisão, em 18 de abril de 2016 foi apresentada uma objeção ao plano pela União, entretanto, a recuperação foi homologada em 21 de julho de 2017. A juíza relatou, com base na comunicação da administração judicial, que a Pluma não estava pagando desde a homologação os credores como previa o plano de recuperação, entre as quais, as dívidas trabalhistas. Ou seja, a empresa recuperanda não iniciou o pagamento dos créditos conforme o plano homologado, afirmando, reiteradamente, acerca da suspensão do plano pelo recurso interposto, justificativa essa que somente cabe a postergar a crise econômica da empresa e aumentar seu endividamento. Ainda que a empresa recuperanda, nas ultimas manifestações, tenha mencionado sobre iniciar o pagamento dos créditos trabalhistas, em nenhum momento realizou atos efetivos para que tal fase se iniciasse, vez que os atos de pagamento devem ser realizados pela própria empresa, sem necessidade de autorização judicial para tanto. Ainda no decorrer do processo, um dos credores da Pluma, o BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul alegou que não estava sendo possível alienar os bens relacionados pela empresa, já que estavam com restrições fiscais e penhoras. A Pluma, para escapar da falência, diz a juíza no relatório, usou o princípio jurídico de preservação da empresa para continuar os negócios, mas, com base em decisões anteriores de outros casos, a magistrada alegou que “a preservação de uma empresa que não possui condições de ser mantida ativa pode causar, ao contrário do que propõe à Lei recuperacional, prejuízos ainda maiores aos empregados e aos demais credores, com o aumento das dívidas.” Para a magistrada, as suspeitas de irregularidades que teriam sido cometidas pela Pluma e que foram relatadas pelos credores, além do não cumprimento do plano de recuperação, demonstram falta de interesse dos donos em revitalizar a empresa, que demostra ter inviabilidade econômica. A inviabilidade econômica da empresa somada à ausência de cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e outros fatos apresentados nos autos, demonstram, de forma clara, a ausência de interesse da empresa em efetivar sua recuperação, o que impossibilita a continuidade da presente recuperação judicial, não restando outra solução que não seja a decretação da falência da empresa recuperanda. Diante das razões analisadas ao curso do processo, a juíza abriu a falência da Pluma, com prazo retroativo a 90 dias do pedido de recuperação judicial. Expostas estas razões, pelas razões acima invocadas e com fulcro no art. 73, IV da Lei 11.101/2005, JULGO ABERTA, hoje, no horário de inserção no sistema, a FALÊNCIA de PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 76.530.278/0001-32, estabelecida na BR 116 KM 108, número 19.941, Pinheirinho, em Curitiba-PR, cujos sócios são ROGER MANSUR TEIXEIRA, CPF nº 255.936.766-15 e REGINALDO MANSUR TEIXEIRA, CPF n° 504.509056-91. 2. Fixo o termo legal da falência no 90º dia anterior ao pedido de recuperação judicial. Não se trata de fim da empresa mesmo porque a companhia continua existindo para o pagamento dos credores e eventuais leilões. A decisão é de primeiro grau, assim, há a possibilidade de a empresa buscar instâncias superiores. Não cabe recurso, porém, na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A juíza determinou que a Pluma apresente a relação de credores até o início da próxima semana. Intime-se a falida pessoalmente, para em 05 (cinco) dias, apresentar eventual relação de credores (art.99, inciso III) – indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência – e, ainda, para que, no dia 29 de abril de 2019, às 14:30 compareça a este juízo para os fins do art. 104 da LRF. A empresa vinha apresentando dificuldades operacionais e de renovação de frota. Para tentar manter os serviços, foi firmado um contrato de locação de veículos com a empresa de fretamento e turismo TransIsaak, também do Paraná, tida como “sucessora” pelo mercado de algumas linhas da Pluma.

Fonte: A Rede







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