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quinta-feira, 23 de julho de 2015

STF proíbe Moro de julgar Cunha.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quarta-feira (22) que o juiz Sérgio Moro não poderá proferir sentença na ação penal em que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é citado, antes de prestar informações ao Supremo. Ele concedeu prazo de dez dias para que Moro se manifeste.
Lewandowski atendeu a um pedido da defesa do parlamentar, que deseja agilidade na decisão sobre a suspensão da ação penal em que Cunha foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Os advogados pediram que a manifestação de Moro seja enviada por meio eletrônico e não pelos Correios.
 Após receber a manifestação, o presidente do Supremo decidirá se suspende o depoimento de Júlio Camargo. Na decisão, Lewandowski explicou que a medida foi tomada para evitar a perda de objeto do pedido de Cunha.
Na semana passada, Cunha disse que o depoimento do empresário Júlio Camargo, à Justiça Federal, foi ilegal por ter sido feita à Justiça de primeira instância já que,como parlamentar, tem foro privilegiado e só poderia ser julgado pelo Supremo. “O juiz não poderia conduzir o processo daquela maneira. Vamos entrar com uma reclamação para que venha [o processo] para o Supremo e não fique nas mãos de um juiz que acha que é dono do país”, reclamou o peemedebista. O empresário disse que Cunha recebeu US$ 5 milhões em propina para viabilizar um contrato de navios-sonda entre a Petrobras e a empresa Toyo Setal.
“A 13ª Vara de Curitiba conduz ações penais contra acusados sem foro privilegiado em investigações e processos desmembrados pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe ao Juízo silenciar testemunhas ou acusados na condução do processo”, rebateu Moro em nota.
Fonte  Paraná Portal

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