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Fonte: Polícia Militar.
Jovem
de 17 anos tenta dar fuga da Polícia de Pitanga e acaba sendo pego um pouco
depois.
No dia
01 de agosto de 2018 às 23h20min, a equipe Policial Militar de serviço estava
estacionada na Rua Munhoz da Rocha s/n, Bairro Centro, desembarcados da
viatura, quando ouviu barulhos de derrapagem de pneus e logo visualizou dois
veículos trafegando pela Rua Munhoz da Rocha sentido Bairro - Centro, sendo que
os veículos estavam lado a lado em alta velocidade, momento em que a equipe
Policial deu voz de abordagem ao condutor o qual não acatou a ordem Policial e
seguiu com o veiculo sentido centro, a equipe iniciou acompanhamento tático
utilizando de sinais luminosos e sonoros, porém ignorados pelo condutor que
também ignorou as placas de sinalização, colocando em risco a vida de pedestres
e demais condutores. Realizada a abordagem e identificado o condutor de 17
anos, o qual não possui CNH/PPD, sendo que o mesmo relatou a equipe que devido à
tentativa de fuga estourou um pneu traseiro. Diante dos fatos, foram lavrados
os Autos de Infrações de Transito cabíveis, recolhido o veiculo ao pátio da 3ª
Companhia PM. Foi solicitada a presença do pai do adolescente que acompanhou
seu filho até a 45ª DRP de Pitanga para as providencias legais.
Fonte: Polícia Militar.
S10
é furtada de pátio de residência em São Miguel do Iguaçu.
Na madrugada desta quarta-feira (01), uma S10 foi furtada em São Miguel do Iguaçu.
De acordo com as informações da Polícia Militar, o condutor teria estacionado a Caminhonete GM S10 com placas AXF-5533, no pátio de sua residência, localizada no Bairro Santa Ana e que na manhã desta quarta-feira, 01, não estaria mais naquele local.
Diante dos fatos proprietário deslocou até ao 2º Pelotão da Policia Militar de São Miguel do Iguaçu para registrar o Boletim de Ocorrência.
Já com as informações os policiais realizaram buscas no intuito de localizar o veículo, mas até o momento não tiveram êxito.
Fonte: Guia SMI com informações PM.
Mulheres armadas assaltam taxista e fogem após abandonar veículo.
Um veículo foi roubado na cidade de Terra Roxa. Pouco tempo depois o carro foi recuperado pela Polícia Militar em Guaíra.
Após receber a informação do roubo, policiais militares que realizavam patrulhamento pela região do bairro Jardim Guaíra avistaram um veículo com mesmas características.
O Palio Weekend, de cor branca, pertence a um taxista de Terra Roxa. Ele foi assaltado por duas mulheres ao realizar uma corrida até Guaíra.
De acordo com a vítima, uma das mulheres estava armada com um revólver e outra portava uma faca. Houve luta corporal entre o taxista e as criminosas. Na sequência a vítima conseguiu fugir e as mulheres se evadiram, mas acabaram abandonando o carro.
A polícia realizou buscas nas proximidades, mas nenhuma suspeita foi encontrada. O veículo será entregue ao proprietário.
Fonte: TRX Online/Portal Guaíra.
Polícia Militar registra furto de 25 galinhas em chácara.
A Polícia Militar de Umuarama registrou um furto de galinhas, que ocorreu em uma chácara.
A propriedade está localizada na saída para Xambrê. O crime aconteceu na madrugada desta quarta-feira (01).
De acordo com o denunciante, por volta de 1h da madrugada ele escutou o cachorro de uma chácara vizinha latindo. Porém, não percebeu nada estranho em sua propriedade.
Quando o dia amanheceu, ele foi até o galinheiro e notou que estariam faltando 25 galinhas.
Os policiais fizeram patrulhamentos na região, mas nenhum suspeito foi localizado.
Fonte: O Bem Dito
Carreta
carregada de pó de serra tomba em Jandaia do Sul.
Uma carreta carregada com pó de serra tombou na manhã desta quarta-feira (01) na Avenida Paraná em Jandaia do Sul.
A via ficou totalmente interditada.
O motorista não conseguiu fazer a curva e o caminhão acabou tombando. A carga ficou espalhada na pista e aguarda retirada.
O acidente aconteceu por volta do meio-dia e a limpeza total da área se estendeu por algumas horas.
Quem precisa usar a via, que dá acesso à rodovia para quem faz o trecho sentido Apucarana, deve usar as ruas paralelas.
Fonte: TN ONLINE
TCE julga
irregulares contas de 2014 da Secretaria da Educação do Paraná.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da Secretaria da Educação do Estado do Paraná (Seed), de responsabilidade dos titulares da pasta naquele ano: Flávio José Arns (1º de janeiro a 2 de abril) e Paulo Afonso Schmidt (3 de abril a 31 de dezembro).
Os dois ex-secretários estaduais responsabilizados pela desaprovação das contas receberam, individualmente, 11 multas - dez de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) e uma de 30 vezes o valor da UPF-PR -, totalizando a sanção de cada um em 430 vezes o valor da UPF-PR, que vale R$ 99,35 em julho. Assim, o valor total das multas aplicadas a cada um deles corresponde a R$ 42.720,50 para pagamento nesse mês.
Os motivos para a desaprovação foram as irregularidades na formalização de despesas; na execução de obras; na gestão patrimonial; nos atos de cessão funcional; no afastamento e disposição de servidores; na inclusão de servidores em desvio de função nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; e na acumulação irregular de cargos públicos.
O Tribunal ressalvou as falhas relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial; aos aspectos técnicos das demonstrações contábeis; à numeração de folhas de processo; à formalização de licitação; aos procedimentos para inscrições no Encontro Nacional de Educação Matemática; à renovação da locação de imóvel; e à cessão e disposição de servidores.
Recomendações
A Seed recebeu recomendações do TCE-PR para que elabore a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), não inclua os ingressos financeiros por transferências do Estado no Balanço Orçamentário e registre efetivamente as despesas. Ao gestor da Seed foi recomendado que protocolize processos com a maior antecedência possível, a fim de evitar os pagamentos e execução de despesas fora do prazo de vigência dos respectivos contratos.
Os conselheiros também recomendaram à secretaria que sejam readequados os procedimentos relacionados à entrega de combustível, carnes e pães aos colégios agrícolas; que o fluxo dos processos licitatórios seja otimizado, para evitar demoras; e que os processos de locação sejam iniciados com prazo suficiente para que a contratação seja concluída a tempo.
O Tribunal recomendou, ainda, que a pasta remeta os dados ao órgão de controle externo, nos termos estabelecidos pela norma vigente; e que observe os prazos para execução de obras e o Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel, primando pelo princípio da eficiência.
Outras recomendações são para que a Seed faça o planejamento adequado de suas licitações, para que não ocorram erros nos procedimentos; aprimore a cotação de bens e serviços, para praticar valores compatíveis com o mercado; e tome providências para que os profissionais de Engenharia zelem pelas atividades de avaliação.
Os conselheiros recomendaram, ainda, que sejam tomadas medidas para evitar a reincidência de pagamento indevido a alguns servidores; e que permaneçam os controles de restituição das parcelas devidas por outros servidores. Finalmente, o TCE-PR recomendou que sejam implantados mecanismos que possibilitem o maior controle quanto aos pagamentos realizados pela Seed; e que passem a ser observadas pela secretaria as previsões normativas quanto à cessão servidores.
Irregularidades
A Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) - unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Seed em 2014 - afirmou que houve a realização de despesas que, somadas, ultrapassaram o limite de dispensa de licitação nas aquisições efetuadas para os colégios agrícolas e escolas que recebem recursos descentralizados para execução de reparos. Produtos foram adquiridos de vários fornecedores com valores individuais abaixo do valor exigível para licitação, o que caracterizou o fracionamento ilegal da despesa, em violação ao disposto da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
De acordo com o relatório da 1ª ICE, o cronograma físico de execução das obras do contrato nº 398/2013-GAS-SEED, relativas ao Colégio Estadual Ambrósio Bini, teve sucessivos atrasos, o que resultou na retirada dos equipamentos de perfuração e, em seguida, na formalização de aditivos contratuais.
Além disso, foram realizadas obras em desacordo com o projeto executivo, que previa estacas profundas, resultando na paralização da execução até a regularização da situação; e ocorreu atraso de quatro meses na execução das obras de estacas raiz para o reforço estrutural.
Os técnicos do Tribunal ressaltaram que ainda não foi encerrado o processo de extinção do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), cujas atribuições, servidores, cargos, dotações orçamentárias, créditos, receitas e patrimônio foram transferidos ao âmbito administrativo da Seed.
O relatório da 1ª ICE evidenciou que servidores em disposição receberam cumulativamente remuneração da Seed por meses, como um professor colocado à disposição da Prefeitura de Araucária, apesar de se tratar de uma disposição funcional sem ônus para origem; e um agente educacional que foi designado para o cargo de secretário municipal de Educação. Além disso, 19 servidores afastados não devolveram remunerações indevidamente pagas no período em que foram remunerados cumulativamente pelos municípios, outros estados e órgãos aos quais foram cedidos.
A Seed também colocou à disposição e afastou servidores do Projeto de Valorização do Magistério na Educação Básica, que eram remunerados com a parcela de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em ofensa ao disposto na Constituição Federal. Além disso, muitos desses servidores nem mesmo pertenciam ao quadro do magistério.
Outra irregularidade constatada foi a realização de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino com servidores em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino, em desrespeito ao artigo nº 71, VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e ao artigo nº 115 da Lei Complementar nº 7/76 (Estatuto do Magistério), que veda a prestação de serviços estranhos à educação, ao ensino e à pesquisa.
Houve, ainda, pagamentos a servidores que foram colocados à disposição para ocupar cargos políticos, o que configura acúmulo remunerado de cargos públicos, nos termos do artigo nº 37, XVI, da Constituição Federal.
Decisão
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas de 2014 da Seed, com ressalvas e recomendações. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que o agente público não pode fracionar as despesas por meio de várias aquisições de menor valor, no mesmo exercício, para adoção de dispensa de licitação ou modalidade menos rigorosa do que aquela determinada para a totalidade do valor objeto a ser licitado.
Artagão ressaltou que não houve o planejamento eficaz da obra do Colégio Estadual Ambrósio Bini, cujo projeto era inadequado e na qual não foram observadas as restrições orçamentárias, o que resultou em dano ao erário; perda na qualidade no processo de ensino e de aprendizagem; e demora excessiva na finalização da obra.
O relator destacou que, apesar de a Seed ter justificado que a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Fundepar ainda não havia ocorrido em razão de pendências junto à Receita Federal, a norma autorizadora da extinção do instituto (Lei Estadual nº 15.566/2007) foi editada há nove anos, prazo muito além do razoável para a finalização do processo.
Quanto às irregularidades em atos de cessão funcional, o conselheiro frisou que houve um conjunto de apontamentos semelhantes referentes à remuneração cumulativa de servidores cedidos e colocados à disposição. "Apesar de a Seed ter apresentado justificativas quanto a 20 servidores do Projeto de Valorização do Magistério na Educação Básica que foram cedidos, não houve justificativa para a cessão de 32 servidores vinculados ao projeto", afirmou Artagão.
O relator salientou, ainda, que, ao prestar serviços na Assembleia Legislativa, na Procuradoria-Geral do Estado e em prefeituras, os servidores do magistério atuaram em desvio de função, em afronta às disposições da LDB e do Estatuto do Magistério, em razão do desenvolvimento de atividades fora do âmbito escolar. Ele lembrou que a situação desrespeita, também, o disposto no artigo nº 212 da Constituição Federal, que trata da aplicação de 25% da arrecadação na manutenção de desenvolvimento do ensino.
Finalmente, o conselheiro ressaltou que devem ser aplicadas as diretrizes estabelecidas no artigo nº 38 e seguintes da Constituição Federal nos casos de afastamento para assunção de cargo de natureza política; e que o servidor público deverá afastar-se do cargo efetivo para o exercício do cargo político, devendo realizar a opção entre a remuneração do cargo efetivo ou o subsídio do cargo político, conforme estabelecido no artigo nº 26 do Decreto Estadual nº 8466/13.
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 28 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 1723/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.865 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 16 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br.
Fonte: CGN.
Ministro
Edson Fachin é eleito ministro efetivo do TSE.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin, foi eleito hoje (1º) para o cargo de membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela organização das eleições no país.
A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do Supremo, responsável pela indicação, porque Fachin já atua como ministro substituto da Corte eleitoral.
A partir do dia 15 agosto, o TSE também terá entre seus membros a ministra Rosa Weber, como nova presidente, o ministro Luís Roberto Barroso, além de Fachin. A ministra entrará no lugar do atual presidente, Luiz Fux, que completará dois anos no cargo.
O TSE é formado por sete ministros: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de dois membros da advocacia.
Fonte: Agência Brasil
Anvisa
aprova medicamentos para câncer de mama e asma grave.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou dois novos medicamentos: o Kisqali (succinato de ribociclibe), indicado para o tratamento de câncer de mama localmente avançado ou metastático em mulheres na pós-menopausa; e o Cinqair (reslizumabe), indicado como terapia adjuvante de manutenção em pacientes adultos com asma grave.
De acordo com a Anvisa, o Kisqali será comercializado na forma de comprimido revestido, com concentração de 254,4 miligramas (mg) de succinato de ribociclibe (200 mg de ribociclibe), fabricado pela empresa Novartis Singapore Pharmaceutical Manufacturing PTE. LTD, em Cingapura. A detentora do registro no Brasil é a Novartis Biociências S.A.
Já o Cinqair (reslizumabe) está enquadrado na categoria de produto biológico novo e é indicado, por exemplo, quando o quadro clínico for inadequadamente controlado com o uso de corticosteroides inalatórios, em doses médias a alta, associado a outro medicamento para tratamento de manutenção.
“O Cinqair (reslizumabe) não deve ser utilizado para tratar os sintomas agudos da asma ou exacerbações agudas. Também não é indicado para o alívio de broncoespasmos agudos ou estado de mal asmático”, informou a agência. O produto será fabricado pela Lonza Biologicals Inc., nos Estados Unidos, e a detentora do registro no Brasil é a empresa Teva Farmacêutica Ltda.
Fonte: Agência Brasil
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