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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

13/09/2018 - DEUS É FIEL !!!!

Leitor que está com celular Click Aqui para ler as notícias atualizadas do Blog do Beto.


Após visita do Beto do Blog, Prefeitura de Santa Maria do Oeste coloca iluminação Pública no Bairro São Manoel.


Ontem dia 12/09/2018, o Beto do Blog recebeu as fotos de um serviço, realizado pela Prefeitura de Santa Maria do Oeste.

O Executivo Municipal colocou iluminação nas ruas. Mas a mais ou menos uma semana atrás o Beto do Blog gravou um vídeo naquela localidade, fazendo várias reivindicações.


Está de Parabéns a Prefeitura de Santa Maria do Oeste, pelo trabalho realizado no São Manoel !!!


Fonte: Redação por Lucas Gonzaga.



Jovem de 13 anos é pego dirigindo carro em Pitanga


No dia 12 de setembro de 2018 por volta das 12h20min, à equipe Policial Militar de serviço, quando em patrulhamento pela Rua Visconde de Guarapuava s/n, Bairro Santana, em ação Policial visualizou um veiculo, o qual estava sendo conduzido por um adolescente que trajava uniforme escolar, sendo realizada a abordagem e identificado o condutor de 13 anos, que em conversa com o mesmo informou que pegou o carro sem autorização de seu pai. Foi acionado o pai do menor um senhor de 48 anos a comparecer na sede da 3ª Companhia PM e também acionado o pessoal do Conselho Tutelar para acompanharem os procedimentos. Sendo lavrados os Autos de Infrações de transito cabíveis e o veiculo por estar sem débitos foi liberado ao pai do menor habilitado na categoria "AE" situação CNH normal com validade até 09/08/2021. E posteriormente, todos encaminhados a 45ª DRP para lavratura do termo circunstanciado no art. 310 do CTB e demais procedimentos cabíveis.

Fonte: Polícia Militar.



Imóvel fica completamente destruído com incêndio.


Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada com urgência para controlar uma ocorrência de incêndio na tarde desta quarta-feira (12) em Ponta Grossa.


O incêndio aconteceu na Rua Machado de Assis em Uvaranas, próximo ao Hipermercado Condor na região. 

A equipe de resgate chegou no local com a residência completamente incendiada, restando apenas controlar as chamas, para que o fogo não se alastrasse. 


A residência estava desabitada, por isso, a ocorrência não registrou feridos.

Fonte: A REDE



Entregador de gás fica ferido após bater com Saveiro.


Um acidente foi registrado na noite de quarta-feira (12) por volta de 19h no cruzamento da Rua Campo Largo com Octaviano Teixeira dos Santos, bairro Industrial, em Francisco Beltrão.

Envolveram-se na colisão, uma Saveiro placas de Dois Vizinhos e uma motocicleta de uma distribuidora de gás emplacada em Francisco Beltrão.

Os veículos seguiam em sentidos contrários pela Rua Campo Largo e ao tentar entrar na Rua Octaviano Teixeira dos Santos o condutor da Saveiro não avistou a motocicleta e acabou ocorrendo a colisão. 

Com a batida o motociclista caiu em um terreno baldio, que amenizou o impacto. Ele sofreu escoriações foi avaliado pelos socorristas do Corpo de Bombeiros e liberado no local.

Moradores do local reclamaram do grande movimento de veículos principalmente na Rua Campo Largo, que é estreita. A via faz margem com o córrego Lonqueador onde muitas vezes não é possível dois veículos passarem ao mesmo tempo.

Fonte: PP NEWS



Carreta carregada com botijões de gás tomba na BR-158.


Uma carreta carregada com botijões de gás de cozinha tombou na BR-158 Km 350 próximo a cidade de Marquinho.

Segundo relatos, o motorista perdeu o controle do caminhão vindo a tombar em cima da mureta.

O motorista J. C. K. nada sofreu, apenas danos materiais de grande monta.

A ambulância de Marquinho se deslocou em atendimento ao acidente.

No local, os atendentes da saúde puderam avaliar melhor a saúde do motorista que felizmente não precisou de maiores cuidados.


A equipe da Policia Militar logo que soube do acidente rapidamente se deslocou para atender a ocorrência.

O soldado Koskoski e Pericles realizaram a sinalização, resguardo e preservação do local para não haver tumulto ou até outro acidente.

Fonte: Portal Cantu.



Por maioria, STF não autoriza prática do ensino domiciliar.


Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) não autorizou a possibilidade de haver 'homeschooling' no Brasil, ou seja, que alunos possam ser educados em casa, sem a necessidade de frequentar a escola. 

O julgamento, finalizado nesta quarta-feira, 12, foi marcado por três correntes de entendimento sobre o tema, mas a maioria entendeu que o ensino domiciliar precisaria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pela Suprema Corte. 

Como o caso julgado tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por todos os juízes do País. O julgamento contou com uma única posição favorável à prática, do relator Luís Roberto Barroso; com a corrente que considera o ensino domiciliar inconstitucional; e a ala de ministros que entendem que o parlamento é o local adequado para discutir a prática - posição vencedora. 

O primeiro voto sobre o tema foi do relator, Barroso, proferido na semana passada. Em seu voto, o ministro estabelecia parâmetros para a possibilidade de pais educarem seus filhos em casa, como a notificação das secretarias municipais de Educação, submissão das crianças a avaliações periódicas e a determinação de matrícula caso não haja melhoria no rendimento do aluno. Assim como Barroso, uma ala dos ministros também entendeu que a Constituição Federal não veda a prática, mas divergiu do relator por entender que a regulamentação do 'homeschooling' cabe ao Congresso Nacional.

Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. A posição do ministro Edson Fachin abriu ainda uma pequena divergência do grupo vencedor. Em seu voto, o ministro pedia que, se admitida a viabilidade do método de ensino, o Congresso Nacional disciplinasse sua forma de execução e de fiscalização no prazo máximo de um ano. 

Moraes, primeiro a divergir de Barroso e a votar nesta quarta-feira, ressaltou que o tema precisa passar pelo parlamento para que sejam estabelecidos requisitos de frequência, de avaliação pedagógica e de socialização para que a evasão escolar seja evitada. "O Brasil é um país muito grande e muito diverso. Sem regulamentação, sem legislação específica que estabeleça a obrigatoriedade de frequência e de fiscalização, receio que nós voltemos a ter grande problemas de evasão escolar. Se não aguardarmos a regulamentação congressual discutida, detalhada e que obrigue o executivo, nós certamente teremos evasão escolares disfarçadas de ensino domiciliar", observou Moraes. 

Inconstitucional

Uma terceira corrente, por outro lado, se posicionou pela inconstitucionalidade do 'homeschooling'. O ministro Luiz Fux abriu a posição mais contundente contrária à prática, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. "Quando a Constituição estabelece a solidariedade entre pais e filhos, e sociedade e poder o público, o faz nesse sentido que é uma forma conjunta. 

A criança matriculada, o pai e a mãe atestam a conduta da criança no colégio", afirmou Fux. "Entendo que não há razão para retirar uma criança da escola oficial em decorrência da insatisfação de alguns com qualidade do ensino. A solução para pretensa deficiência seria dotá-las de mais recursos estatais e capacitar melhor os professores", observou Lewandowski.

Fonte: Valter Campanato/Agência Brasil



Justiça do Paraná nega pedido de liberdade de Beto Richa e mulher.


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou nesta quarta-feira, 12, habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), candidato ao Senado, e de sua mulher, a ex-secretária de Estado Fernanda Richa. A informação foi confirmada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Paraná (MP-PR). O pedido de liberdade foi interposto pela defesa do casal ainda na tarde desta terça-feira, 11, quando o Juízo da 13ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba determinou a prisão temporária dos dois, com prazo de cinco dias. Eles são alvos da operação Patrulha, deflagrada pelo MP, que investiga fraudes e desvios em um programa do governo tucano de manutenção de estradas rurais no Paraná. Outra solicitação da defesa dos Richa, de transferência do casal do Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana da capital paranaense, foi atendida ainda na terça pelo desembargador Laertes Ferreira Gomes. Assim, eles permanecem detidos no Regimento da Polícia Armada, em Curitiba. A defesa alegou constrangimento ilegal contra o casal, mas não há justificativa na decisão da transferência. A previsão, segundo o Gaeco, é de que o ex-governador e a mulher prestem depoimento ao MP entre esta quinta, 13, ou sexta-feira, 14.

Fonte: Estadão Conteúdo



TRE do Paraná nega pedido de Lula para votar nas eleições de outubro.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi substituído por Fernando Haddad como cabeça de chapa na candidatura à Presidência, não poderá votar nas eleições de outubro. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama, atendendo a pedido feito por Lula.

Segundo Oyama, para que uma seção eleitoral fosse instalada na sede da superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente está preso, eram necessários alguns requisitos. Um deles era o mínimo de 20 eleitores aptos a votar no presídio em questão. O desembargador argumentou, porém, que dos oito potenciais presos provisórios no local que aguardavam definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula “manifestou a intenção de votar”.

“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”, disse. A determinação foi tomada no último dia 30 de agosto e confirmada hoje (12) à Agência Brasil.

De acordo com o presidente do TRE, os eleitores cuja condenação criminal foi transitada em julgado perdem direitos políticos como o de votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito. No entanto, com base no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Oyama disse que o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção de votação em estabelecimentos penais foi reduzido “excepcionalmente para 20”.


O objetivo, segundo ele, é “facilitar a instalação de seções eleitorais para o voto do preso provisório, sem prejudicar outro direito constitucionalmente garantido, que é o sigilo do voto. Por isso, inviável uma seção eleitoral com apenas um eleitor”, escreveu.

Preso em abril após ser condenado pela Justiça Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente teve o pedido de registro de candidatura à Presidência indeferido pelo TSE no início do mês. Devido à Lei da Ficha Limpa, ele foi impedido de continuar na disputa e apresentou nessa terça-feira (11), por meio de uma carta à Nação, o nome de Fernando Haddad, ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, como substituto. 

Fonte: Agência Brasil



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