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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

03/12/2018 *--* DEUS É FIEL!!!!!

Leitor que está com celular Click Aqui para ler as notícias atualizadas do Blog do Beto.


Nota de Falecimento !!!

 

É com muito pesar que noticiamos o Falecimento de Juvina Walter Colaço de 71 anos de idade, Juvina veio a falecer decorrente de um infarto, seu velório está sendo realizado em sua residência no São Manoel. Ás 17:00 horas haverá um culto e após será o seu enterro, Juvina será enterrada no cemitério do Chapéu do Sol.

O Blog do Beto deixa aqui Registrados os nossos mais sinceros sentimentos a toda a família enlutada !!!

Fonte: Redação do Blog do Beto. Colaboração Prev- Vida !!!


Homem sem CNH tomba carro, e filho do Proprietário do Veículo é pego com moto com Chassi suprimido e sem CNH em Santa Maria do Oeste !!!


Em patrulhamento pela rua generoso Karpinski foi visualizado um uno cor azul em atitude suspeita, sendo logrado êxito na abordagem na Rua Jose Shereiner onde o veiculo estava tombado. No local identificado o condutor qual não possui CNH ou PPD sendo que o veiculo estava em dia e foi entregue ao proprietário e feito às notificações pertinentes, momento que a equipe estava a sair chegou uma motocicleta sem placas e ao fazer a abordagem da mesma foi visto que possuía o chassi reprimido e o condutor o qual é menor e filho do proprietário do uno. Diante dos fatos por não ter como identificar o veiculo através do chassi ou numeração do motor, o condutor junto com seu pai foram encaminhados para Delegacia de Pitanga para procedimentos. 

Fonte: Polícia Militar.


Corpo de mulher é encontrado boiando em rio.

(Foto: Tá Sabendo) - Corpo de mulher é encontrado boiando em rio

O corpo de uma mulher foi encontrado boiando no Rio Chupador, próximo à PR-487, em Luiziana, na tarde de domingo (2). A vítima foi localizada por pessoas que passavam pelo local e perceberam o corpo boiando na água.

Os bombeiros, a Polícia Militar (PM) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados e estiveram no local. A vítima, de aproximadamente 40 anos, foi retirada do rio e encaminhada ao IML.

A Polícia Civil investiga o caso e não descartou a hipótese de homicídio. O corpo ainda não foi identificado.

Fonte: Tá Sabendo


Homem é morto com disparos de arma de fogo.


Um homicídio foi registrado na madrugada desta segunda-feira na Rua Ângela Aparecida de Andrade, no Porto Belo, em Foz do Iguaçu.

Socorristas do Siate chegaram a ser acionados para atendimento do homem, mas ele não resistiu aos ferimentos e faleceu.

O local foi isolado pela Polícia Militar até a chegada da Polícia Civil (Delegacia de Homicídios), Polícia Científica (Criminalística) e o Instituto Médico Legal.

Com a chegada do perito criminal, o corpo foi periciado, sendo constatado cinco perfurações por arma de fogo. A vítima foi identificada por populares como sendo H.B., porém não apresentava nenhum tipo de identificação oficial.

Após os procedimentos, o cadáver foi encaminhado ao necrotério do IML para procedimento de necropsia, identificação e liberação.

Informações são do site Tribuna Popular. Foto: Na Boca do Povo


Mulher é encontrada morta em residência com vários hematomas.


Uma mulher de 45 anos foi encontrada morta em uma residência no Jardim Josefina II, em Ubiratã.

Socorristas do Samu foram mobilizados, mas só puderam constatar o óbito da vítima que apresentava vários hematomas pelo corpo.

Policiais Civis também foram acionados ao local para realizem perícia e constatarem a causa morte.

O marido da vítima relatou à equipe que teria encontrado a mulher já desacordada e com os ferimentos.

Ele foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos e o corpo foi encaminhado ao IML de Campo Mourão.

Fonte: Ubiratã Online.


Trânsito em meia pista: Caminhão carregado com frios tomba na BR-277.

 Além do acidente, BR-277 teve bastante neblina durante a noite. (Foto: Ecovia) - Trânsito em meia pista: Caminhão carregado com frios tomba na BR-277

O fluxo nos dois sentidos da BR-277, em Morretes, está em meia pista na manhã desta segunda-feira (3). Um caminhão carregado com frios tombou no Km 36 da rodovia, na noite de domingo (2).

A carga de frios ficou espalhada na pista e a rodovia chegou a ficar totalmente interditada. Nesta manhã são realizados os trabalhos para remoção da carreta e do contêiner.

Neblina:

O trânsito ficou tumultuado na BR-277, durante a tarde e a noite de domingo. De acordo com a concessionária Ecovia, responsável pela rodovia, foram registrados pontos de lentidão depois que uma carreta se soltou de um caminhão. Além o trecho estava com bastante neblina e o fluxo de veículos estava carregado.

Fonte: Rede Massa.


Colisão entre carro e moto deixa uma pessoa ferida na PR - 495.


Na tarde deste domingo (2), socorristas do SAMU e Polícia Militar de Missal foram acionados para atender um acidente de trânsito, em frente ao Terminal Rodoviária do município, no entroncamento da rua 7 de Setembro com a  rodovia PR - 495.

Conforme informações, o veículo GM Zafira com placas de Pato Bragado, seguia pela rodovia sentido Missal/Santa Helena, quando o condutor da motocicleta Honda CG com placa de São Miguel do Iguaçu ao acessar a pista, acabou atingindo o veículo.

Com a colisão, o motociclista resultou com suspeita de fratura em um dos pés e escoriações pelo corpo. Ele foi encaminhado ao hospital para receber atendimento médico.


Os ocupantes do veículo não se feriram.

Fonte: Correio do Lago.


Duas pessoas ficam feridas em engavetamento na BR-376


Um acidente entre quatro carros deixou duas pessoas feridas, no início da madrugada desta segunda-feira (3), na BR-376, em Maringá.  

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu próximo ao bairro Jardim Monet. Um carro que trafegava em baixa velocidade na rodovia provocou o engavetamento.

Uma mulher, de 35 anos, e um homem, de 30 anos, foram encaminhados ao Hospital Universitário (HU) com ferimentos leves.


Fonte: Massa News.


Acidente deixa cinco feridos na PR-317; mãe e filha são levadas ao hospital em estado grave.

(Foto: Marcos Vinicius / Rede Massa)  - Acidente deixa cinco feridos na PR-317

Cinco pessoas ficaram feridas, duas em estado grave, após um acidente entre dois veículos, na madrugada desta segunda-feira (3), na PR-317, entre Maringá e Iguaraçu.

Um carro seguia em direção à Cidade Canção, quando a motorista foi desviar de um buraco na rodovia, invadiu a pista contrária e bateu contra uma caminhonete

Uma mulher, de 30 anos, e a filha, de sete anos, que estavam no carro, ficaram gravemente ferida e foram levadas pelo Corpo de Bombeiros para hospitais de Maringá. A caminhonete era ocupada por três pessoas, todas tiveram ferimentos leves.

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) foi acionada para registrar a ocorrência.

Fonte: Rede Massa.


Vereadores da Câmara de General Carneiro em 2014 devem restituir diárias.


Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de General Carneiro (Região Sul) em 2014. Em razão da decisão, nove vereadores daquela legislatura e três servidores da câmara terão que devolver os R$ 30.297,50 que receberam por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade, originada na identificação do pagamento de diárias acima do valor devido em 2014, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Foram responsabilizados pela devolução o agente administrativo Alexander Martendal (R$ 2.295,00); a contadora Ana Paula Bendlin (R$ 509,00); o controlador interno Robson Luiz da Cruz (R$ 1.528,00); e os então vereadores Carlos Cezar Garbin (R$ 1.271,50), Dheyson Renan de Almeida (R$ 2.289,50), Ivornei Leocádio de Oliveira (R$ 2.544,50), Joel Jacob Muller (R$ 4.585,50), Líria Maidana (R$ 1.780,50), Osmar Ribeiro (R$ 2.289,50), Rosivani Terezinha Faion (R$ 3.309,50), Valdir Seroiska (R$ 3.307,00) e Vilebaldo Nunes Lopes (R$ 4.588,00).

O presidente da Câmara Municipal de General Carneiro em 2014, Dheyson Renan de Almeida, responde solidariamente pela devolução do valor total de R$ 30.297,50, por ter autorizado a concessão indevida das diárias; e cada um dos sancionados também recebeu a multa proporcional ao dano de 10% sobre o valor da respectiva condenação.

Determinações

Os conselheiros determinaram ao Legislativo de General Carneiro que, no prazo de 60 dias, comprove a edição de normatização do processo de concessão de diárias para participação em programas de pós-graduação em geral, incluindo a análise do programa, dos períodos de afastamento, da avaliação dos resultados e de eventual comprometimento do servidor em relação ao retorno do investimento à entidade.

Nesse mesmo prazo, a câmara deve aperfeiçoar a Lei Municipal nº 1.259/13, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal. Para tanto, as diárias devem ter seus valores reduzidos, condizentes com os custos reais das viagens, tendo como parâmetro aqueles praticados por entidades municipais de porte equivalente, observada a razoabilidade e proporcionalidade.

 O Legislativo deverá, ainda, suprir a omissão quanto ao afastamento superior a seis horas, com o estabelecimento da previsão de pagamento de 50% do valor da diária, no máximo, sempre que não houver pernoite.

Após o esgotamento do prazo, o TCE-PR, em futuros procedimentos fiscalizatórios, passará a utilizar os parâmetros de entidades similares para avaliar a economicidade dos gastos com diárias, com a imposição da respectiva devolução de valores aos responsáveis e beneficiários.

Defesa

Os interessados defenderam a legalidade das diárias; justificaram a relevância e a pertinência dos eventos que motivaram o pagamento; e alegaram que o Tribunal de Contas não poderia interferir na decisão discricionária da concessão das diárias. Individualmente, apresentaram documentos para comprovar o efetivo comparecimento aos eventos que justificariam o pagamento dos valores.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR apontou o pagamento de diárias integrais por viagens inferiores a 24 horas pela Câmara Municipal de General Carneiro e a falta de comprovação de realização de algumas viagens pelos responsáveis, em desrespeito ao disposto na Lei Municipal nº 1259/13.

Após o contraditório, a unidade técnica deduziu os valores das diárias para as quais foram apresentados comprovantes de participação em curso; e opinou pela irregularidade dos apontamentos, com a necessidade de devolução dos valores de diárias indevidas recebidos por cada um dos agentes e servidores públicos beneficiários.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica quanto à irregularidade das diárias e à aplicação de sanções; e requereu a expedição de determinação ao Legislativo Municipal para que atualize sua legislação para a concessão da indenização.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que os artigos 2º e 6º da Lei Municipal nº 1.259/13 dispõem que o agente só fará jus ao recebimento de diária integral quando o afastamento da sede do município for superior a 24 horas e houver necessidade de ressarcimento das despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano. Do contrário, será devida apenas meia diária, no valor de 50% da diária integral. Em todos os casos, as despesas devem ser obrigatoriamente comprovadas.

Assim, Linhares considerou que a diferença a maior de 50% do valor da diária recebida deve ser restituída aos cofres públicos nos casos em que não houve pernoite ou comprovação de despesa com hotel ou pousada.

O conselheiro ressaltou que os valores de diárias constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 1.259/2013 foram fixados de maneira variada, considerando a distância do deslocamento em relação ao município; e, comparados aos valores praticados em outras entidades públicas e à realidade econômica brasileira, são muito elevados.

O relator destacou que cabe ao TCE-PR, no exercício de sua competência fiscalizatória, averiguar não apenas a legalidade dos atos de concessão de diária, mas também legitimidade das diárias pagas em relação aos custos reais de uma viagem, avaliando sua adequação perante os princípios da economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Quanto à necessidade de comprovação do dolo ou má-fé dos interessados para que pudesse haver qualquer tipo de condenação, Linhares lembrou que a teoria da responsabilidade subjetiva adotada no âmbito dos Tribunais de Contas requer apenas a comprovação da culpa em sentido amplo (latu sensu) na conduta do agente - descuido no agir ou descumprimento de um dever, seja por negligência, imprudência ou imperícia - para efeito da imposição de sanções ou do dever de restituição ao erário.

O conselheiro frisou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos sob sua guarda induz à presunção de culpa do agente público ordenador de despesas. Assim, ele aplicou a cada um dos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 89 na Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 23 de outubro e determinaram a remessa de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 3085/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.940 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 31 de outubro.

Fonte: TCE PR



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