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Governo anuncia
parceria para produzir vacina contra covid 19.
Acordo com o Reino Unido prevê fabricação de 100 milhões de
doses da vacina
O Brasil fechou acordo para disponibilização no futuro de doses de uma vacina
que está sendo testada para o tratamento da covid-19. O medicamento está sendo
desenvolvido em uma iniciativa conjunta da Universidade de Oxford e de um
laboratório no Reino Unido e já está sendo testado no país.
O acordo prevê a
produção de 100 milhões de doses de vacina por meio da aquisição de insumos e
transferência de tecnologia para produção no país.
Caso seja comprovada a
eficácia deste tratamento, dois lotes, de 15,2 milhões de unidades cada,
serão disponibilizados em dezembro de 2020 e janeiro de 2021, totalizando cerca
de 30 milhões de doses, ao custo de US$ 127 milhões. Os primeiros lotes serão destinados
aos grupos de risco, como idosos e pessoas com comorbidades, além de
profissionais de saúde e trabalhadores da segurança pública.
O Brasil poderá
ainda contar com mais 70 milhões de doses, por cerca de US$ 160 milhões.
Em entrevista coletiva
em Brasília, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco,
justificou a opção por assumir o risco da pesquisa, mesmo sem a comprovação da
eficácia do medicamento. “O risco é necessário devido à urgência de busca de
solução efetiva para as demandas de saúde pública. Consideramos um avanço
para a tecnologia nacional e uma amostra do esforço do governo de encontrar
soluções para a população brasileira."
O secretário de
Vigilância em Saúde, Arnaldo de Medeiros, destacou a situação promissora deste tratamento.
“A vacina já está na fase 3, em fase clínica. O Brasil é representante do
conjunto de nações que estão testando a vacina. A gente tem uma oportunidade de
produzirmos e avançarmos com a oferta desta parceria e encomenda tecnológica. É
óbvio que toda e qualquer entrega à população será feita com respeito aos
critérios farmacológicos e clínicos e da segurança à população”, declarou.
Caso não seja
comprovada a eficácia, o secretário de Vigilância em Saúde informou que não
haverá aplicação da vacina, mas que permanece a transferência de tecnologia
prevista no acordo para continuar avaliando soluções de tratamento.
De acordo com o
Ministério da Saúde, há 460 projetos de pesquisa aprovados sobre diferentes
aspectos relacionados à covid-19, de tratamentos ao entendimento da doença. Há
também 114 ensaios clínicos e 44.262 participantes dessas iniciativas.
Teste
Os testes da vacina
ChAdOx1 nCoV-19 no Brasil foram anunciados no início do mês e deverão contar,
de acordo com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com 2 mil
voluntários em São Paulo e com 1 mil no Rio de Janeiro, onde serão
realizados pela Rede D'Or.
Informações da assessoria da Agência Brasil
Com mais de 1,1 mil casos em 24 horas, Paraná volta a bater
recorde de confirmações por Covid-19.
A Secretaria de Estado da
Saúde confirmou neste sábado (27) mais 1.135 diagnósticos de residentes do
Paraná com o novo coronavírus. É o maior número de confirmações divulgados em
um só dia desde o início do monitoramento em 12 de março. O estado soma 19.598
casos e 562 óbitos, 11 destes informados no novo boletim.
Segundo a Sesa, 684 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados neste sábado (27). 578 pacientes estão em leitos SUS (204 em UTI e 374 em leitos clínicos/enfermaria) e 106 em leitos da rede particular (39 em UTI e 67 em leitos clínicos/enfermaria).
Há outros 867 pacientes internados, 438 em leitos UTI e 429 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo vírus Sars-CoV-2.
Mortes
A secretaria estadual
informa a morte de mais onze pacientes, todos estavam internados. São três
mulheres e oito homens, com idades que variam de 37 a 93 anos. Os óbitos
ocorreram entre os dias 16 e 26 de junho.
Os pacientes que
faleceram residiam: dois deles em Cianorte e um em cada um dos seguintes
municípios: Arapongas, Campo Largo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Jussara,
Palmeira, Piraquara, Rondon e São José dos Pinhais.
Cidades
Ao todo, 345 cidades
paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Rio Branco do Ivaí e
Roncador registram casos pela primeira vez. Em 128 municípios há óbitos pela
doença.
Fonte Banda B
Dois jovens ficam feridos em colisão frontal
entre duas motos na PR-281.
Duas pessoas ficaram
feridas em um acidente envolvendo duas motocicletas na noite de sexta-feira
(26), na rodovia PR-281, em Dois Vizinhos.
De acordo com a Polícia
Rodoviária Estadual, a colisão frontal envolveu uma Honda/CG150 emplacada em
Francisco Beltrão e uma Honda/CG 125 de Boa Esperança do Iguaçu.
Os dois condutores de
18 anos sofreram ferimentos e foram encaminhados para atendimento médico.
Fotos PRE
Carro e caminhão se envolvem em colisão entre as cidades de
Céu Azul e Medianeira.
Um acidente de trânsito
aconteceu entre um carro e um caminhão na rodovia entre céu azul e medianeira
na tarde deste sábado (27).
A informação é de que
teve feridos no local, porém a PRF que atendeu a ocorrência não confirmou.
Equipes da
concessionária que administra a rodovia atenderam a ocorrência.
Fonte CGN
Motociclista morre na hora ao bater contra
caçamba em Curitiba.
Um homem de 35 anos
morreu, na manhã deste sábado (27), após bater contra uma caçamba na Rua Pedro
Gusso, Cidade Industrial de Curitiba (CIC). Segundo o Corpo de Bombeiros, o
acidente aconteceu por volta das 4h da manhã. Com a batida, o homem não
resistiu aos ferimentos e morreu na hora.
Uma equipe do Siate
esteve no local para prestar os primeiros socorros. No entanto, nada pôde
fazer. Segundo o médico responsável pelo atendimento, os ferimentos na cabeça
da vítima eram graves. O capacete do motociclista estava completamente
destruído.
Fonte Banda B
TJPR nega indenização a homem que virou
‘chacota’ após mostrar suposta traição para amigos.
O Tribunal de Justiça
do Paraná (TJPR) negou indenização para um marido que teria mostrado mensagens
da suposta traição da mulher para os amigos. Segundo informações divulgadas
nesta sexta-feira (26), ele alegava que virou alvo de comentários e chacotas
por causa das mensagens que encontrou entre a esposa e outro homem. A ação foi
aceita em primeira instância, mas revertida na 12ª Câmara Cível do TJPR.
Segundo o TJPR, tudo
teria começado em uma ação de divórcio, além da resolução de questões
envolvendo a guarda de um filho e a prestação de alimentos. O marido pediu
indenização por danos morais, alegando que foi traído durante o casamento, fato
que teria causado o fim do relacionamento. A descoberta do relacionamento
extraconjugal da ex-cônjuge ocorreu quando ele leu, no celular dela, mensagens
trocadas com outro homem.
Na sentença de primeira
instância, concluiu-se que a esposa descumpriu o dever conjugal de fidelidade e
por isso foi fixada indenização por danos morais em R$ 30 mil reais. Constou da
decisão: “O dano inclusive é presumível, pois o desconforto da traição, que não
é causa banal, abala qualquer um que a experimente”.
Recurso
A ex-esposa recorreu ao
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pediu o afastamento da condenação por
danos morais. Segundo ela, não haveria traição, porque ambos não mais detinham
relação marital e o próprio ex-marido teria exposto as mensagens a terceiros.
Na quarta-feira (24),
em sessão de julgamento, concluiu a 12ª Câmara Cível do TJPR em excluir a
condenação por dano moral fixada na sentença, entendendo que estavam ausentes
os requisitos da responsabilidade civil. Segundo a Desembargadora relatora “a
infidelidade de um cônjuge, muito embora cause sofrimento ao outro, nem sempre
importará a consumação de dano moral indenizável”.
Além disso, a relatora
ressaltou que a ex-cônjuge não expôs e não ridicularizou o ex-marido,
observando que o próprio autor do processo enviou para outras pessoas o
conteúdo que ele encontrou no celular. Por acessar o aplicativo de mensagens
sem o consentimento da ex-esposa, a magistrada concluiu que a prova da
infidelidade teria sido obtida por meio ilícito.
“Temos uma dicotomia de
direitos violados: se por um lado há uma violação dos deveres matrimoniais
(estamos falando de fidelidade e sabemos quanta dor isso causa naquele que
sofre a infidelidade), por outro lado temos direitos fundamentais na
Constituição Federal, que são o direito à inviolabilidade da correspondência e
à privacidade, ambos violados sem autorização da proprietária do celular”,
assinalou a relatora no dia 10 de junho, quando teve início o julgamento.
Fonte Banda B
ALERTA: Pitanga tem aumento de 4 casos de COVID-19 em de 24 horas!!!
Segundo o Boletim publicado pela secretária de Saúde do município de pitanga pelo Facebook da Prefeitura Municipal de Pitanga na data de 25/06/2020 a cidade tinha registrados 37 munícipes com corona vírus, e já na data de 26/06/2020 o município atualizou este número para 41 pessoas, uma alta de 4 casos em apenas 24 horas!!!
O Blog do Beto pede a todos que se possível fiquem em casa, usem sempre mascará, lavem bem as mãos, usem álcool em gel!!!
Menores roubaram. Mais
de Oito Mil Reais em Pitanga.
Por volta das 08h30min
do dia 26 de junho de 2020, policiais militares deslocaram a Rua Real Santa
Izabel, onde o policial abordou o adolescente, 15 anos, que confessou autoria
do furto de R$ 8.150,00.
Com apoio da Rádio
Patrulha, o adolescente, 15 anos delatou que o adolescente, 16 anos, estava
junto no furto. O adolescente, 16 anos entregou a equipe 250,00 que estava nos
guarda roupas em sua casa, alegando que pegou 500,00 e havia gasto 250,00.
O adolescente, 15 anos
entregou R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) alegando que do total do
dinheiro furtado, dois mil perderam durante a corrida após o furto, dois mil
comprou um revólver calibre .32, o qual foi apreendido pela equipe, cento e
cinquenta reais havia dado para um terceiro indivíduo e quinhentos reais foi
passado para um quarto indivíduo.
Os adolescentes foram
apreendidos e encaminhados a 45ªDRP juntamente com dinheiro e revolver
apreendido, a genitora do adolescente esteve presente na 45ª DRP e o conselho
tutelar foi acionado.
Fonte Policia Militar
Veja a ocorrências de
furto e agressão em Palmeirinha.
–FURTO SIMPLES EM PALMEIRINHA.
Por volta das 15h00min
do dia 26 de junho de 2020, na rua Sipriano Marcondes de Campos, compareceu no
destacamento de polícia militar de palmeirinha o senhor, 38 anos, relatando que
deixou uma carreta reboque, de propriedade da empresa, com um banheiro químico
em frente ao Supermercado.
E nesta data ao ir retirar o banheiro químico constatou que as rodas da carreta (duas rodas de ferro, aro 13, com pneus seminovos) foram furtadas, possivelmente na madrugada.
O senhor foi orientado
quanto aos procedimentos cabíveis. A equipe realizou patrulhamento, porém não
obteve êxito em localizar os objetos e os autores.
Fonte Policia Militar
Homem é obrigado entrar
em carro e acaba roubado em Guarapuava.
Por volta das 20h25min do dia 26 de junho de 2020, na Rua Andrade Neves, Trianon, relata a vítima que estava em via pública a pé, quando abordado por um indivíduo armado com uma faca, dando voz de roubo, sendo obrigado a entrar dentro de um veículo vw/voyage de cor marrom onde estavam mais dois indivíduos.
Relata que andava com esse veículo por algumas quadras, posteriormente liberaram-no próximo ao bairro Santana, sendo roubado seu par de tênis, blusa, boné e 700 reais em dinheiro.
Logo após tomaram rumo
ignorado, um dos autores era magro e alto, trajava moletom com capuz escuro e
calça jeans, todos estavam com máscara. Realizado patrulhamento, porém sem
êxito.
Fonte Policia Militar
Quedas - Polícia Civil prende ladrão e co-autor de dois
estupros ocorridos na cidade.
Após mais trinta e cinco dias de intensas buscas, a Polícia
Civil de Quedas do Iguaçu prendeu no final da tarde desta sexta dia 26, o vulgo
"vermelho", o qual estava escondido no interior de Nova Laranjeiras.
"Vermelho" é
autor de diversos roubos ocorridos na cidade e co-autor de 2 (dois) estupros
ocorridos no mês de Maio em Quedas do Iguaçu.
O marginal foi
conduzido para a carceragem da Delegacia de Polícia, ficando à disposição da
Justiça.
Esta é mais uma
resposta para a sociedade através de um incansável trabalho dos investigadores
e equipe comandada pelo Dr. Alex Sandro.
Fonte Portal Cantu
Marido traído pede indenização de R$ 30 mil à ex-esposa.
Em uma ação de
divórcio, além da resolução de questões envolvendo a guarda de um filho e a
prestação de alimentos, o autor do processo pediu indenização por danos
morais, alegando que foi traído durante o casamento, fato que teria causado o
fim do relacionamento. No processo, o ex-marido argumentou que a situação o
transformou em alvo de comentários e chacotas. A descoberta do relacionamento
extraconjugal da ex-cônjuge ocorreu quando ele leu, no celular dela, mensagens
trocadas com outro homem.
Na sentença,
concluiu-se que a então esposa descumpriu o dever conjugal de fidelidade e por
isso foi fixada indenização por danos morais em R$ 30 mil reais. Constou
da decisão: “O dano inclusive é presumível, pois o desconforto da traição, que
não é causa banal, abala qualquer um que a experimente”.
A ex-esposa recorreu ao
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e pediu o afastamento da condenação por
danos morais. Segundo ela, não haveria traição, porque ambos não mais
detinham relação marital e o próprio ex-marido teria exposto as mensagens
a terceiros.
Exclusão da condenação – Direitos fundamentais versus deveres
conjugais
Na quarta-feira (24/6),
em sessão de julgamento por videoconferência, depois de debates e
votação, concluiu a 12ª Câmara Cível do TJPR, por maioria de votos, em
excluir a condenação por dano moral fixada na sentença, entendendo que estavam
ausentes os requisitos da responsabilidade civil. Segundo a Desembargadora
relatora “a infidelidade de um cônjuge, muito embora cause sofrimento ao
outro, nem sempre importará a consumação de dano moral indenizável”.
Além disso, a relatora
ressaltou que a ex-cônjuge não expôs e não ridicularizou o ex-marido,
observando que o próprio autor do processo enviou para outras pessoas o
conteúdo que ele encontrou no celular. Por acessar o aplicativo de
mensagens sem o consentimento da ex-esposa, a magistrada concluiu que a
prova da infidelidade teria sido obtida por meio ilícito.
“Temos uma dicotomia de
direitos violados: se por um lado há uma violação dos deveres matrimoniais
(estamos falando de fidelidade e sabemos quanta dor isso causa naquele que
sofre a infidelidade), por outro lado temos direitos fundamentais na
Constituição Federal, que são o direito à inviolabilidade da correspondência e
à privacidade, ambos violados sem autorização da proprietária do celular”,
assinalou a relatora no dia 10 de junho, quando teve início o julgamento.
Fonte CGN
Pedestre segue rastros de sangue e encontra homem morto com as mãos amarradas.
Foz do Iguaçu registra 70 novos casos de Coronavírus em 24 horas:
A Vigilância Epidemiológica de Foz do Iguaçu confirma na data de hoje, 26/06/2020, 70 casos positivos de COVID-19, totalizando 632 casos da doença no município.
São 34 mulheres e 36 homens com idades entre 8 meses e 79 anos de idade.
Dentre os 70 novos casos, 67 pessoas estão em isolamento domiciliar e 3 estão internadas.
A Vigilância Epidemiológica monitora todos os casos confirmados, bem como os contatos próximos dos pacientes, a fim de evitar a disseminação da doença.
Dos 632 casos confirmados, 350 já estão recuperados, 254 estão em isolamento domiciliar, 21 pessoas estão internadas e o município também contabiliza 8 óbitos.
Fonte: CGN.
PM recupera dinheiro e objetos roubados instantes após assalto em farmácia.
Após pai ser impedido de acompanhar parto cesárea, mulher será indenizada.
Uma mulher paranaense impedida de ser acompanhada pelo companheiro no momento do parto receberá uma indenização da Santa Casa de Misericórdia de Cambé. Ela buscou a justiça em busca de dano moral.
O parto foi uma cesárea e ocorreu ainda em 2017. Era o primeiro filho do casal. A mulher chegou a unidade com dores e o marido não pode acompanhá-la nem antes, nem durante o procedimento.
Na ação foi informado que para cuidar da mãe e do bebê são necessários 5 funcionários e “que deve haver um funcionário para cuidar do pai”. Quando não há este profissional extra é requisitado que o pai não acompanhe.
“Entretanto, não há qualquer registro nos autos de que não haviam funcionários suficientes para viabilizar o acompanhamento do parto pelo genitor. No entanto, injustificadamente, a requerida impediu o genitor da criança de acompanhar o parto, porquanto existe o dever de indenizar”, disse o juiz Ricardo Luiz Gorla.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
A mulher também alegou complicações após a cesárea com um infecção hospitalar que a levou a ficar 14 dias internada. Não houve, no entanto, prova de erro no procedimento hospital e o pedido de indenização neste aspecto foi negado.
“Para haver responsabilização por infecção hospitalar, pois, é necessária a prova de que a equipe médica não tomou os cuidados necessários para sua prevenção ou então que os médicos não agiram de maneira adequada para o tratamento dessa infecção”, diz a decisão.
O que diz a lei?
A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha.
A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e a presença do(a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.
Fonte: CGN.
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