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Mulher cai no golpe do
Cartão de credito em Entre Rios.
Data/Hora/Local:
20/06/2024 – 10h33min –Distrito Entre Rios.
Descrição: Mulher, 33
anos, relatou que em data de 19/06/2024 por volta das 17hrs30min recebeu uma
chamada de uma pessoa a qual não se identificou da empresa de seu cartão de
crédito.
Informando que estariam
usando o seu cartão para realizar compras e que a ela teria que repassar um
valor para descobrir quem seria o autor ou autores da compra e que na sequência
devolveriam o valor depositado.
Na noite de
quinta-feira (20), uma equipe Rotam da 6ª Companhia Independente da Polícia
Militar (6ª CIPM) apreendeu 13,3 gramas de crack e prendeu um homem de 39 anos
na Rua Clevelândia na Vila Monte Castelo, em Ivaiporã.
O flagrante aconteceu
por volta das 23 horas, quando os policiais patrulhavam a região e perceberam a
atitude suspeita do indivíduo.
Durante a abordagem em
um ponto conhecido por intenso movimento de usuários de drogas, os agentes
encontraram com o suspeito a droga, que se fracionada renderia 133 porções
prontas para a venda.
Segundo a polícia, cada
porção seria comercializada por R$ 10,00, totalizando um valor de R$ 1.330,00.
Diante dos fatos, o
homem foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de entorpecentes e
encaminhado à Central de Flagrante da 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil,
onde permanece à disposição da Justiça.
Caso condenado, ele
poderá pegar de 5 a 15 anos de reclusão.
Fonte Ivan Maldonado
Homem perde R$ 12 mil em Ivaiporã em golpe ao tentar comprar
veículo.
Um homem foi vítima de
um estelionatário em Ivaiporã ao tentar comprar um carro, o prejuízo foi de R$
12 mil. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar (PM) na tarde de
quinta-feira (20).
A equipe de serviço foi
acionada por volta das 17h30 para Av. Ladislao Gil Fernandez para atender a uma
possível vias de fato.
No local, os policiais
constataram que na verdade se tratava de uma discussão, pois um homem havia
transferido uma importância em dinheiro para a negociação de um veículo, mas o
outro não recebeu.
O comprador havia realizado
uma transferência de R$ 12 mil para o vendedor, mas o valor não havia sido
creditado na conta do dono do carro. A PM constatou que um terceiro indivíduo
havia se inserido na negociação, ludibriando ambas as partes.
As partes foram orientadas pela PM, sendo também confeccionado um boletim de ocorrência.
Fonte Ivan Maldonado
Homem com mandado de
prisão em aberto foi preso com uma arma e dois simulacros após denúncias em Guarapuava.
Data/Hora/Local:
21/06/2024 – 01h50min – Estrada Rural – Ponte Rio Jordão – Boqueirão.
Descrição: Nesta data
as equipes sabendo que masculino, 31 anos que está com mandado de prisão em
aberto, expedido pela vara de execução em meio fechado e semiaberto de
Guarapuava, pelo crime art. 33, caput, lei 11343/06 - lei de drogas; art. 35,
caput, lei 11343/06 - lei de drogas e art. 306, caput, lei 9503/97 - ctb
(código de trânsito brasileiro) §1º, inciso i; art. 309, caput, lei 9503/97 -
ctb (código de trânsito brasileiro); art. 329, caput, lei 2848/40 - código
penal; e após denúncias anônimas recebidas pelas equipes nas últimas semanas,
davam conta que ele estaria trafegando com o veículo vw/fox e que estava
ostentando uma arma de fogo.
Inclusive já havia
feito disparos de arma de fogo no bairro Vila Bela. Sendo que nesta data houve
uma denúncia anônima que teria passado a poucos minutos por um ponto de tráfico
no bairro Vila Bela ostentando uma arma de fogo na cintura.
Diante dos fatos as
equipes em patrulhamento pela estrada informada, visualizaram o veículo
denunciado parado em frente a uma residência, momento em que um masculino
desembarcou do carro.
Foi então dada voz de
abordagem, porém não acatada, sendo que o homem correu para dentro da casa
sendo então acompanhado onde foi visualizado ele dispensando uma arma de fogo
em cima da cama, neste momento o homem acatou a voz de abordagem e levantou as
mãos para o alto.
Realizado abordagem
onde foi identificado 31 anos, a arma que ele dispensou, trata-se de um
revólver calibre .38, marca taurus, municiado com 6 munições de marca cbc.
Foi realizada busca
onde foi localizado mais 12 munições do mesmo calibre/marca e 02 simulacros de
arma de fogo.
Diante dos fatos as
equipes realizaram a Prisão do autor e a apreensão da arma, munições,
simulacros e celular, sendo todos entregues na Delegacia para os procedimentos
cabíveis.
Adolescentes violam túmulo e arrastam cadáver em cemitério da Grande Curitiba; veja o vídeo, imagem forte.
Três adolescentes
violaram um túmulo no cemitério Sagrada Família, em Piraquara, na Região
Metropolitana de Curitiba.
As adolescentes
filmaram o momento em que arrastaram um cadáver masculino. No vídeo, é possível
perceber que elas riram e disseram que gostariam de fazer o mesmo com o corpo
de um bebê. Na justificativa de uma das garotas, violar o túmulo de um bebê
seria “mais legal”.
Quando elas puxam o
corpo do homem de dentro do túmulo, dizem: “Olha, morreu de terno. Será que
morreu no casamento?”.
A Delegacia de
Piraquara está investigando o caso. Se elas forem menores de idade, pagarão
pelo ato infracional de vilipêndio de cadáver. Se tiverem mais de 18 anos, a
pena é de até três anos de cadeia.
Polícia Civil prende
traficantes que expulsaram mãe e filha de casa e usavam o local para vender
drogas no Paraná.
A Polícia Civil do
Paraná (PCPR), por meio da 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, com o
apoio do Núcleo de Operações com Cães (NOC) da PCPR, prendeu nesta quinta-feira
(20), dois suspeitos pelo crime de tráfico de drogas.
As prisões foram
realizadas no bairro São Miguel, em Francisco Beltrão. A diligência foi
cumprida após o deferimento, pela Vara Criminal de Francisco Beltrão, de
Mandado de Busca e Apreensão Domiciliar e Prisão Preventiva em desfavor dos
dois homens.
Ambos foram encontrados
em casa durante a tarde pela Polícia Civil. Os presos se tratam de dois homens,
com 26 e 40 anos de idade.
Com este segundo preso
foram localizadas ainda aproximadamente 13g de crack e 01g de cocaína, razão
pela qual também foi preso em flagrante por crime de tráfico de drogas.
Conforme apurado
durante a investigação, as duas mulheres de sua residência e passaram a
comercializar drogas no local, sobretudo crack.
Além de expulsar as
moradoras de sua própria casa, os suspeitos teriam ameaçado e ordenado
agredirem elas fisicamente, visando perpetuar o comércio de entorpecentes.
Os dois já possuem
passagens pela polícia, figurando como investigados pelos crimes de furto,
dano, ameaça, violação de domicílio e tentativa de homicídio.
O Inquérito Policial
ainda será concluído visando o completo esclarecimento dos fatos. Os detidos
deverão responder pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para
o tráfico, extorsão, lesão corporal e ameaça.
Jovem diz que foi dopada e estuprada e suspeito é encaminhado
à delegacia nesta sexta-feira.
Na madrugada desta
sexta-feira (21) uma grave denúncia de abuso sexual levou a PM a encaminhar um
homem de 38 anos até a Delegacia de Polícia Civil de Cascavel.
Segundo informado, uma
jovem de 19 anos relatou ter sido dopada e estuprada pelo suspeito em uma
confraternização na Rua Grécia, no bairro Cascavel Velho.
Diante da alegação, a
jovem deve passar pelo exame de corpo de delito no qual pode confirmar se
houveram as agressões.
Um homem, irmão da
vítima, que estava com a mulher, também foi até a delegacia para prestar queixa
das acusações. O caso passa a ser investigado pela Polícia Civil.
Fonte CGN
Homem de 29 anos preso por abusar e ameaçar ex-companheira em
Ponta Grossa.
A Delegacia de Mulher
de Ponta Grossa prendeu preventivamente, na tarde desta quinta-feira (20), um
homem de 29 anos que cometeu diversos crimes contra a ex-companheira.
Segundo a investigação,
após o fim do relacionamento, o investigado começou a perturbar a mulher e
manteve relação sexual com a vítima contra a vontade dela. Com isso, ela
solicitou medidas protetivas de urgência.
Durante a investigação,
a equipe policial verificou que o investigado tinha mandado de prisão em
aberto, expedido pela comarca de Guarapuava. Investigadores da Delegacia da
Mulher de Ponta Grossa deram cumprimento ao mandado. No entanto, isso não
impediu que o homem continuasse a enviar mensagens para vítima assim que
recebeu liberdade.
De acordo com Polícia
Civil, após ser bloqueado pela vítima nos aplicativos de mensagens, o autor dos
crimes enviou PIX para a vítima com pequenos valores e textos ameaçadores.
A delegada da Delegacia
da Mulher, Cláudia Krüger, representou pela prisão preventiva do autor, que foi
deferida. O mandado foi cumprido no fim da tarde desta quinta-feira (20).
Krüger destaca que o agressor foi preso duas vezes num intervalo de oito dias.
O homem foi conduzido à
Cadeia Pública Hildebrando de Souza, onde ficará à disposição da Justiça e
passará por audiência de custódia.
Fonte: Portal A Rede com informações da
Delegacia da Mulher.
Duas pessoas ficam feridas em saída de pista na BR-163, entre
Cascavel e Toledo nesta sexta-feira.
Um acidente de trânsito
ocorrido na madrugada desta sexta-feira (21) mobilizou equipes do Corpo de
Bombeiros e da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-163, próximo à cidade
de Toledo. O sinistro resultou em duas pessoas feridas e danos consideráveis a
um veículo HB20 sedan.
Segundo informações
coletadas pela equipe da CGN, o condutor do veículo seguia na pista sentido
Toledo quando, por razões ainda desconhecidas, perdeu o controle do carro e
saiu da pista. O automóvel acabou colidindo contra um barranco à margem da
rodovia.
As vítimas, dois jovens
de 20 e 25 anos, sofreram ferimentos considerados leves e foram prontamente
atendidos pelos socorristas do Siate, sendo posteriormente encaminhados à UPA
Toledo para avaliação médica e cuidados adicionais.
Apesar da gravidade do
acidente, a rodovia não precisou ser interditada. No entanto, devido à posição
em que o carro danificado se encontrava, às margens da via, havia o risco de
novos acidentes. Desta forma, a Polícia Rodoviária Federal também foi acionada
para registrar o fato e tomar as providências cabíveis.
O veículo envolvido no
acidente sofreu danos significativos, principalmente nos para-choques traseiro
e dianteiro. Um guincho foi acionado para fazer a retirada do carro.
Carros ficam destruídos após forte colisão na BR-277.
Uma equipe do Siate foi
acionada na noite desta quinta-feira (20) para atender um acidente de trânsito
na Rodovia BR-277, em Cascavel.
De acordo com
informações, um veículo Creta colidiu contra um Fiat Toro que, em decorrência
do impacto, acabou caindo em uma vala.
Por causa da forte
batida, os condutores e passageiros envolvidos foram socorridos no local, mas
recusaram encaminhamento hospitalar.
Ambos os veículos
apresentaram grandes avarias e seriam removidos por meio de um serviço de
guincho.
STF suspende julgamento da descriminalização do porte de
maconha; veja como votou cada ministro.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) retomou e, posteriormente, suspendeu o julgamento sobre a
descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira, 20.
Até o momento, há cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter
a penalidade uma nova vertente que discorda das duas teses, que foi aberta pelo
ministro Dias Toffoli.
Toffoli presumiu que a
legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um
crime. Ao mesmo tempo, ele considerou que há uma insegurança jurídica que
impede a diferenciação de usuários e traficantes e determinou que o Executivo e
o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de
separar juridicamente as duas condutas.
Após o voto de Toffoli,
o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A
sessão será retomada na próxima terça-feira, 25. Ainda faltam votar os
ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros também precisam estipular
critérios específicos, como a quantidade de maconha permitida para uso pessoal,
que será utilizado como forma de diferenciação do usuário do traficante de
drogas.
O que a Corte julga é
um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma
decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado
com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.
A legislação atual que
rege o assunto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Nacional. A
norma estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por
até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não
há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na
regulamentação em vigor.
Por não determinar a
prisão do usuário, cinco ministros consideram que o porte da maconha não é um
delito criminal, mas um ilícito administrativo.
Até o momento, votaram
a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros
Gilmar Mendes (relator do julgamento), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber e Alexandre de Moraes. Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano
Zanin divergiram da interpretação.
Saiba como foram os votos dos ministros até agora:
Gilmar Mendes
O relator do caso,
ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento em agosto de 2015 defendendo a
descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio.
Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para
restringir a medida apenas para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros
que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal.
“Despenalizar sim, mas
mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública
e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.
Edson Fachin
Atual vice-presidente
da Corte, o ministro Edson Fachin defendeu que o artigo nº 28 da Lei de Drogas
é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o magistrado, é
necessário que o Congresso Nacional fixe parâmetros para diferenciar
traficantes de usuários.
“O dependente é vitima
e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado
como doente”, disse.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto
Barroso, atual presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de
maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para a diferenciação do crime
de tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou a plantação
de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa.
“O que nós queremos é
evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós
queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede
esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga.”
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de
Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60g de maconha, ou que tenham
seis plantas fêmeas, sejam presumidamente declaradas como usuárias pela
Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo
sobre o volume médio de apreensão de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006
e 2017.
“Quem conhece o Direito
Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é
contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Moraes.
Posteriormente, o
relator Gilmar Mendes incluiu os parâmetros sugeridos por Moraes no voto dele.
Rosa Weber
Quando ainda estava na
Corte, a ministra aposentada Rosa Weber também deu um parecer favorável à
liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é
desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.
A ministra também
observou que a mera tipificação como crime do porte para consumo pessoal
potencializa um preconceito que recai sobre o usuário, dificultando o
tratamento e a reinserção dos dependentes químicos na sociedade.
“Essa incongruência
normativa, alinhada à ausência de objetividade para diferenciar usuário de
traficante, fomenta a condenação de usuários como se traficantes fossem”,
disse. O novo ministro do STF, Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber
em fevereiro, está impedido e não vota no caso.
Cristiano Zanin
Indicado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Cristiano Zanin abriu a
divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da
maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização somente
seria possível se fossem definidas regras sobre como seria a oferta da droga
legalizada. Ele também entende que a medida pode agravar problemas de saúde e
segurança da população.
De acordo com o
magistrado, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feito com para
despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, segundo
ele, não seria possível, pela via judicial, alterar a determinação feita pelo
Congresso Nacional.
“Não tenho dúvida de
que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas,
mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na
Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá
contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou
Zanin.
André Mendonça
O primeiro a votar em
março deste ano, André Mendonça adiantou, logo no início da sua análise, que
acompanharia a interpretação de Zanin. O ministro observou que há uma falsa
consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o
uso do entorpecente é o “primeiro passo para o precipício”.
Mendonça também
sustentou que a descriminalização do uso pessoal da droga deve ser feito pelo
Legislativo. O magistrado indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
sugeriu que a Corte proponha um prazo de 180 dias para fixar critérios
objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de
falta de uma resposta, seja fixada a quantidade de 10 gramas para tal.
“O legislador definiu
que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é
ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão
judicial”, disse Mendonça.
Kassio Nunes Marques
Acompanhando Zanin e
Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao
Legislativo. O ministro também observou que a maconha não afeta apenas o
dependente químico, como também os familiares e a sociedade em geral.
Para ele, o objetivo do
Congresso em criar o artigo nº 28 da Lei de Drogas foi a de afastar o perigo
das drogas do ambiente social brasileiro.
“A grande preocupação
da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A
preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem
hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para
se defender”, afirmou.
Dias Toffoli
O primeiro a votar
nesta quinta-feira, 20, o ministro Dias Toffoli também negou o recurso que pode
descriminalizar do porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, o
magistrado exigiu que o Congresso e o Planalto criem, em até 18 meses, uma
política pública que possa diferenciar o usuário do traficantes.
No início do voto,
criticou os órgãos do Poder Público que, segundo ele, não tiveram coragem para
legislar sobre o tema, “lavaram as mãos” e jogaram as responsabilidades para o
STF.
De acordo com ele, a
criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia.
Ele afirmou ainda que essa não é a “melhor política pública adotada por um
Estado social democrático de direito”. O magistrado também exigiu a criação de
um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a
legislação atual não conseguiu cumprir o objetivo de “descriminalizar” a
conduta do dependente químico.
“Estou convicto que
tratar o usuário como um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a
melhor política pública de um Estado social democrático de direito”, afirmou.
Porém, Toffoli
finalizou o voto afirmando que o artigo nº 28, por não exigir a prisão e a
reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, por
isso, o texto é constitucional.
O ministro também
destacou que o artigo nº 28 foi feito com o objetivo de educar os usuários de
drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.
Fonte BP
Projeto de lei prevê mudanças em clubes de tiros de Curitiba;
veja quais.
Um projeto de lei
pretende criar um regramento específico
sobre o funcionamento de entidades de tiro desportivo na capital. O PL tramita na Câmara Municipal
de Curitiba.
Pela proposta, os estabelecimentos destinados à prática e ao
treinamento de tiro desportivo, além da venda de seus produtos e de
insumos, não poderão sofrer nenhum
tipo de imposição sobre distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
De iniciativa do
vereador Rodrigo Reis (PL), o projeto também isenta os clubes de tiro de regras em relação ao horário de funcionamento.
Segundo o autor, o tiro desportivo tem
atraído um grande número de praticantes. Ele argumenta que a prática de tiro “contribui para a
melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o
senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro”.
Na justificativa da
matéria, Reis cita o decreto
federal 11.615/23, o qual
impôs restrição de distanciamento das entidades de tiro desportivo de
estabelecimentos de ensino, por exemplo, sob o argumento de segurança pública. O decreto também fixou o horário permitido para a
realização da atividade, entre as 6h e as 22h. “A restrição territorial
e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no
art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do
adequado ordenamento territorial”, contesta o vereador.
Na avaliação do autor
da proposta, as entidades de tiro,
por oferecerem instrução aos seus alunos, também podem ser consideradas instituições de ensino.
Outro argumento é que “distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a
liberdade econômica”. Para o parlamentar, a medida tomada pela União “carece de
dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa
finalidade”.
O vereador Rodrigo Reis
acrescenta que seu projeto de lei irá “contribuir com o ordenamento urbano,
promover o turismo esportivo e valorizar a história do tiro desportivo no
Brasil”, citando a primeira medalha de ouro do país, nesta modalidade,
conquistada nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, na Bélgica.
O projeto, protocolado no dia 29 de abril,
já recebeu instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris).
Agora aguarda avaliação da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) e, se admitida, seguirá para
apreciação nas demais comissões temáticas da CMC e posterior votação em
plenário. Não há um prazo
estabelecido para o trâmite. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor no dia da sua publicação
no Diário Oficial do Município.
Fonte BP
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