Civil apreende menor por tentativa de assassinato.
Foi apreendido por policiais civis da 38º Delegacia Regional de Polícia de Santo Antônio da Platina na manhã desta terça-feira, 16, um adolescente de 17 anos(foto) envolvido com a tentativa de homicídio qualificado registrada no último dia seis.
Naquele dia, por volta de 16h35m, deu entrada no Pronto Socorro Municipal de Santo Antônio da Platina o servente de pedreiro Maurílio Oliveira Mariano, 20 anos, com duas perfurações na região lombar, causada por disparo de arma de fogo.
Após passar por intervenção médica, Maurílio teve alta hospitalar e prestou devidos esclarecimentos ao delegado Tristão Borborema de Carvalho.
A equipe de investigação, após diligências, concluiu que, por vingança (considerada motivo torpe) o menor,munido de arma de fogo efetuou disparos contra a vítima, com “animus necandi” (intenção de matar) não consumando o intento por circunstâncias alheias a sua vontade.
Em razão disso, após representação do delegado de polícia, com aval do Ministério Público,a Justiça Platinense decretou a internação provisória do adolescente.
O adolescente apreendido tem péssimos antecedentes infracionais, destacando o tráfico de drogas, delito equiparado a hediondo, já sendo internado anteriormente no CENSE(Centro de Sócio-educação).
O menor infrator foi capturado na residência de um amigo situada na Vila Claro e, indagado a respeito das novas acusações, manteve-se em silêncio e não resistiu a apreensão.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do menor, a arma de fogo não foi localizada. Para o chefe do Setor de Inteligência da unidade, André Facco, em muitos casos os marginais locam as armas, por isso não são localizadas em suas casas.
Após a apreensão do adolescente, foi recolhido ao Cense, à disposição da Vara da Infância e Juventude.
Participaram das diligências, além do delegado, os investigadores André Facco, Tiago Silva, Célia Ricardo, Rafael Moro e Ademar Gonçalves.
Para o delegado “é crucial que em atos infracionais considerados graves, como homicídio, roubos e reincidência em tráfico de drogas, em que o Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita a internação provisória, que equivale a uma prisão, sejam os infratores tolhidos em sua liberdade, para afastar o terrível sentimento de impunidade que se verifica no seio social. Por isso, sempre estamos postulando, juntamente com o Ministério Público, referidas internações, para garantir a tranquilidade do meio social”, arremata.
fonte : npdiario