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terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Civil apreende menor por tentativa de assassinato.


   Civil apreende menor por tentativa de assassinato

Foi apreendido por policiais civis da 38º Delegacia Regional de Polícia de Santo Antônio da Platina na manhã desta terça-feira, 16, um adolescente de 17 anos(foto) envolvido com a tentativa de homicídio qualificado registrada no último dia seis.
Naquele dia, por volta de 16h35m, deu entrada no Pronto Socorro Municipal de Santo Antônio da Platina o servente de pedreiro Maurílio Oliveira Mariano, 20 anos, com duas perfurações na região lombar, causada por disparo de arma de fogo.
Após passar por intervenção médica, Maurílio teve alta hospitalar e prestou devidos esclarecimentos ao delegado Tristão Borborema de Carvalho.
A equipe de investigação, após diligências, concluiu que, por vingança (considerada motivo torpe) o menor,munido de arma de fogo efetuou disparos contra a vítima, com “animus necandi” (intenção de matar) não consumando o intento por circunstâncias alheias a sua vontade.
Em razão disso, após representação do delegado de polícia, com aval do Ministério Público,a Justiça Platinense decretou a internação provisória do adolescente.
O adolescente apreendido tem péssimos antecedentes infracionais, destacando o tráfico de drogas, delito equiparado a hediondo, já sendo internado anteriormente no CENSE(Centro de Sócio-educação).
O menor infrator foi capturado na residência de um amigo situada na Vila Claro e, indagado a respeito das novas acusações, manteve-se em silêncio e não resistiu a apreensão.
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do menor, a arma de fogo não foi localizada. Para o chefe do Setor de Inteligência da unidade, André Facco, em muitos casos os marginais locam as armas, por isso não são localizadas em suas casas.
Após a apreensão do adolescente, foi recolhido ao Cense, à disposição da Vara da Infância e Juventude.
Participaram das diligências, além do delegado, os investigadores André Facco, Tiago Silva, Célia Ricardo, Rafael Moro e Ademar Gonçalves.
Para o delegado “é crucial que em atos infracionais considerados graves, como homicídio, roubos e reincidência em tráfico de drogas, em que o Estatuto da Criança e do Adolescente possibilita a internação provisória, que equivale a uma prisão, sejam os infratores tolhidos em sua liberdade, para afastar o terrível sentimento de impunidade que se verifica no seio social. Por isso, sempre estamos postulando, juntamente com o Ministério Público, referidas internações, para garantir a tranquilidade do meio social”, arremata.
fonte : npdiario

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