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Aprovado PL de Cristina Silvestri que cria diretrizes para
grupos de reeducação de agressores.
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e se somará a políticas públicas de enfrentamento a violência doméstica
Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 776/2019, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri, que cria princípios e diretrizes para os trabalhos que são executados hoje no Paraná em grupos de reeducação de agressores em casos de violência contra mulheres. Com a aprovação, o Paraná entra na lista dos primeiros estados do país a normatizarem a condução destes grupos tanto no setor público quanto na iniciativa privada.
“Estes grupos são uma das ferramentas de combate previstas na legislação atual e hoje funcionam como ação complementar para evitar reincidência de casos de violência contra mulheres”, detalha Cristina, que também é Procuradora da Mulher da Alep.
Este projeto proposto por Cristina segue uma tendência mundial de criação de leis não punitivistas, que buscam combater problemas sociais graves de maneiras alternativas e com eficiência. Antes de entrar em votação na Alep, o PL recebeu notas técnicas favoráveis a aprovação pela Coordenadoria da Mulher (CEVID) do Tribunal de Justiça (TJ-PR) e pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
“Este meu projeto, que agora se tornará lei, vem em complemento às políticas públicas pelas mulheres já existentes. É de extrema importância que façamos os homens agressores refletirem e se desconstruírem. É um processo lento, mas com eficácia comprovada. Não adianta apenas prendermos sem mostrar o que está sendo feito de errado. Infelizmente, a cultura a violência está enraizada na sociedade e para combatê-la também é necessário muito diálogo. Caso contrário, o homem sairá da cadeia e cometerá o mesmo crime novamente em outro relacionamento”, explica Cristina.
POLÍTICA PÚBLICA ALINHADA
A aprovação do PL 776/2020 contribuirá, ainda, com uma importante mudança que ocorreu este ano na legislação federal em favor de mulheres em situação de violência doméstica. Através da Lei 13.984/2020, foi estabelecida como medida protetiva de urgência a frequência de agressores a grupos de reflexão. E com esta frequência obrigatória, homens passam passíveis de consequências jurídicas em caso de descumprimento.
“Frente a esta frequência obrigatória, a normatização destes grupos era urgente e por isso este projeto foi aprovado em ótima hora, colocando o Paraná na lista dos primeiros Estados a tomarem esta iniciativa. A participação obrigatória dos agressores nestes grupos ficará a cargo da decisão do juiz ou juíza que estiver julgando os pedidos de medida protetiva” detalha Cristina, lembrando que esta será uma nova política pública para as paranaenses e que funcionará como uma ação intensificadora de medidas de combate que a Lei Maria da Penha prevê.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Gabinete Deputada Estadual Cristina Silvestri na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Mais de 134 quilos de maconha apreendidos pela Polícia Militar
em Nova Tebas.
Em três dias, somam mais de 230 quilos de substância análoga a maconha apreendidos na área da 3ª Companhia/16º BPM.
Hoje, 28 de agosto de 2020, foram localizados 134,1quilos de substância análoga à maconha, três pessoas presas e dois veículos apreendidos.
A equipe Policial Militar de Nova Tebas recebeu a informação do solicitante que as margens da rodovia 460, no KM 256 teria uma grande quantidade de substância entorpecente do tipo maconha escondido em meio à mata e um veiculo GM Chevrolet Vectra de cor preta que estava abandonado as margens da rodovia.
Com a equipe no Local, foi constatado o fato, sendo apreendidos 122 tabletes, pesando 134,1 quilos de substância análoga à maconha, um veículo GM Chevrolet Vectra de cor preta, o qual estava com o pneu dianteiro furado e barra de direção danificada, que possivelmente estaria fazendo o transporte da droga.
A equipe Policial Militar de Manoel Ribas após levantamento de informações logrou êxito em localizar e prender três envolvidos na situação do tráfico de drogas, sendo dois homens de 22 e 24 anos, e uma mulher de 19 anos e ainda localizaram o veículo VW Gol que também estaria sendo usado na situação. Os envolvidos e todas as apreensões foram encaminhadas para a Delegacia Civil de Manoel Ribas para providências.
Fonte: Polícia Militar.
Operação cumprimento de mandados de busca e apreensão em Palmital.
Foi realizada operação conjunta com a Policia Civil para cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Foram cumpridos três mandados, apreendidos 08 aparelhos celulares, 2 notebooks, uma espingarda de pressão, 03 buchas de substância análoga a cocaína, um colete flutuante, 04 redes de pesca, 02 recipientes com chumbo, R$ 2.815,30 e 19 pendrives.
Os objetos apreendidos e um masculino de 30 anos foram encaminhados para a Delegacia de Policia Civil.
Fonte: Polícia Militar.
Oi terá que indenizar guarapuavano em R$ 10 mil após
negativá-lo indevidamente.
Um morador de Guarapuava processou a Oi Móvel S/A depois de ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes de forma indevida.
A decisão do juiz Bernardo Fazolo Ferreira foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira.
De acordo com o processo, a Oi fez a negativação do nome do autor no SCPC e Serasa por uma dívida no valor de R$ 416,58 referente a um contrato feito em Minas Gerais no dia 20 de julho de 2018. Contudo, o homem relatou em juízo que nunca morou naquele estado e que não contratou o serviço da empresa de telefonia.
A Oi não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, como cita um trecho do processo:
“Noutras palavras, teve questionado o seu comportamento empreendido durante a cobrança de crédito mediante inclusão de nome em cadastro de inadimplentes e não se dispôs a demonstrar a existência do contrato mediante exibição do seu instrumento, mesmo sendo possuidora de banco de dados e documentos que poderiam melhor informar o julgamento, razão pela qual de arcar com os ônus desta sua inércia”, disse o juiz.
Ainda de acordo com a justiça, o homem ficou impossibilitado de efetuar financiamento para obtenção de veículo automotor e demais medidas que precisavam da averiguação da sua situação econômica.
Desta forma, a Oi foi condenada a declarar inexistência do débito e ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: CGN.
Retorno presencial das aulas no Paraná só após redução efetiva
da Covid-19, afirma Governo.
Mesmo com um indicativo da estabilização do número de casos e óbitos, a Secretaria de Estado da Saúde não validou o retorno das aulas presencias no Paraná. A medida também está amparada no decreto número 4.230/2020, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior em março e que prevê a suspensão das aulas na rede pública e privada.
“Ainda não podemos voltar às aulas. Tenho percebido pelo Estado alguns movimentos de instituições querendo este retorno presencialmente. Voltamos a defender que não há possibilidade. Os números ainda são altos”, afirmou o secretário Beto Preto.
O Governo do Estado formalizou um comitê com a presença de diversas secretarias e está analisando a metodologia quando o retorno for possível, desde que com segurança para alunos, professores e funcionários.
“Não temos como falar em data. O Governo tem discutido métodos para quando houver a possibilidade de retomada. Enquanto as curvas de casos novos e óbitos não estiverem em queda sustentada, não há previsão”, frisou o secretário.
AVALIAÇÃO – O decreto estadual suspendeu as aulas nas escolas estaduais públicas e privadas, nas universidades e entidades conveniadas desde o dia 20 de março. A medida também auxiliou em boa parte nos índices de isolamento domiciliar e distanciamento social.
“Temos avaliado diariamente o cenário. E podemos dizer, com muita segurança, que ainda não temos possibilidade de colocarmos os alunos em sala, os professores e equipes das escolas nesta convivência pessoal, porque precisamos de uma queda efetiva da curva”, ressaltou a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde, Maria Goretti David Lopes.
NÚMEROS – O Paraná já contabilizou 125.601 casos da Covid-19 e 3.155 mortes, em 398 municípios, ou seja, com a circulação do vírus em 99% das localidades do Estado. Nesta sexta-feira (28) foi divulgado o maior número de infectados em apenas um dia, com 2.886 confirmações e 41 óbitos.
Fonte: CGN.
Carros batem e idoso fica ferido após capotamento no Batel.
Carro é arrastado por caminhão em acidente na PR-151.
Paraná prevê nova ampliação de testagem para identificar
infectados.