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sexta-feira, 24 de abril de 2015



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem  quinta-feira (23) a constitucionalidade da publicação dos salários de servidores públicos na internet.  A publicação está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), mas não é cumprida em alguns municípios, por causa de liminares concedidas a servidores. A decisão será aplicada a 334 processos que aguardavam a definição da Corte desde 2011. Por unanimidade, os ministros decidiram que é legítima a publicação virtual dos nomes dos servidores da Administração Pública e os valores de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão. O processo foi movido por uma servidora que argumentou, perante a Justiça, que a publicação de seu nome com o salário recebido era uma afronta ao direito à intimidade, privacidade e segurança. Segundo ela, o salário poderia ser divulgado com o cargo correspondente ao valor, e não com o nome do servidor. Ela ganhou a causa e o município de São Paulo recorreu ao STF, que modificou o entendimento anterior. Em 2012, o ex-presidente do Supremo Ayres Britto, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), liberou a divulgação dos contracheques, conforme determinação da Lei de Acesso à Informação.

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