TC aprova auxílio-moradia para conselheiros, auditores e procuradores.
O Tribunal de Contas do Estado (TC) decidiu na tarde desta quinta-feira conceder auxílio-moradiapara seus conselheiros, auditores e procuradores. A proposta inicial previa um benefício equivalente a 15% dos vencimentos, mas foi alterada para se adequar a parâmetros nacionais. Vinte pessoas serão beneficiadas com um acréscimo de R$ 4.377,74 nos vencimentos. Não será preciso prestar informações sobre a destinação deste recurso extra. O processo foi relatado pelo conselheiroFernando Guimarães.
O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou alterações para adequar o benefício aos parâmetros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela proposta inicial, os conselheiros e o procurador-geral do MPC receberiam um benefício superior ao que ganha os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A redução foi de pouco menos de R$ 200.
A decisão foi tomada pelo tribunal pleno da instituição, formado pelos sete conselheiros do TC – que serão diretamente beneficiados pelo auxílio. Além dos conselheiros, também receberão o auxílio-moradia os auditores, que hoje são três, e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), um corpo de dez servidores. O custo anual aos cofres públicos será de cerca de R$ 1 milhão.
O benefício não será aplicado automaticamente. Segundo Guimarães, é preciso que seja apresentado um requerimento solicitado a aplicação do benefício. Feito isso, cabe ao presidente, Ivan Bonilha, aplicá-lo – desde que haja disponibilidade orçamentária. A resolução não fala se haverá ou não pagamentos retroativos.
Direito
Para Guimarães, trata-se apenas da aplicação de um direito que já existe em outros tribunais de contas, no Poder Judiciário e no Ministério Público (MP). “A resolução nada mais fez do que aplicar ao TC tudo o que está sendo aplicado no Brasil e no Paraná”, afirma. De acordo com ele, caso o STF decida aumentar, reduzir ou mesmo extinguir o benefício, as alterações valerão também para o TC, em “efeito cascata”.
Apesar de ter autonomia orçamentária, o TC é custeado quase exclusivamente por recursos repassados pelo governo do estado – que vive um momento de crise fiscal. Guimarães admite que a decisão pode não ser bem compreendida pela população, mas defende que, se não for aplicado logo, o auxílio pode gerar um passivo para a instituição no futuro. “Se nós analisarmos assim, ficaríamos defasados em relação aos outros poderes”, afirma. “A melhor resposta que podemos dar à população é trabalhar com eficiência.”
Em tese, trata-se de uma verba indenizatória. Na prática, porém, o auxílio-moradia é uma espécie de “aumento extraoficial” de salário. Por um lado, toda a estrutura do TC está na capital – ao contrário do MP ou do Poder Judiciário. Além disso, assim como nos outros poderes, não será preciso justificar o gasto desse benefício – ou seja, esse valor poderá ser gasto com qualquer coisa.
“Que esse direito pode ser interpretado assim, é fato. Se fosse um ato isolado [do TC do Paraná], poderia até ser questionável. Mas veio de Brasília a obrigação de aplicar essa medida”, afirma Guimarães. Ele diz, também, que, por ser atrelado ao salário dos ministros do STF, os vencimentos dos conselheiros foram reajustados abaixo da inflação ao longo dos últimos 12 anos.
Fonte : GAZETA DO POVO
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