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sábado, 6 de dezembro de 2014

TSE derruba liminar que mantém prefeito de Rolândia no cargo.


   Prefeito de Rolândia Johnny Lehmann foi cassado pela segunda vez (Foto: Divulgação/Prefeitura de Rolândia)

Uma liminar cautelar que mantinha o prefeito de Rolândia, no norte do Paraná, Johnny Lehmann (PTB), no cargo foi derrubada na sexta-feira (5) pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura. Lehmann teve o mandato cassado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pela utilização indevida dos meios de comunicação para se promover durante a eleição de 2012. À época, o prefeito entrou com um recurso no TSE e conseguiu uma liminar o autorizando a ficar no cargo.

A decisão da ministra Maria Thereza mantém a cassação e a inegibilidade de direitos políticos de Lehmann pelo período de oito anos. Como é uma decisão monocrática, o parecer é de apenas um ministro do Tribunal, Lehmann poderá recorrer.

“A liminar foi derrubada por uma parte do acórdão, a outra parte dos ministros votaram pela continuação de Lehmann no cargo. Por isso, vamos recorrer ao próprio TSE com um agravo regimental para que os outros ministros reavaliem a medida”, detalha o advogado do prefeito de Rolândia, Guilherme Gonçalves.
A defesa tem até três dias, após a publicação da ação, para recorrer. Porém, caso o TSE determine o cumprimento da medida nesse período, o juiz eleitoral da comarca de Rolândia pode pedir que Lehmann deixe o cargo. “A decisão pela cassação ou não só vai ser proferida em julgamento definitivo que será realizado pelo plenário. Por enquanto, as decisões são isoladas, e não um entendimento de toda a Corte”, alega Gonçalves.

Entenda o caso
Lehmann foi julgado e cassado por duas vezes no período de onze meses. Na primeira, o processo foi julgado pelo Fórum Eleitoral de Rolândia, onde o juiz entendeu que o político utilizou dinheiro público para publicidade eleitoral, desrespeitou o limite de gastos da prefeitura e também utilizou indevidamente os meios de comunicação para se promover durante a campanha. O julgamento foi em dezembro de 2012, mas, em maio de 2013, o Lehmann conseguiu uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o autorizava a assumir o cargo.
Em outro processo, o TRE julgou que houve a utilização indevida dos meios de comunicação em outro período – que não foi incluído no primeiro processo - durante a campanha e por isso houve um novo julgamento.
fonte : G1

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