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sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Liminar do TSE permite retorno de prefeito de Rolândia ao cargo.


   Prefieto de Rolândia, Johnny Lehmann  (Foto: Reprodução/RPC TV)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar cautelar permitindo que Jhonny Lehmann (PMDB) retorne ao cargo de prefeito de Rolândia, no norte do Paraná. A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada na quinta-feira (8). Lehmann estava afastado do cargo desde o dia 12 de dezembro, após o próprio TSE derrubar uma liminar cautelar que o mantinha como prefeito após ter o mandato cassado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Conforme o advogado de Lehmann, Guilherme Gonçalves, o prefeito aguarda a notificação da decisão ao TRE para reassumir o cargo, o que deve ocorrer nesta sexta-feira (9) ou na segunda-feira (12).
O mandato de Lehmann foi cassado em 2013 no TRE pela utilização indevida dos meios de comunicação durante a eleição de 2012, após um jornal impresso da cidade veicular notícias enaltecendo sua administração. À época, o prefeito entrou com um recurso no TSE e conseguiu uma liminar o autorizando a ficar no cargo. Esta primeira liminar foi cassada no dia 5 de dezembro pela ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura. A defesa de Lehmann entrou novamente com uma ação cautelar, aprovada desta vez pelo ministro Dias Toffoli.
Na decisão, Toffoli determina que Lehmann retorne ao cargo até o julgamento do recurso pelo TSE. Na decisão, o ministro aponta que é “prudente aguardar-se o pronunciamento desta Corte sobre a matéria alegada pelo agravante, ora requerente, antes da execução do julgado”.
Até o final de 2014, a vereadora Sabine Giesen (PMDB) assumiu a prefeitura. O novo presidente da Câmara, José de Paula (PSD), está no cargo desde o dia 1º de janeiro. Neste período, José de Paula nomeou novos secretários municipais, que aguardam a definição para saber se seguirão nos cargos.
Entenda o caso
Johnny Lehmann foi julgado e cassado por duas vezes no período de onze meses. Na primeira, o processo foi julgado pelo Fórum Eleitoral de Rolândia, onde o juiz entendeu que o político utilizou dinheiro público para publicidade eleitoral, desrespeitou o limite de gastos da prefeitura e também utilizou indevidamente os meios de comunicação para se promover durante a campanha. O julgamento foi em dezembro de 2012, mas, em maio de 2013, o Lehmann conseguiu uma liminar do TSE que o autorizava a assumir o cargo.
Em outro processo, o TRE julgou que houve a utilização indevida dos meios de comunicação em outro período – que não foi incluído no primeiro processo - durante a campanha e por isso houve um novo julgamento.
FONTE : G1

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